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ID
361510
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com o disposto na Lei de Licitações do Estado de São Paulo.

Alternativas
Comentários
  • a)     Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
            II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13  desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
            V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    b) Art. 22.  2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação

    "Convite
    é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.."

    c) Art 23  § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    d) A proposta mais vantajosa buscada pela administração, não é aquela necessariamente menos onerosa. Além da onerosidade, a qualidade também tem sua importância na apreciação das propostas. No tipo "técnica e preço", há uma ponderação entre os fatores de qualidade e o fator preço.

    e) A licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação, em caso de ilegalidade, e revogação, por conveniência e oportunidade.


     

  • Esse tipo de questão é muito comum para todas as principais bancas. Eu mesmo já errei algumas vezes, até por em mente um simples ditado:
    "Quem pode mais, pode menos." Tendo isso em mente, é só pensar nas modalidades de licitação como:
    Concorrência (modalidade de grande vulto) - Tomada de preço (modalidade de médio vulto) - Convite (pequeno vulto)
    Então tendo o pequeno ditado por base, poderemos usar a Concorrência nos casos que poderíamos usar a Tomada de preço e Convite; poderemos usar a Tomada de preços nos casos que poderíamos usar o convite.

    Portanto letra C é a correta.
  • Gabarito - C

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  • Alguém poderia fundamentar as alternativas A e B?

    Obrigada!
  • A) ERRADA Art. 25: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial. inciso II - "para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação".

    Os serviços técnicos ou profissionais especializados o patrocínio ou a defesa de causas judiciais ou administrativas estão no art. 13, inciso V da lei.

    B) ERRADA. Art. 22. §§ 1º e 2º.

    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.