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ID
361645
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à extensão das decisões em dissídios coletivos, só não se pode afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    a) Correta - Art. 868 CLT - Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.

    b) Incorreta - Art. 868 parágrafo único CLT - Parágrafo único - O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a 4 (quatro) anos.

    c) Correta - Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:

    por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;
    por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados;
    ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;
    por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

    d) Correta - Art. 870 - Para que a decisão possa ser estendida, na forma do artigo anterior, torna-se preciso que 3/4 (três quartos) dos empregadores e 3/4 (três quartos) dos empregados, ou os respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão.

    e) Correta - Art. 870  § 1º - O Tribunal competente marcará prazo, não inferior a 30 (trinta) nem superior a 60 (sessenta) dias, a fim de que se manifestem os interessados