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Questões de Decreto nº 4.297 de 2002 - Critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil (ZEE)


ID
889213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o item a seguir, com base no Decreto n.º 4.297/2002, que versa acerca do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE).

Para fins de reconhecimento do poder público federal, todos os produtos e informações do ZEE deverão ser gerados na escala 1:100.000.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Decreto 4297/2002, são várias as escalas, a depender das variáveis.

    Art. 6º Compete ao Poder Público Federal elaborar e executar o ZEE nacional e regionais, quando tiver por objeto biomas brasileiros ou territórios abrangidos por planos e projetos prioritários estabelecidos pelo Governo Federal. (Redação dada pelo Decreto nº 6.288, de 2007).

      § 1º O Poder Público Federal poderá, mediante celebração de termo apropriado, elaborar e executar o ZEE em articulação e cooperação com os Estados, cumpridos os requisitos previstos neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 6.288, de 2007).

      § 2º O Poder Público Federal deverá reunir e sistematizar as informações geradas, inclusive pelos Estados e Municípios, bem como disponibilizá-las publicamente. (Redação dada pelo Decreto nº 6.288, de 2007).

      § 3o O Poder Público Federal deverá reunir e compatibilizar em um único banco de dados as informações geradas em todas as escalas, mesmo as produzidas pelos Estados, nos termos do § 1o deste artigo. 

     (Incluído pelo Decreto nº 6.288, de 2007).

      I - ZEE nacional na escala de apresentação 1:5.000.000 e de referência 1:1.000.000; (Incluído pelo Decreto nº 6.288, de 2007).

      II - ZEE macrorregionais na escala de referência de 1:1.000.000 ou maiores; (Incluído pelo Decreto nº 6.288, de 2007).

      III - ZEE dos Estados ou de Regiões nas escalas de referência de 1:1.000.000 à de 1:250.000, nas Macro Regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste e de 1:250.000 a 1:100.000 nas Macro Regiões Sudeste, Sul e na Zona Costeira; e (Incluído pelo Decreto nº 6.288, de 2007).

      IV - ZEE local nas escalas de referência de 1:100.000 e maiores. (Incluído pelo Decreto nº 6.288, de 2007).

      § 1º O ZEE desempenhará funções diversas, segundo as seguintes escalas: (Incluído pelo Decreto nº 6.288, de 2007).

      I - nas escalas de 1:1.000.000, para indicativos estratégicos de uso do território, definição de áreas para detalhamento do ZEE, utilização como referência para definição de prioridades em planejamento territorial e gestão de ecossistemas. (Incluído pelo Decreto nº 6.288, de 2007).

      II - nas escalas de 1:250.000 e maiores, para indicativos de gestão e ordenamento territorial estadual ou regional, tais como, definição dos percentuais para fins de recomposição ou aumento de reserva legal, nos termos do § 5º do art. 16 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965; e (Incluído pelo Decreto nº 6.288, de 2007).

      III - nas escalas locais de 1:100.000 e maiores, para indicativos operacionais de gestão e ordenamento territorial, tais como, planos diretores municipais, planos de gestão ambiental e territorial locais, usos de Áreas de Preservação Permanente, nos termos do art. 4º da Lei nº 4.771, de 1965. (Incluído pelo Decreto nº 6.288, de 2007).


  • Gab: errado

    Decreto federal nº 4.297/2002:

    "Art. 6-A. O ZEE para fins de reconhecimento pelo Poder Público Federal deverá gerar produtos e informações nas seguintes escalas:

            I - ZEE nacional na escala de apresentação 1:5.000.000 e de referência 1:1.000.000;

            II - ZEE macrorregionais na escala de referência de 1:1.000.000 ou maiores;

            III - ZEE dos Estados ou de Regiões nas escalas de referência de 1:1.000.000 à de 1:250.000, nas Macro Regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste e de 1:250.000 a 1:100.000 nas Macro Regiões Sudeste, Sul e na Zona Costeira;"


ID
3250483
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) é definido como

Alternativas
Comentários
  • gb letra E-

    O ZEE deverá observar os princípios da função socioambiental da propriedade, da prevenção, da precaução, do poluidor-pagador, do usuário-pagador, da participação informada, do acesso equitativo e da integração, conforme expressa previsão regulamentar (art. 5º do Decreto n. 4.297/2002).

    A definição formal de zoneamento ambiental encontra-se prevista no art. 2º, do Decreto 4.297/02: é o instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelecendo medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.

    A finalidade de elaboração do ZEE é assegurar a plena manutenção do capital e serviços ambientais dos ecossistemas por meio da organização, de forma vinculada, das decisões de agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que utilizem recursos naturais (art. 3º, caput, Dec. 4.297).

