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ID
361513
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público)

Alternativas
Comentários

  • a) Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ou OSCIP é um tí­tulo fornecido pelo Ministério da Justiça do Brasil, cuja finalidade é facilitar o aparecimento de parcerias e convênios com todos os ní­veis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda.
    Uma ONG (Organização Não-Governamental), essencialmente é uma OSCIP, no sentido representativo da sociedade, mas OSCIP trata de uma qualificação dada pelo Ministério da Justiça no Brasil. A lei que regula as OSCIPs é a nº 9.790, de 23 março de 1999

    b) Art. 17. O Ministério da Justiça permitirá, mediante requerimento dos interessados, livre acesso público a todas as informações pertinentes às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

    d) Art. 16. É vedada às entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.

      

  • a) A lei nº 9.790/99 em se art. 2º veda expressamente, entre outras, a qualificação de organizações sociais e cooperativas como OSCIP. Errado

    b) Art. 4º, Parágrafo único. É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título. Errado

    c) Segundo dispõe o art. 9º da referida lei, o Termo de Parceria é o instrumento apto a firmar vínculo de cooperação entre a entidade qualificada como OSCIP e o Poder Público. Errado

    d) Art. 16. É vedada às entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas. Certo

    e) Art. 17. O Ministério da Justiça permitirá, mediante requerimento dos interessados, livre acesso público a todas as informações pertinentes às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Errado
  • Comentários:

    a) ERRADA. Inicialmente, OSCIP não desempenha suas atividades porque seja autorizada pelo Poder Público; trata-se apenas de qualificação de entidade já existente. Além disso, a Lei 9.790/99 veda a qualificação de organizações sociais e cooperativas:

    Art. 1º Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

    Art. 2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no Art. 3º desta Lei:

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    b) ERRADA. Ao contrário, a Lei 9.790/99 prevê a possibilidade de participação de servidores públicos na composição dos conselhos ou diretoria da OSCIP:

    Art. 4º (...)

    Parágrafo único. É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

    c) ERRADA. Em sentido oposto, a Lei 9.790/99 prevê:

    Art. 9º Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no Art. 3º desta Lei.

    d) CERTA. Conforme art. 16 da Lei 9.790/99, “É vedada às entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas."

    e) ERRADA. A regra de acesso recebeu o seguinte regulamento da Lei 9.790/99:

    Art. 17. O Ministério da Justiça permitirá, mediante requerimento dos interessados, livre acesso público a todas as informações pertinentes às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. 

    Gabarito: alternativa “d”

  • A) ERRADA. A lei nº 9.790/99 em se art. 2º veda expressamente, entre outras, a qualificação de organizações sociais e cooperativas como OSCIP.

    D) CERTA. Consoante art. 16 da Lei 9.790/1999:

     Art. 16. É vedada às entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.