SóProvas


ID
36127
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à instrução do processo, de acordo com a Lei no9.784/99, quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo, no prazo máximo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 42 da lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
  • Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
  • Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
  • Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de QUINZE DIAS, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
  • Caraca, 4 coments idênticos!

    Parabéns, pessoal, desse jeito os QCzianos não errarão mesmo.

  • Tabela que roubei do comentário do colega Carlos Leandro em outra questão. Espero que ajude. =)


  • Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de 15 dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo (art. 42).
    descontrair galerinha...

    Gabarito: E
    Bons estudos
  • O artigo 42 da lei 9.784 embasa a resposta correta (letra E):

    Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
  • Órgão consultivo = prazo de 15 dias 

  • ORGÃO CONSULTIVO = 15 LETRAS = 15 DIAS.

    ;)

  • 15 dias (Prazo de Parecer de Órgão Consultivo). Emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

     

    Obs.1: A lei menciona prazo que poderá ser acima de 15 dias, quando houver norma especial ou comprovada necessidade.

     

    Obs.2: Se for parecer VINCULATIVO, o processo para e aguarda até a apresentação do mesmo.

     

    Obs.3: Se for parecer NÃO VINCULATIVO, o processo segue normalmente.

     

    Obs.4: Em ambos os casos, apura – se a responsabilidade pelo atraso injustificado.

  • Em algumas situações será necessária a emissão prévia de laudos técnicos de órgãos administrativos. Assim sendo, por exigência normativa, pode ser cobrada emissão de pareceres de órgãos consultivos, nos termos do art. 42 da lei 9784/99, no prazo de 15 dias, salvo norma específica ou necessidade justificada e comprovada.

  • Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

     

    Ó.R.G.Ã.O  C.O.N.S.U.L.T I.V.O = têm 15 letras ===15 DIAS

  • MEU SONHO UMA QUESTÃO DESSA NA MINHA PROVA

  • Até que enfim acertei um prazo.