    Quanto ao conteúdo, o ZEE dividirá o território em zonas, conforme as necessidades de proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais e desenvolvimento sustentável. Isso será orientado pelos princípios da utilidade e simplicidade

  • A) Conceito de Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, previsto no art. 3º, inciso XVII, da Lei 12305/10 - Política Nacional dos Resíduos Sólidos.

    B) Conceito de destinação final ambientalmente adequada, previsto no art. 3º, inciso VII, da Lei 12305/10 - Política Nacional dos Resíduos Sólidos.

    C) Conceito de Zona de amortecimento, previsto no art. 2º, inciso XVIII, da Lei 19985/00 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

    D) Não existe tal conceituação na Lei da Política Nacional dos Resíduos Sólidos.

    E) Correta.


ID
3414655
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) de determinado estado da federação foi produzido pela área técnica da Secretaria do Meio Ambiente e por renomados professores da respectiva universidade estadual, sendo, portanto,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A. 

     

    Art. 4º  do Decreto 4.297/2002 – O processo de elaboração e implementação do ZEE: I – buscará a sustentabilidade ecológica, econômica e social, com vistas a compatibilizar o crescimento econômico e a proteção dos recursos naturais, em favor das presentes e futuras gerações, em decorrência do reconhecimento de valor intrínseco à biodiversidade e a seus componentes;

    II – contará com ampla participação democrática, compartilhando suas ações e responsabilidades entre os diferentes níveis da administração pública e da sociedade civil; e III – valorizará o conhecimento científico multidisciplinar.

    Art. 6º – C,  parágrafo único do Decreto 4.297/2002 – O processo de elaboração do ZEE da Amazônia Legal terá a participação de Estados e Municípios, das Comissões Estaduais do ZEE e de representações da sociedade.

     

     

  • Princípio da participação social: a sociedade civil organizada, na composição de conselhos, geralmente não tem poder deliberativo, mas apenas consultivo.

    Macro democracia: consulta popular; micro democracia: participação popular, sobretudo em ONG?s.

    Participação democrática está nas esferas legislativa, administrativa e judicial.

    Participação comunitária, democrático ou da gestão democrática. O princípio 10 da Declaração da Rio/92.

    Abraços

  • Art. 4º do Decreto 4.297/2002 – O processo de elaboração e implementação do ZEE: I – buscará a sustentabilidade ecológica, econômica e social, com vistas a compatibilizar o crescimento econômico e a proteção dos recursos naturais, em favor das presentes e futuras gerações, em decorrência do reconhecimento de valor intrínseco à biodiversidade e a seus componentes;

    II – contará com ampla participação democrática, compartilhando suas ações e responsabilidades entre os diferentes níveis da administração pública e da sociedade civil; e III – valorizará o conhecimento científico multidisciplinar.

    Art. 6º – C, parágrafo único do Decreto 4.297/2002 – O processo de elaboração do ZEE da Amazônia Legal terá a participação de Estados e Municípios, das Comissões Estaduais do ZEE e de representações da sociedade.

     

    FIQUE EM CASA

  • 4º do Decreto 4.297/2002 – O processo de elaboração e implementação do ZEE: I – buscará a sustentabilidade ecológica, econômica e social, com vistas a compatibilizar o crescimento econômico e a proteção dos recursos naturais, em favor das presentes e futuras gerações, em decorrência do reconhecimento de valor intrínseco à biodiversidade e a seus componentes;II – contará com ampla participação democrática, compartilhando suas ações e responsabilidades entre os diferentes níveis da administração pública e da sociedade civil; e III – valorizará o conhecimento científico multidisciplinar.

    Art. 6º – C, parágrafo único do Decreto 4.297/2002 – O processo de elaboração do ZEE da Amazônia Legal terá a participação de Estados e Municípios, das Comissões Estaduais do ZEE e de representações da sociedade.

     

  • GAB LETRA A- O zoneamento ambiental, também chamado de Zoneamento Econômico-Ecológico (ZEE), é um dos instrumentos para a efetivação da Política Nacional do Meio Ambiente, nos termos previstos no art. 9º, II, da Lei 6.938/81, sendo regulamentado pelo Decreto n. 4.297/2002. Trata-se de uma modalidade de intervenção estatal sobre o território (tipo de limitação administrativa), a fim de reparti-lo em zonas, consoante o melhor interesse na preservação ambiental e no uso sustentável dos recursos naturais.

    O ZEE deverá observar os princípios da função socioambiental da propriedade, da prevenção, da precaução, do poluidor-pagador, do usuário-pagador, da participação informada, do acesso equitativo e da integração, conforme expressa previsão regulamentar (art. 5º do Decreto n. 4.297/2002).

    A definição formal de zoneamento ambiental encontra-se prevista no art. 2º, do Decreto 4.297/02: é o instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelecendo medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.

