SóProvas


ID
361528
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes normas da Constituição Federal brasileira.

I. “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.” (art. 5.º, inciso XIII).

II. “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.” (art.7.º, inciso XX).

III. “O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.” (art. 76).

No que se refere à sua eficácia, conforme a classificação doutrinária das normas constitucionais, os dispositivos da Magna Carta brasileira acima reproduzidos podem ser denominados, respectivamente, de normas de eficácia

Alternativas
Comentários
  • Normas de Eficácia Plena:São as normas que produzem seus efeitos desde a sua edição, as quais têm aplicabilidade imediata

    III) “O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.” (art. 76).
     
    Normas de Eficácia Contida:

    - são aquelas que têm aplicabilidade imediata, integral, direta, mas que podem ter o seu alcance reduzido pela atividade do legislador infraconstitucional.

    - São também chamadas de normas de eficácia redutível ou restringível.

    I) “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.” (art. 5.º, inciso XIII).

    Normas de Eficácia Limitada:Possuem efeitos, não há o que se questionar sobre isso, todavia, para que possa atingir seus objetivos precisa de uma norma infraconstitucional de “complementação”.

    II) “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos,   nos termos da lei  .” (art.7.º, inciso XX).
     

  • Pessoal, criei uma frase mnemônica que pode ajudar a quem se interessar. Mata quase 100% essas questões de eficácia em dir. constitucional:

    Limitem os TERMOS DA LEI, DEFINIDOS EM LEI ESPECÍFICA, pois Contém os PREVISTOS EM LEI ESPECIFICAR

    Geralmente , no texto vem especificando:  ¨são direitos dos trabalhadores....  ,nos termos da lei¨.

    Espero que ajude a quem se interessar.

  • I. “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.” (art. 5.º, inciso XIII).


    Comentários: É livre o exercício de qualquer atividade, ofício ou profissão, NO ENTANTO, esse exercício profissional poderá ser ´REDUZIDO, ou RESTRINGÍVEL por norma superveniente, daí em se demonstrar sua espécie de NORMA CONSTITUCIONAL CONTIDA.


    II. “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.” (art.7.º, inciso XX).


    Comentários: Essa norma está dependendo de políticas sociais aos trabalhadores, perceba no detalhe: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Portanto sua espécie e LIMITADA E PROGRAMÁTICA

    III. “O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.” (art. 76).

    Comentários: Perceba que nessa questão o legislador já diz tudo, não dependendo de nenhum fato ou norma superveniente. O poder executivo, na esfera federal, é exercido pelo Presidente da República e auxiliado pelos Ministros de Estado. Essa declaração não deixa margem a nenhum outro critério ou interpretação. Nesse prisma, NORMA DE EFICÁCIA PLENA OU SEGUNDO A PROFESSORA MARIA HELENA DINIZ: EFICÁCIA ABSOLUTA
     
  • Apenas uma pequena correção no ótimo comentário do colega acima:
    Para Maria Helena Diniz, eficácia absoluta são as normas que não podem ser retiradas do texto constitucional por emendas, ou seja, as cláusulas pétras.
    Para Maria Helena Diniz:
    Eficácia Absoluta - cláusulas pétreas
    Eficácia Plena - Eficácia Plena
    Eficácia Relativa ou Restringível - Eficácia contida
    Eficália Dependente de regulamentação legislativa - eficácia limitada
  • Normas constitucionais de eficácia plena

    Normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral, são aquelas normas da Constituição que, no momento em que esta entra em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma integrativa infraconstitucional. Não têm a necessidade de ser integradas. É o que a doutrina norte-americana chamou de normas auto-aplicáveis. Exs.: art. 2º, art. 19, 20, 21, da CF.

    Normas constitucionais de eficácia contida

    Também chamadas de normas constitucionais de eficácia prospectiva, têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição, produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência.

    A restrição de referidas normas constitucionais pode se concretizar, não só através de lei infraconstitucional, mas, também, em outras situações, pela incidência de normas da própria constituição, desde que ocorram certos pressupostos de fato, como, por exemplo, a decretação do estado de defesa ou de sítio, limitando diversos direitos (arts. 136, §1º e 139 da CF/88).

    Ela não depende de lei. Ela permite lei. Seria igual à plena, porém, admite que a lei reduza os seus efeitos.

    Maior exemplo em provas é o art. 5º, XIII, da CF – é livre o exercício de qualquer trabalho, profissão ou ofício, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Ela se aplica de forma direta, imediata, e admite lei. De resto, ela é igual à plena.

    Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.


    Normas constitucionais de eficácia limitada

    Também chamadas de normas constitucionais de eficácia diferida, são aquelas normas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional.

