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ID
361519
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto na Lei do Processo Administrativo do Estado de São Paulo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10177/98 | Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998 de São Paulo

    Artigo 9o. -  A motivação indicará as razões que justifiquem a edição do ato, especialmente a regra de competência, os fundamentos de fato e de direito e a finalidade objetivada.

    Parágrafo único - A motivação do ato no procedimento administrativo poderá consistir na remissão a pareceres ou manifestações nele proferidos.

  • a.       Artigo 6.º - Somente a lei poderá:
    I - criar condicionamentos aos direitos dos particulares ou impor-lhes deveres de qualquer espécie; e
    II - prever infrações ou prescrever sanções.

    b.      Artigo 9.º - A motivação indicará as razões que justifiquem a edição do ato, especialmente a regra de competência, os fundamentos de fato e de direito e a finalidade objetivada.
    Parágrafo único - A motivação do ato no procedimento administrativo poderá consistir na remissão a pareceres ou manifestações nele proferidos.

    c.       Artigo 17 - Salvo norma expressa em contrário, a publicidade dos atos administrativos consistirá em sua publicação no Diário Oficial do Estado, ou, quando for o caso, na citação, notificação ou intimação do interessado.
    Parágrafo único - A publicação dos atos sem conteúdo normativo poderá ser resumida.

    d.      Artigo 19 - Salvo vedação legal, as autoridades superiores poderão delegar a seus subordinados a prática de atos de sua competência ou avocar os de competência destes.
    Artigo 20 - São indelegáveis, entre outras hipóteses decorrentes de normas específicas:
    I - a competência para a edição de atos normativos que regulem direitos e deveres dos administrados;
    II - as atribuições inerentes ao caráter político da autoridade;
    III - as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela determinada;
    IV - a totalidade da competência do órgão;
    V - as competências essenciais do órgão, que justifiquem sua existência.
    Parágrafo único - O órgão colegiado não pode delegar suas funções, mas apenas a execução material de suas deliberações.

    e. Artigo 42 - Contra decisões tomadas originariamente pelo Governador do Estado ou pelo dirigente superior de pessoa jurídica da Administração descentralizada, caberá pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, observando-se, no que couber, o regime do recurso hierárquico.
    Parágrafo único - O pedido de reconsideração só será admitido se contiver novos argumentos, e será sempre dirigido à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a decisão.

  • é a famosa e conhecida "motivação aliunde" dos atos administrativos. 

  • Letra B

  • Gabarito letra B

     

    tambem chamada de motivação "aliunde" ou "per relationem".

     

     

  • Remissão é o termo usado no ato de perdoar ou redimir, quando alguém pode perdoar ou de alguma forma deixar de cobrar uma dívida de outro indivíduo.

  • Sobre o erro da alternativa A

     

    Artigo 15 - Os regulamentos serão editados por decreto, observadas as seguintes regras:
    I - nenhum regulamento poderá ser editado sem base em lei, nem prever infrações, sanções, deveres ou condicionamentos de direitos nela não estabelecidos;

  • Acertei por eliminação

  • A) O Decreto do Governador é o ato administrativo competente que poderá prever infrações ou prescrever sanções. -: Apenas a lei é competente para prever infrações e prescrever sanções, assim como criar condicionamentos aos direitos e impor deveres.

    B) Gabarito. A motivação do ato no procedimento administrativo poderá consistir na remissão a pareceres ou manifestações nele proferidos.

    C) A publicação dos atos de conteúdo normativo poderá ser resumida.-> sem conteúdo normativo.

    D) Em nenhuma hipótese, as autoridades superiores poderão delegar a seus subordinados a prática de atos de sua competência. -> salvo indelegáveis, as autoridades podem delegar duas competências e avocar as dos subordinados.

    E) Contra decisões tomadas originariamente pelo Governador do Estado, não caberá recurso ou pedido de reconsideração. -> Todo aquele que for afetado por decisão administrativa poderá recorrer, e não há ressalva quanto a decisões do governador, além de caber também pedido de reconsideração.

  • Vamos analisar cada alternativa com base na Lei 10.177/98:

    a) ERRADA, nos termos do art. 15:

    Artigo 15 - Os regulamentos serão editados por decreto, observadas as seguintes regras:

    I - nenhum regulamento poderá ser editado sem base em lei, nem prever infrações, sanções, deveres ou condicionamentos de direitos nela não estabelecidos;

    b) CERTA, nos termos do art. 9º, parágrafo único:

    Artigo 9.º - A motivação indicará as razões que justifiquem a edição do ato, especialmente a regra de competência, os fundamentos de fato e de direito e a finalidade objetivada.

    Parágrafo único - A motivação do ato no procedimento administrativo poderá consistir na remissão a pareceres ou manifestações nele proferidos.

    c) ERRADA. Conforme o art. 17, parágrafo único, a publicação dos atos “sem” conteúdo normativo é que poderá ser resumida.

    d) ERRADA, nos termos do art. 19:

    Artigo 19 - Salvo vedação legal, as autoridades superiores poderão delegar a seus subordinados a prática de atos de sua competência ou avocar os de competência destes.

    e) ERRADA. Conforme o art. 42 da Lei 10.177/98, “contra decisões tomadas originariamente pelo Governador do Estado ou pelo dirigente superior de pessoa jurídica da Administração descentralizada, caberá pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, observando-se, no que couber, o regime do recurso hierárquico”.

    Gabarito: alternativa “b”