    A finalidade de elaboração do ZEE é assegurar a plena manutenção do capital e serviços ambientais dos ecossistemas por meio da organização, de forma vinculada, das decisões de agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que utilizem recursos naturais (art. 3º, caput, Dec. 4.297).

    Quanto ao conteúdo, o ZEE dividirá o território em zonas, conforme as necessidades de proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais e desenvolvimento sustentável. Isso será orientado pelos princípios da utilidade e simplicidade

    é possível concluir que a exigência de lei em sentido estrito para a alteração do ZEE pressupõe, ainda que implicitamente, a sua aprovação por lei, de acordo com o princípio da simetria.

    Salienta-se que a alteração só pode ser feita após 10 anos da conclusão ou última alteração, a menos que seja para aumentar a proteção ou decorrente aprimoramento científico, e sujeito a consulta pública e aprovação da comissão (art. 19 do Decreto n. 4.297/2002).

    Art. 6º – C, Decreto 4.297/2002 – O processo de elaboração do ZEE da Amazônia Legal terá a participação de Estados e Municípios, das Comissões Estaduais do ZEE e de representações da sociedade.

  • Decreto 4.297/2002

    1  O Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE, como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá aos critérios mínimos estabelecidos neste Decreto.

    DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS

    2  O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.

    3  O ZEE tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.

    Parágrafo único.  O ZEE, na distribuição espacial das atividades econômicas, levará em conta a importância ecológica, as limitações e as fragilidades dos ecossistemas, estabelecendo vedações, restrições e alternativas de exploração do território e determinando, quando for o caso, inclusive a relocalização de atividades incompatíveis com suas diretrizes gerais.

    4  O processo de elaboração e implementação do ZEE:

    I - buscará a sustentabilidade ecológica, econômica e social, com vistas a compatibilizar o crescimento econômico e a proteção dos recursos naturais, em favor das presentes e futuras gerações, em decorrência do reconhecimento de valor intrínseco à biodiversidade e a seus componentes;

    II - contará com ampla participação democrática, compartilhando suas ações e responsabilidades entre os diferentes níveis da administração pública e da sociedade civil; e

    III - valorizará o conhecimento científico multidisciplinar.

    PRINCÍPIOS AMBIENTAIS

    3. Desenvolvimento Sustentável – atende as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras;

    4. Poluidor-Pagador – deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante;

    5. Protetor-Recebedor – obrigação ao poder público de criar benefícios em favor daqueles que protegem o meio ambiente. Exemplo é o PSA (pagamento por serviços ambientais);

    6. Usuário-Pagador – mesmo que não haja poluição, o usuário deve arcar pela utilização dos recursos naturais. Exemplo é o do uso racional da água;

    7. Cooperação entre os Povos – cooperação entre as nações, de forma a respeitar os tratados globais;

    8. Solidariedade Intergeracional – decorre do desenvolvimento sustentável;

    9. Natureza Pública da Proteção Ambiental – decorre do poder público a proteção do meio ambiente;

    10. Participação Comunitária – as pessoas têm o direito de participar e de se integrar nas decisões relativas ao meio ambiente;

    Ampla participação democrática > PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA

  • A questão aborda aspectos do Decreto nº 4.297/02, que dispõe sobre Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil – ZEE.
    O art. 4º, II, do Decreto em análise, assim dispõe:
    Decreto nº 4.297/02, Art. 4º O processo de elaboração e implementação do ZEE:
    II - contará com ampla participação democrática, compartilhando suas ações e responsabilidades entre os diferentes níveis da administração pública e da sociedade civil; e (...)
    Sendo assim, deve ser assinalada a alternativa A), uma vez que, no caso apresentado no enunciado, não houve participação da sociedade civil, o que torna o ZEE inválido.

    Gabarito do Professor: A
  • Decreto nº 4.297/02, Art. 4º O processo de elaboração e implementação do ZEE:

    II - contará com ampla participação democrática, compartilhando suas ações e responsabilidades entre os diferentes níveis da administração pública e da sociedade civil; e (...)

  • Esses enunciados desse concurso são muito lacônicos...pode ser qualquer resposta... vou ter que pressupor o que o examinador pensou...

  • Todo mundo conhece um ZEE (Zé). o ZEE (Zé) é democrático

  • Só pelo "renomados professores" já da pra ver a banca tentando induzir o erro


ID
3490075
Banca
ACEP
Órgão
Prefeitura de Aracati - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Zoneamento Ecológico Econômico do Brasil (ZEE) é um dos instrumentos de organização do território brasileiro e de controle da implantação de planos, obras e atividades. O ZEE estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental dos recursos hídricos, do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população. Sobre o controle ambiental promovido pelo ZEE, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa c

     

    Decreto 4.297, Art. 11.  O ZEE dividirá o território em zonas, de acordo com as necessidades de proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais e do desenvolvimento sustentável.

