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ID
361420
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Da apuração de ato infracional cometido por adolescente, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa d.

    Alternativa a - incorreta, conforme art. 178 do ECA.

    Art. 178. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.

    Alternativa b - incorreta, conforme art. 173, inciso I, do ECA:

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

            I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

            II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

            III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

            Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

    Alternativa c - incorreta, conforme art. 175, §1º, do ECA (Lei 8069/90):

    Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

            § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.

            § 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.

  • Alternativa d - correta, conforme art. 184, §3º, do ECA:

    Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

            § 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.

            § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.

            § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.

            § 4º Estando o adolescente internado, será requisitada a sua apresentação, sem prejuízo da notificação dos pais ou responsável.

    Alternativa e - incorreta, conforme art. 183 do ECA:

    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

  • A letra A também está correta pois se a condição não for atentatória a sua dignidade, poderá sim o adolescente ser conduzido de tal maneira
    Art. 178. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.

  • * GABARITO: "d";

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    * OBSERVAÇÃO: a alternativa "a" também está correta. Observem:

    "Da apuração de ato infracional cometido por adolescente, pode-se afirmar que a) o adolescente a quem se atribua autoria do ato infracional poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículos policiais".

    Esta é a questão, agora observem o dispositivo legal (ECA):

    "Art. 178. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade".

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    * CONCLUSÃO: não sendo o transporte em veículo oficial fechado "em condições atentatórias ..." ou "que impliquem risco ...", não há problema algum. Como a banca não mencionou uma dessas situações, a alternativa "a", reitera-se, está correta.

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    Bons estudos.
     

     

     

  • Caro Mateus B.,

    Acredito que houve uma falha de interpretação da sua parte, amigo, pois a Lei se refere a dois ou mais tipos de proibições de transporte de adolescentes:

    - compartimento fechado de veículo policial;
    - transportado em condições atentatórias à sua dignidade ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental...

    Portanto, a segunda parte do artigo não se restringe apenas ao "transporte em compartimento fechado de veículo policial", mas a qualquer outra forma de condução que se enquadre nessas hipóteses previstas em Lei.

     

    Bons estudos.

  • alternativa e) resposta correta: Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

  • Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação

    SINASE: Art. 47. O mandado de busca e apreensão do adolescente terá vigência máxima de 6 (seis) meses, a contar da data da expedição, podendo, se necessário, ser renovado, fundamentadamente

  • Gab d! apuração de ato infracional.

     Artigo 184 ECA:

    3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.