    Ela depende de lei e a exige. Norma muito abstrata dependerá de lei, pois não consegue se aplicar a quase nada (possuem baixa carga normativa). Tal norma pedirá por lei (vindo da expressão “nos termos da lei”).

    Possui aplicabilidade indireta, mediata ou diferida, e exige lei.

  • I -  é pleno até que venha a lei e restrinja - eficácia contida

    II - não se aplica de imediato, pois precisa de lei definindo quais são os incentivos - eficácia limitada

    III - aplica de imediato, sem previsão de restrição - eficácia plena
  • I.Contida (relativamente limitada, há parte que se demanda observancia ao padrão estabelecido em lei, ex: Exercicio da advocacia X OAB);


    II. Limitada (a CF trata o tema de forma genérica, devendo lei ordinária tratar do tema para o seu pleno exercício. Por isso a eficácia diz-se limitada. Ex: Direito de greve no serviço público;


    III. Plena (Tal norma independe de outra - especifica e acessória - para que se execute em o fim pretendido. Norma de eficácia independente.)



    Bons estudos*
  • http://www.vestcon.com.br/artigo/entenda-aplicabilidade-das-normas-constitucionais.aspx
  • gabarito C

    Eficácia Plena – São de aplicação direta e 
    imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de 
    eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o 
    seu alcance.

    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e 
    imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o 
    seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por 
    outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos 
    ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou 
    mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua 
    aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de 
    gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma 
    constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo 
    programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam 
    ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou 
    regulamentos.


  • Eficácia Plena – São de aplicação direta e 
    imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de 
    eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o 
    seu alcance.

    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e 
    imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o 
    seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por 
    outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos 
    ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou 
    mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua 
    aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de 
    gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma 
    constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo 
    programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam 
    ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou 
    regulamentos.


  • I) “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.” (art. 5.º, inciso XIII)

    R- É uma norma de eficácia contida, pois a CF/88 determina que não havendo lei que exija qualificações para o exercício de determinada profissão, qualquer pessoa poderá exercê-la. Logo, existindo a lei, a profissão só poderá ser exercida por aquele que atenda todas as qualificações.

    II) “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.” (art.7.º, inciso XX)

    R- É uma norma de eficácia limitada, porque sem a edição da lei não será possível que a mulher usufrua dos incentivos específicos previstos pela CF/88.

    III) “O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.” (art. 76).

    R- É uma norma eficácia plena, pois não precisa de regulamentação adicional para produzir efeitos e não pode ser restringida.

  • Os direitos sociais, no geral, são considerados normas de eficácia limitada de princípio programático.

  • O item l prevê norma de eficácia contida. A CF/88 dispõe que, na inexistência de lei que exija qualificações para o exercício de determinada profissão, qualquer pessoa poderá exercê−la. Entretanto, uma vez existente a lei, a profissão só poderá ser exercida por quem atender às qualificações legais.


    O item ll prevê uma norma de eficácia limitada. Sem a edição da lei, não será possível que a mulher usufrua dos incentivos específicos previstos pela CF/88.


    O item lll reproduz norma de eficácia plena, pois independe de regulamentação e não pode ser restringida.


    O gabarito é a letra C.

  • Gabarito C.

    I. “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.” (art. 5.º, inciso XIII). - contida, alcance que a lei estabelece.

    II. “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.” (art.7.º, inciso XX).- limitada, necessita de lei (nos termos dela).

    III. “O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da Repúbos lica, auxiliado pelos Ministrde Estado.” (art. 76).- plena, não precisa de regulamentação.

  • ART.5°,XIII - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; EFICÁCIA CONTIDA

    ART.5°,XX - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; EFICÁCIA LIMITADA

    ART.76° - O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. EFICÁCIA PLENA

    A norma é AUTO APICÁVEL?

    SIM? EFICÁCIA PLENA OU EFICÁCIA CONTIDA(AMBAS: Aplicabilidade Imediata e Direta)

    NÃO? EFICÁCIA LIMITADA(Aplicabilidade Mediata e Indireta)

    A norma é Restringível?

    SIM? EFICÁCIA LIMITADA OBS: EFICÁCIA CONTIDA ''PODE'' SER RESTRINGÍVEL

    NÃO? EFICÁCIA PLENA

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    O item I prevê norma de eficácia contida. A CF/88 dispõe que, na inexistência de lei que exija qualificações para o exercício de determinada profissão, qualquer pessoa poderá exercê-la. Entretanto, uma vez existente a lei, a profissão só poderá ser exercida por quem atender às qualificações legais.

    O item II prevê uma norma de eficácia limitada. Sem a edição da lei, não será possível que a mulher usufrua dos incentivos específicos previstos pela CF/88.

    O item III reproduz norma de eficácia plena, pois independe de regulamentação e não pode ser restringida.

    O gabarito é a letra C.