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ID
3612382
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Na Contabilidade Pública temos as Receitas Correntes Líquidas, cujo conceito é:

Alternativas
Comentários
  • Receita corrente líquida é o somatório das receitas tributárias de um Governo, referentes a contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, deduzidos os valores das transferências constitucionais.

    Gabarito; A

  • Gabarito: A

    Segundo a LC 101/2000:

    Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

    § 1 Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar n 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    § 2 Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1 do art. 19.

    § 3 A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Trata-se da apuração da RCL conforme a LRF.

    A RCL corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    → Na União: os valores transferidos aos estados e municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do art. 195 (relacionadas à seguridade social) e no art. 239 da CF/1988 (PIS, PASEP).

    → Nos estados: as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional.

    → Na União, nos estados e nos municípios: a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da CF/1988 (compensação entre os diversos sistemas previdenciários).

    → No DF, no Amapá e em Roraima: recursos transferidos pela União decorrentes da competência da própria União para organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do DF, bem como prestar assistência financeira ao DF para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; e, ainda, despesas da União com servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima.

    Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), e do fundo previsto pelo art. 60 do ADCT (Fundeb). 

    "A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos 11 anteriores, excluídas as duplicidades".

    Resolução: a RCL é:

    ⇢ A letra A está CERTA. Pois, as transferências constitucionais devem ser deduzidas da Receita Corrente Bruta para se chegar à RCL.

    ⇢ A letra B está ERRADA. Pois,ao contrário da afirmação, as transferências constitucionais devem ser deduzidas da Receita Corrente Bruta para se chegar à RCL.

    ⇢ A letra C está ERRADA. Pois,ao contrário da afirmação, as transferências constitucionais devem ser deduzidas da Receita Corrente Bruta para se chegar à RCL.

    ⇢ A letra D está ERRADA. Pois,ao contrário da afirmação, as transferências constitucionais devem ser deduzidas da Receita Corrente Bruta para se chegar à RCL.

    ⇢ A letra E está ERRADA. Pois,ao contrário da afirmação, não consta despesa tributária.

    Gabarito: Letra A.