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a) INCORRETA - Art. 16 do CC: "Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome e a alcunha. "
b) INCORRETA - Art. 17 do CC: "O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. "
c) INCORRETA - Art. 18 do CC: "Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial, salvo nos casos previstos em lei."
d) CORRETA - Art. 19 do CC: "O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. "
e) INCORRETA - Art. 20, parágrafo único, do CC: "Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes. "
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Questão passível de anulação. Quem vai dizer que a alternativa "e" contém erro? Ora, os ascendentes e descendentes são partes legítimas para requerer proteção aos direitos da personalidade do falecido. Ou não são? É certo que o cônjuge também o é, mas a questão não mencionou que eles seriam os únicos. Também é certo que a alternativa "d" seja a literalidade da lei, mas não dá para excluir a "e". É como se diz,:em algumas provas objetivas devemos procurar e marcar a mais certa(ainda que haja outra menos correta).
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Atençãooo
O erro da alternativa "e" consiste no fato de que legitimidade para requerer proteção aos direitos de personalidade não se estende a todo e qualquer ascendentes ou descendentes. Mas somente ao cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau.
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Assim, o fundamento legal do item supramencionado é o Art. 12,§ único e não o art. 20,§ único!!
Bons estudos. =D
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Só p complementar:
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
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Assim, eu fiquei confusa quando o colega do primeiro comentário explicou a assertiva 'c'. Ele copiou a assertiva e não a justificativa correte, que seria:
Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
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Sempre confundo o art. 11 com o art. 20...
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Questão TOTALMENTE mal elaborada... 03 assertivas corretas!!!!!!! (C, D e E) mas é claro que a questão D é a famosa "mais correta". Na letra C, a realocação da expressão "sem autorização" não modificou o sentido, ou seja, conclui-se que não se pode usar o nome alheio em propagando comercial sem a devida autorização, exceto nos casos previstos em lei. Existe algo de errado? NÃO. Sobre a letra E, podemos afirmar que os ascendentes ou os descendentes são partes legítimas para requerer proteção ao direitos da personalidade do morto ou ausente? COM CERTEZA SIM. Questões assim me deixam nervoso! AFF!!!
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Cuidado
A C está errada pois não fala em "salvo nos casos previstos em lei."
Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
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A questão foi sim muito mal elaborada como já é de costume, mas precisamos perder a reação natural de clamar por uma anulação que nunca virá e procurar assinalar a "mais correta" que no caso é a letra D que está em conformidade com a literalidade da lei.
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Olá pessoal, é importante tratar da seguinte diferença: tratando de direitos de PERSONALIDADE do morto, aplica-se o Art. 12 do Código Civil, sendo legítimo o cônjuge, os ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau. No entanto, se tratar de direito de IMAGEM do morto, aplica-se o Art. 20 do Código Civil, apenas fica legitimado o cônjuge, os ascendentes e os descendesntes.
A doutrina questiona muito essa diferença, uma vez que o direito a personalidade engloba o direito de imagem, no entanto, é importante saber que, na letra da lei, há essa diferença.
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O primeiro comentário copiou a assertiva errada na letra A e não justificou didaticamente as outras... E quem votou nem percebeu... Quando se trata de VUNESP e FCC, atentem para CADA PALAVRA nas questões.
Segue a correção com as alternativas e os artigos correspondentes:
Letra A ERRADA - Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome E A ALCUNHA.
Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
Letra B ERRADA - O nome da pessoa PODE ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham, DESDE QUE não haja intenção difamatória.
Art. 17. O nome da pessoa não NÃO PODE pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, AINDA QUANDO não haja intenção difamatória.
Letra C ERRADA - Não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial sem autorização, SALVO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI.
Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
Letra D CERTA - O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
Letra E ERRADA - Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer proteção aos direitos da personalidade os ascendentes ou os descendentes.
Art. 20 -Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção O CÔNJUGE, os ascendentes ou os descendentes.
