SóProvas


ID
361429
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É direito do adolescente privado de liberdade, o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "c". Vejamos o que dispõe o ECA (Lei n. 8069/90):


    Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
         
    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público, sempre acompanhado dos pais ou responsável ;
     
    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade por meio de Advogado ou Defensor Público ;
           
    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;
           
    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;
           
    V - ser tratado com respeito e dignidade;
           
    VI - permanecer internado na mesma localidade onde foi cometido o ato infracional    ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;
           
    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente no máximo, mensalmente;
           
    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;
           
    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;
           
    X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;
           
    XI - receber escolarização e profissionalização;
           
    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:
           
    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;
           
    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;
           
    XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;
           
    XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.
     


  • ECA - Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:   ERRADO - a) entrevistar-se com o representante do Ministério Público, sempre acompanhado dos pais ou responsável.  
    (I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;)   ERRADO - b) peticionar a qualquer autoridade por meio de Advogado ou Defensor Público 
    (II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;)   CORRETO - c) corresponder-se com seus familiares e amigos. 
    (inciso VIII - literalmente)   ERRADO - d) receber visitas, no máximo, mensalmente
    (VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;)   ERRADO - e) permanecer internado na mesma localidade onde foi cometido o ato infracional. 
    (VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;)
  • Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

    V - ser tratado com respeito e dignidade;

    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

    X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

    XI - receber escolarização e profissionalização;

    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

    XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

    XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

    § 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.

    § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.


  • Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros,
    os seguintes:
    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público; 
    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;
    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;
    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;
    V - ser tratado com respeito e dignidade;
    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;
    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;
    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;
    X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;
    XI - receber escolarização e profissionalização;
    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer;

    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;
    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;
    XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em
    poder da entidade;
    XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.
     

  • Muito mimimi, para pouco zurucucu.

    GAB. C. "C" de eu vou passar. rs