            Parágrafo único.  A instituição de zonas orientar-se-á pelos princípios da utilidade e da simplicidade, de modo a facilitar a implementação de seus limites e restrições pelo Poder Público, bem como sua compreensão pelos cidadãos.

  • Complementando: O processo de elaboração e implementação do ZEE não valoriza apenas o conhecimento científico multdisciplinar, mas também contará com ampla participação democrática, compartilhando suas ações e responsabilidades entre os diferentes níveis da administração pública e da sociedade civil.


ID
3613615
Banca
GANZAROLI
Órgão
Prefeitura de Itapaci - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O zoneamento ambiental, como uma ferramenta de planejamento integrado, aparece como uma solução possível para o ordenamento do uso racional dos recursos, garantindo a manutenção da biodiversidade, os processos naturais e serviços ambientais ecossistêmicos. Esta necessidade de ordenamento territorial faz-se necessária frente ao rápido avanço da fronteira agrícola, a intensificação dos processos de urbanização e industrialização associados à escassez de recursos orçamentários destinados ao controle dessas atividades”.

(MMA, Disponível em: http://www.ibama.gov.br/areas-tematicas/ zoneamento-ambiental. Acesso: Jan. 2013).


O Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE, como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, está regulamentado no instrumento legal:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa b

     

    "DECRETO Nº 4.297, DE 10 DE JULHO DE 2002.

    Regulamenta o art. 9o, inciso II, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE, e dá outras providências."

     

    Questão de banca pequena, desconhecida e preguiçosa.

  • O zoneamento ambiental, também chamado de Zoneamento Econômico-Ecológico (ZEE), é um dos instrumentos para a efetivação da Política Nacional do Meio Ambiente, nos termos previstos no art. 9º, II, da Lei 6.938/81, sendo regulamentado pelo Decreto n. 4.297/2002. Trata-se de uma modalidade de intervenção estatal sobre o território (tipo de limitação administrativa), a fim de reparti-lo em zonas, consoante o melhor interesse na preservação ambiental e no uso sustentável dos recursos naturais. 

    Questão complexa é saber se a aprovação do zoneamento ambiental será feita por lei ou mediante decreto. Muito embora inexista previsão constitucional ou legal para a instituição do ZEE por lei em sentido estrito, consta do Decreto n. 4.297/2002 a exigência de processo legislativo de iniciativa do poder executivo para a alteração do zoneamento (art. 19, §1º). Desta forma, no entendimento de Frederico Amado, é possível concluir que a exigência de lei em sentido estrito para a alteração do ZEE pressupõe, ainda que implicitamente, a sua aprovação por lei, de acordo com o princípio da simetria. Calha lembrar que, no âmbito dos municípios, o zoneamento ambiental é um dos instrumentos para a execução da Política Urbana (artigo 4.º, III, “c”, da Lei 10.257/2001), devendo ser considerado na elaboração do Plano Diretor.

    FONTE: CICLOS R3

  • Tá sussa, já decorei até a Receita operacional Bruta.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • KKKKKKKKKKKKKKKK

  • Mito

  • Hahaha... A gente se fo%3 mas se diverte!


ID
5389273
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

É um instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas e estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população. Tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas. A definição e o objetivo geral acima mencionados são referentes à (ao):

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    Decreto 4.297/2002

     Art. 2  O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.

           Art. 3  O ZEE tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.

           Parágrafo único.  O ZEE, na distribuição espacial das atividades econômicas, levará em conta a importância ecológica, as limitações e as fragilidades dos ecossistemas, estabelecendo vedações, restrições e alternativas de exploração do território e determinando, quando for o caso, inclusive a relocalização de atividades incompatíveis com suas diretrizes gerais.

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.


ID
5398957
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre critérios do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) no Brasil (estabelecidos no Decreto n° 4.297/2002) assinale a alternativa que apresenta a informação CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Oi!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

  • LETRA A: ERRADA.  Art. 3° (...) Parágrafo único. O ZEE, na distribuição espacial das atividades econômicas, levará em conta a importância ecológica, as limitações e as fragilidades dos ecossistemas, estabelecendo vedações, restrições e alternativas de exploração do território e determinando, quando for o caso, inclusive a relocalização de atividades incompatíveis com suas diretrizes gerais.

    LETRA B: ERRADA. pois o território não é dividido em apenas duas zonas:  Art. 11.  O ZEE dividirá o território em zonas, de acordo com as necessidades de proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais e do desenvolvimento sustentável.

    CORRETA: LETRA C:  Art. 2o O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.

    LETRA D: ERRADA. Art. 11.  (...) Parágrafo único.  A instituição de zonas orientar-se-á pelos princípios da utilidade e da simplicidade, de modo a facilitar a implementação de seus limites e restrições pelo Poder Público, bem como sua compreensão pelos cidadãos.