GABARITO LETRA D
I. As usinas que operam com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
CF - ART. 225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
II. Os estados exercerão a competência legislativa plena se não existir lei federal sobre normas gerais envolvendo a tutela ao meio ambiente.
CF - ART. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
III. A Constituição Federal prevê que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso especial, sob domínio do Estado, e sua utilização se dá por interesse da administração.
CF - Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
IV. A competência administrativa em matéria ambiental é, em regra, comum à União, Estados-membros, Municípios e Distrito Federal.
CF - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
GABARITO: D
I - CERTO: Art. 225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
II - CERTO: Art. 24. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
III - ERRADO: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
IV - CERTO: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
Um quatro que aprendi e hoje ajuda muito.
Administrativa. Legislativa.
Art. 21. Exclusivo Art. 22. Privativo
U. ...........................U
Art. 23. Comum Art.24. Concorrente
U.E.DF.M............. U.E.DF