ID 36124 Banca FCC Órgão TRF - 5ª REGIÃO Ano 2008 Provas FCC - 2008 - TRF - 5ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina Direito Administrativo Assuntos Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 Segundo a Lei no 9.784/99, no que diz respeito ao início do processo é INCORRETO afirmar: Alternativas O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. É lícito à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito. Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes. Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário. Responder Comentários A LETRA "B" ESTÁ ERRADA, POIS É VEDADA À ADMINISTRAÇÃO A RECUSA IMOTIVADA DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS, DEVENDO O SERVIDOR ORIENTAR O INTERESSADO QUANTO AO SUPRIMENTO DE EVENTUAIS FALHAS. (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.6º DA LEI 9.784/99, QUE REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL) A fundamentação das outras alternativas.A)Art.5ºB)INCORRETA,(a colega já diz abaixo)c)Art.6º (Caput)D)Art.7ºE)Art.8ºEm se tratando de FCC, é sempre bom ter conhecimento dos pormenores e minúcias da lei cobrada. Costuma fazer a diferença.Abraço! Essa questão pode ser resolvida mesmo com o desconhecimento da lei. O que é decepcionante para aqueles que estudam com afinco. Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.