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ID
3613615
Banca
GANZAROLI
Órgão
Prefeitura de Itapaci - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O zoneamento ambiental, como uma ferramenta de planejamento integrado, aparece como uma solução possível para o ordenamento do uso racional dos recursos, garantindo a manutenção da biodiversidade, os processos naturais e serviços ambientais ecossistêmicos. Esta necessidade de ordenamento territorial faz-se necessária frente ao rápido avanço da fronteira agrícola, a intensificação dos processos de urbanização e industrialização associados à escassez de recursos orçamentários destinados ao controle dessas atividades”.

(MMA, Disponível em: http://www.ibama.gov.br/areas-tematicas/ zoneamento-ambiental. Acesso: Jan. 2013).


O Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE, como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, está regulamentado no instrumento legal:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa b

     

    "DECRETO Nº 4.297, DE 10 DE JULHO DE 2002.

    Regulamenta o art. 9o, inciso II, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE, e dá outras providências."

     

    Questão de banca pequena, desconhecida e preguiçosa.

  • O zoneamento ambiental, também chamado de Zoneamento Econômico-Ecológico (ZEE), é um dos instrumentos para a efetivação da Política Nacional do Meio Ambiente, nos termos previstos no art. 9º, II, da Lei 6.938/81, sendo regulamentado pelo Decreto n. 4.297/2002. Trata-se de uma modalidade de intervenção estatal sobre o território (tipo de limitação administrativa), a fim de reparti-lo em zonas, consoante o melhor interesse na preservação ambiental e no uso sustentável dos recursos naturais. 

    Questão complexa é saber se a aprovação do zoneamento ambiental será feita por lei ou mediante decreto. Muito embora inexista previsão constitucional ou legal para a instituição do ZEE por lei em sentido estrito, consta do Decreto n. 4.297/2002 a exigência de processo legislativo de iniciativa do poder executivo para a alteração do zoneamento (art. 19, §1º). Desta forma, no entendimento de Frederico Amado, é possível concluir que a exigência de lei em sentido estrito para a alteração do ZEE pressupõe, ainda que implicitamente, a sua aprovação por lei, de acordo com o princípio da simetria. Calha lembrar que, no âmbito dos municípios, o zoneamento ambiental é um dos instrumentos para a execução da Política Urbana (artigo 4.º, III, “c”, da Lei 10.257/2001), devendo ser considerado na elaboração do Plano Diretor.

    FONTE: CICLOS R3

  • Tá sussa, já decorei até a Receita operacional Bruta.

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  • Mito

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