A questão em tela encontra
resposta em Súmula 376 do STJ.
Diz a Súmula 376 do STJ:
Súmula 376 : Compete à turma
recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado
especial.
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não há
vedação legal para mandado de segurança em sede de Juizado Especial.
LETRA B- INCORRETA. Não há que se
falar em mandado de segurança como substituto de agravo de instrumento.
LETRA C- INCORRETA. Ofende a
Súmula 376 do STJ, a qual fixa como competente a Turma Recursal
LETRA D- INCORRETA. Reproduz a
Súmula 376 do STJ.
LETRA E- INCORRETA. Ofende a
Súmula 376 do STJ, a qual fixa como competente a Turma Recursal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D