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ID
3616438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2003
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A fundação de direito privado Fundação de Pesquisa Educacional (FPE) solicitou à União apoio para a realização de uma pesquisa acerca do impacto dos cursos de formação no desempenho dos professores. Considerando relevante o tema, a União e a FPE celebraram um acordo de cooperação por meio do qual o MEC contribuiria para a referida pesquisa mediante a transferência de recursos financeiros para a FPE, que seria responsável pela execução da pesquisa. O acordo também prevê que a fundação deve contribuir para o custeio da pesquisa com 5% do valor despendido pela União.


Considerando essa situação hipotética, julgue o item subseqüente.

No acordo descrito, é correto afirmar que a transferência de recursos financeiros feita pela União não caracteriza auxílio, mas contribuição.

Alternativas
Comentários
  • Código 1.2.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Contribuições

    Segundo a classificação orçamentária, Contribuições são Origem da Categoria Econômica

    Receitas Correntes.

    O art. 149 da Magna Carta estabelece competir exclusivamente à União instituir contribuições

    sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou

    econômicas, como instrumento de atuação nas respectivas áreas, e o §1º do artigo em comento

    estabelece que estados, Distrito Federal e municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus

    servidores, para o custeio, em benefício destes, de regimes de previdência de caráter contributivo e

    solidário.

    As contribuições classificam-se nas seguintes espécies:

    a. Código 1.2.1.0.00.0.0 – Receita Corrente – Contribuições – Contribuições SociaisParte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 41

    Classificada como espécie de Contribuição, por força da Lei nº 4.320/1964, a Contribuição Social

    é tributo vinculado a uma atividade Estatal que visa atender aos direitos sociais previstos na

    Constituição Federal. Pode-se afirmar que as contribuições sociais atendem a duas finalidades básicas:

    seguridade social (saúde, previdência e assistência social) e outros direitos sociais como, por exemplo:

    o salário educação.

    A competência para instituição das contribuições sociais é da União, exceto das contribuições dos

    servidores estatutários dos estados, DF e municípios, que são instituídas pelos respectivos entes. As

    contribuições sociais estão sujeitas ao princípio da anterioridade nonagesimal, o que significa dizer que

    apenas poderão ser cobradas noventa dias após a publicação da lei que as instituiu ou majorou.

    Observação:

    Conforme dispõe o art. 195 da Constituição, a seguridade social será financiada por toda a

    sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos da União, dos estados, do Distrito Federal e

    dos municípios, e de contribuições sociais. Em complemento, a composição das receitas que financiam

    a Seguridade Social é discriminada nos arts. 11 e 27 da Lei nº 8.212/1991, que “instituiu o Plano de

    Custeio da Seguridade Social”.

  • Não caracteriza nem auxílio, nem contribuição. Se trata de convênio.

    convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

  • Trata-se, a meu ver, de uma subvenção.

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    [...]

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil

    Pessoal Militar

    Material de Consumo

    Serviços de Terceiros

    Encargos Diversos

  • OUTRA QUESTAO DECORRENTE DESTA: Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente. A obrigação de a FPE arcar com 5% dos custos do projeto pode ser definida como uma contrapartida.

    GABARITO: CORRETA

    JUSTIFICATIVA: CF/ 88: Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.

    Ademais, existe previsão semelhante no que se refere ao SUS:

    CF/ 88 art. 195, § 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)