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ID
3616504
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2010
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A propaganda eleitoral difere da propaganda partidária, sendo ambas espécies do gênero propaganda política. As coincidências e/ou distinções entre as duas espécies de propaganda são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    A propaganda eleitoral é regulada pela Lei nº 9.504/97, ao passo que a propaganda partidária é regida pela Resolução nº 20.034/1997 do TSE.

    Obs.: A propaganda partidária também era regida pela lei dos partidos políticos (Lei nº9.096/95), a partir do art. 45, no entanto, mencionados dispositivos foram revogados pela lei nº 13.487/2017.

  • propaganda partidária está prevista nos arts. 45 e seguintes da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e tem por finalidade a divulgação dos ideais, programas e propostas dos partidos políticos

    propaganda eleitoral conceitua-se como aquela voltada à população em geral com o intuito de propagar o nome e a candidatura de determinado postulante ao pleito. Tem a finalidade específica de convencer o eleitor de que este ou aquele candidato seria o melhor para ocupar o cargo em disputa.

    Disciplinada na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições),