Alternativas
A propaganda partidária e a eleitoral coincidem em relação aos objetivos, uma vez que ambas visam à promoção pessoal de filiados aos partidos, no intuito de alcançar o maior número possível de votos no pleito eleitoral. A propaganda eleitoral se realiza em momentos pré-eleitorais, enquanto a partidária tem constância permanente. São regulamentadas por instrumentos normativos diversos.
A propaganda eleitoral tem como objetivo primordial o alcance do maior número de votos no pleito, enquanto a partidária visa à cooptação de militantes e simpatizantes para o partido político. A propaganda eleitoral e partidária tem período de veiculação concomitante, em períodos predeterminados pela lei. Ambas são regulamentadas de forma preponderante pela Lei n° 9504/97 (Lei Eleitoral).
A propaganda partidária e a eleitoral coincidem em relação aos objetivos, uma vez que ambas visam à promoção pessoal de filiados aos partidos, no intuito de alcançar o maior número possível de votos no pleito eleitoral. A propaganda eleitoral e partidária tem período de veiculação concomitante, em períodos predeterminados pela lei. São regulamentadas por instrumentos normativos diversos.
A propaganda eleitoral tem como objetivo primordial o alcance do maior número de votos no pleito, enquanto a partidária visa à cooptação de militantes e simpatizantes para o partido político. A propaganda eleitoral se realiza em momentos pré-eleitorais, enquanto a partidária tem constância permanente. São regulamentadas de forma preponderante pela Lei nº 9504/97.
A propaganda eleitoral tem como objetivo primordial o alcance do maior número de votos no pleito, enquanto a partidária visa à cooptação de militantes e simpatizantes para o partido político. A propaganda eleitoral se realiza em momentos pré-eleitorais, enquanto a partidária tem constância permanente. São regulamentadas por instrumentos normativos diversos.