ID 361423 Banca VUNESP Órgão FUNDAÇÃO CASA Ano 2010 Provas VUNESP - 2010 - FUNDAÇÃO CASA - Agente Administrativo Disciplina Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 Assuntos Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente Ato infracional Procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente A remissão concedida pelo Juiz Alternativas importa em suspensão ou extinção do processo, conforme o caso. importa sempre em exclusão do processo. implica no reconhecimento da autoria do ato infracional. será levada em conta para efeito de antecedentes criminais. não comporta revisão da medida socioeducativa aplicada. Responder Comentários Correta a resposta encontrada na alternativa "a". De acordo com o art. 126, parágrafo único, do ECA (Lei n. 8069/90): "Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo". A remisão como forma de exclusão do processo cabe ao MP.Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Concedida pelo juiz: suspensão ou extinção do processo...Concedida pelo MP: exclusão do processo a) CERTA. ART. 126, § ÚNICO. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.b) ERRADA. ART. 126, CAPUT. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.c) ERRADA. ART. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.d) ERRADA. ART. 127. Idem.e) ERRADA. ART. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.