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Gabarito: alternativa d.
Alternativa a - incorreta, conforme art. 178 do ECA.
Art. 178. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.
Alternativa b - incorreta, conforme art. 173, inciso I, do ECA:
Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá: I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;
II - apreender o produto e os instrumentos da infração;
III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.
Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.
Alternativa c - incorreta, conforme art. 175, §1º, do ECA (Lei 8069/90):
Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência. § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.
§ 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.
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Alternativa d - correta, conforme art. 184, §3º, do ECA:
Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo. § 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.
§ 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.
§ 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.
§ 4º Estando o adolescente internado, será requisitada a sua apresentação, sem prejuízo da notificação dos pais ou responsável.
Alternativa e - incorreta, conforme art. 183 do ECA:
Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
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A letra A também está correta pois se a condição não for atentatória a sua dignidade, poderá sim o adolescente ser conduzido de tal maneira
Art. 178. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.
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* GABARITO: "d";
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* OBSERVAÇÃO: a alternativa "a" também está correta. Observem:
"Da apuração de ato infracional cometido por adolescente, pode-se afirmar que a) o adolescente a quem se atribua autoria do ato infracional poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículos policiais".
Esta é a questão, agora observem o dispositivo legal (ECA):
"Art. 178. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade".
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* CONCLUSÃO: não sendo o transporte em veículo oficial fechado "em condições atentatórias ..." ou "que impliquem risco ...", não há problema algum. Como a banca não mencionou uma dessas situações, a alternativa "a", reitera-se, está correta.
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Bons estudos.
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Caro Mateus B.,
Acredito que houve uma falha de interpretação da sua parte, amigo, pois a Lei se refere a dois ou mais tipos de proibições de transporte de adolescentes:
- compartimento fechado de veículo policial;
- transportado em condições atentatórias à sua dignidade ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental...
Portanto, a segunda parte do artigo não se restringe apenas ao "transporte em compartimento fechado de veículo policial", mas a qualquer outra forma de condução que se enquadre nessas hipóteses previstas em Lei.
Bons estudos.
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alternativa e) resposta correta: Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
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Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação
SINASE: Art. 47. O mandado de busca e apreensão do adolescente terá vigência máxima de 6 (seis) meses, a contar da data da expedição, podendo, se necessário, ser renovado, fundamentadamente
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Gab d! apuração de ato infracional.
Artigo 184 ECA:
3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.