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ID
36160
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre a prova testemunhal:

I. É suspeito para depor como testemunha aquele que assista ou tenha assistido as partes.

II. A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos que acarretam grave dano aos seus parentes na linha colateral em segundo grau.

III. Se o Juiz da causa for arrolado como testemunha e nada souber, mandará excluir o seu nome.

IV. O Juiz poderá ordenar de ofício a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas.

De acordo com o Código de Processo Civil está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Inciso I está incorreto, porque a testemunha que assite ou tenha assistido a parte é IMPEDIDA e não suspeita.
  • I - Errado - Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. § 2o São impedidos: III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes.
    II - Certo - Art. 406. A testemunha não é obrigada a depor de fatos:
    I - que Ihe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentes consangüíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em segundo grau;
    III - Correto - Art. 409. Quando for arrolado como testemunha o juiz da causa, este: II - se nada souber, mandará excluir o seu nome.
    IV - Correto - Art. 418. O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte:
    I - a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas;
  • CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL(I)FALSOArt. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.§ 2o São IMPEDIDOS: III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes. (II) VERDADEIROArt. 406. A testemunha não é obrigada a depor de fatos:I - que Ihe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentes consangüíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em segundo grau;II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.(III) VERDADEIROArt. 409. Quando for arrolado como testemunha o juiz da causa, este:II - se nada souber, mandará excluir o seu nome.(IV) VERDADEIROArt. 418. O juiz pode ordenar de ofício ou a requerimento da parte:I - a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas;
  • Segundo NCPC:

    I) é causa de impedimento. Art. 447, §2º, III

    II) Hoje estaria errada, art. 448, I (até 3º grau)

    IIi)Certo. Art. 452, II

    IV) Certo. Art. 461, I

  • A II ainda continua correta. A assertiva não afirma até o 2º grau, mas que a testemunha não será obrigada a depor sobre fatos que acarretam grave dano aos seus parentes na linha colateral em segundo grau (ou seja, não está limitando).