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ID
361627
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Entre as prerrogativas dos sindicatos patronais e de empregados não se inclui a de

Alternativas
Comentários
  • Letra B. A hipótese só é admitida pelo sindicato profissional.

    CLT, Art. 513. São prerrogativas dos Sindicatos:

    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;

    b) celebrar convenções coletivas de trabalho;

    c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

    d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionamvcom a respectiva categoria ou profissão liberal;

    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissõesvliberais representadas.

    Parágrafo único. Os Sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.