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O Código Civil trata dos direitos da personalidade nos artigos 11 ao
21.
Letra “A” - Toda pessoa tem direito ao nome, nele
compreendidos o prenome, o sobrenome e a alcunha.
Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o
sobrenome.
Ou seja, a alcunha ou apelido não faz parte do nome
(prenome e sobrenome), não se confundindo com o pseudônimo.
Incorreta letra “A”.
Letra “B” - O nome da pessoa pode
ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham, desde
que não haja intenção difamatória.
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou
representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja
intenção difamatória.
O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou
representações que a exponham, mesmo que não haja intenção difamatória.
Incorreta letra “B”.
Letra “C” - Não se pode usar o nome
alheio em propaganda comercial sem autorização, salvo nos casos previstos em
lei.
Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda
comercial.
Atenção para o ‘salvo nos casos previstos em lei’ pois tal não consta do
texto do Código Civil.
Incorreta letra “C”.
Letra “D” - O pseudônimo adotado
para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se
dá ao nome.
O pseudônimo muitas vezes é utilizado para ocultar a
identidade civil do titular, porém, desde que utilizado para atividades
lícitas, tem a mesma proteção que a dada para o nome.
Correta letra D.
Letra “E” - Em se tratando de morto ou de ausente, são
partes legítimas para requerer proteção aos direitos da personalidade os
ascendentes ou os descendentes.
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou
à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da
palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa
poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que
couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se
destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas
para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
A proteção que se fala aqui é a do direito à imagem do morto. Os
legitimados são o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
Há que se ressaltar o parágrafo único do artigo 12, também do CC, que trata dos
direitos da personalidade do morto.
“Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista
neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou
colateral até o quarto grau.” (art. 12, parágrafo único, CC).
Há uma diferença, então, entre a proteção ao direito de imagem do morto, em que
os legitimados são o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes e os direitos
da personalidade em geral, que trata o artigo 12, em que os legitimados são o
cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta (isso inclui os
ascendentes e descendentes) ou colateral até o quarto grau.
Incorreta letra “E”, pois a alternativa não traz o cônjuge como um
dos legitimados.
A questão apegou-se a literalidade da Lei.
Complementação - O Enunciado 275 da IV Jornada de Direito Civil realizada pelo
Conselho da Justiça Federal dispõe: “O rol dos legitimados de que tratam os
artigos 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único, do Código Civil, também
compreende o companheiro”
Gabarito da questão, letra “D”.
RESPOSTA: (D)
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LETRA D CORRETA
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
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Caramba, é questão de lógica.
A, B e C são partes legítimas.
Eu te pergunto,
B e C são partes legítimas?
Se vc responder não, então a letra E está correta, se responder sim, então ela está correta. Quando se tira um pedaço da redação e não a torna falsa, ela continua sendo verdadeira.
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Corrigindo o colega que corrigiu o outro colega...
Letra E ERRADA - Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer proteção aos direitos da personalidade os ascendentes ou os descendentes.
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Quando se trata da proteção de Direito da Personalidade a legitimação é mais ampla, incluindo além do cônjuge sobrevivente, qualquer parente em linha rea ou colateral até o quarto grau
O direito de IMAGEM a legitimação é mais restrita, sendo apenas o cônjuge, ascendentes e descentes (não inclui nem o colateral).
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a) Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome, o sobrenome e a alcunha. à INCORRETA: Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. A alcunha é o apelido no meio social, como Xuxa.
b) O nome da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham, desde que não haja intenção difamatória. à INCORRETA: O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
c) Não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial sem autorização, salvo nos casos previstos em lei. à INCORRETA: não há exceção/ressalva legal. Não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial sem autorização.
d) O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. à CORRETA!
e) Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer proteção aos direitos da personalidade os ascendentes ou os descendentes. à INCORRETA: Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a proteção dos direitos da personalidade o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Resposta: D