SóProvas


ID
361546
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, a proteção à infância e à juventude é uma competência

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XV - proteção à infância e à juventude;

  • Art 24 XV da CF
     
    A quem interessar, existe um professor em Brasília chamado Expedito que criou um método de memorização para os artigos 21,22,23 e 24. É bem eficaz, eu recomendo.
  • LETRA E

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XV - proteção à infância e à juventude;
  • Poxa Eduardo, fala sério né...  De que adianta falar do método e não postá-lo???

    Perdeu uma ótima oportunidade de fazer uma boa ação (colaborando com quem está na luta) e, ainda, ganhar uns pontinhos.


    Ainda há tempo...
  • Eui ia comentar a mesma coisa... o cara comenta que o professor tem um métiodo e nao posta.
    Se for música eu prefiro nem saber... já vi cada professor se expor ao ridículo com metodos musicais que só de lembrar esqueço da matéria.
  • Pessoal, procurei no Dr Google... e achei no youtube... digitem arte de memorizar a constituiçao federal  1988

    Professor Espedito Oliveira... acho que só o nome no youtube do professor voces acham bastante videos...

    Ainda nao assiste... Vou olhar agora... espero que seja válido.
  • Não se enganem com estes "métodos" milagrosos.
    É mais um querendo vender sucesso fácil.
    De fato existem fórmulas mnemônicas que facilitam o estudo, mapas mentais, leitura dinâmica e outras coisas que ajudam.
    O importante mesmo é dedicação e força de vontade. Isso ninguém vende ou compra.
  • SÓ EXISTE UM MÉTODO EFICAZ PARA ESTUDAR: É LER, LER E LER; EM SEGUIDA LEIA-SE NOVAMENTE, E DE NOVO, ATÉ MEMORIZAR. SE NÃO MEMORIZAR? REPETE-SE TUDO NOVAMENTE...

  • Fazer exercícios diário : recomendo. Eu exitava, queria só ficar assistindo aos vídeos. Agora percebi que, pelo menos 10 exercícios de matérias já estudadas são recomendáveis. Boa sorte aos colegas da batalha!

  • Repassando o que li em um comentário de outra questão:

    Proteção = competência concorrente

    Proteger = competência comum

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;               

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Essa foi difícil, dá pra pensar, perfeitamente, em competência Comum. Mas tá lá: Art 24 - Competência Concorrente XV - proteção à infância e à juventude;