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Correta a resposta encontrada na alternativa "b". Vejamos o disposto no ECA (Lei n. 8069/90):
Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante intimação citação ou meio equivalente;
II - igualdade na relação processual, não podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III - defesa técnica pelo Conselho Tutelar por advogado;
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
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Só corrigindo:
II - igualdade na relação processual, PODENDO confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
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A alternativa A está errada por falar em INTIMAÇÃO, quando o correto é "CITAÇÃO OU MEIO EQUIVALENTE", na forma do art. 111,I ECA
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Por oportuno, ainda sobre o direito de o adolescente ser ouvido, cabe trazer à colação a redação do verbete sumular n.º 265 do STJ:
"É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socieducativa".
SIMBORA!!!
RUMO À POSSE!!!
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daniel roilm, o mesmo esta quivocado no inciso II , pois a vitima pode conforontar-se pessoalmente com as vitimas.....
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ECA - lei. n.8.069/90
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II - igualdade na relação processual, PODENDO, confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;