SóProvas


ID
3616639
Banca
VUNESP
Órgão
Transerp - SP
Ano
2018
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei nº4.320/64, constituem a primeira e a última etapa da realização da receita orçamentária:

Alternativas
Comentários
  • Fases da receita pública

    Planejamento : Previsão

    execução: Lançamento, Arrecadação e recolhimento

    gab C

  • A 4.320 não menciona sobre a parte do planejamento, e sim execução. Gab. C

  • GAB: C

    Já vi diversas questões utilizando o termo etapa ao se referir aos estágios da receita/despesa pública. Não são a mesma coisa.

    Etapas: Planejamento ; Execução ; Controle e Avaliação (Abrange receita e despesa pública)

    Estágios: Empenho ; Liquidação ; Pagamento (Despesa Pública)

    Estágios: Lançamento ; Arrecadação ; Recolhimento( Receita Pública)

    Não desista !

  • A questão quer saber quanto a etapa da execução ("etapa da realização da receita..."), que compreende os marcados na respectiva cor.

    Estágios da receita (PrevisãoLançamento, Arrecadação, Recolhimento)

    O estágio da Previsão pertente à etapa de planejamento.

  • Não confundir estágios da receita orçamentária com as etapas da receita.

    Os estágios são quatro:

    Previsão

    Lançamento

    Arrecadação

    Recolhimento

    Já as etapas são duas:

    Planejamento

    Execução ou Realização

    O estágio da Previsão está na etapa do Planejamento

    Os estágios de Lançamento, Arrecadação e Recolhimento estão na etapa da Execução.

  • Falam muito em estagios e etapas mas no MCASP esta escrito varias vezes literalmente etapas então eu(pessoalmente) desconsidero serem coisas diferentes. O que levo em conta é se a questão fala da lei 4320 ou o MCASP:

    Lei 4320 (3) - Lançamento, Arrecadação, Recolhimento

    MCASP (4)- As etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata do assunto ESTÁGIOS OU ETAPAS DA RECEITA. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), Manual Técnico do Orçamento (MTO) e na Lei nº 4.320/64.


    De acordo com a doutrina, os estágios da receita orçamentária podem ser resumidos em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. Nessa ordem. Mas, também pode ser considerado correto somente lançamento, arrecadação e recolhimento, pois a Lei nº 4.320/64 não menciona o estágio da previsão. Ambas são consideradas corretas, dependendo do comando de cada questão.


    Já o MTO, divide em 2 etapas as receitas orçamentárias: Planejamento e Execução.


    Observe o item 3.5.1 – Previsão, pág. 52 do MCASP:

    “Compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual (LOA), resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)".


    Observe o item 3.5.2 – Lançamento, pág. 53 do MCASP:

    “O art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.

    Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria. Além disso, de acordo com o art. 52 da Lei nº 4.320/1964, são objeto de lançamento as rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato".


    Observe o item 3.5.3 – Arrecadação, pág. 53 do MCASP:

    “Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. Vale destacar que, segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas".


    Observe o item 3.5.1 – Recolhimento, pág. 55 do MCASP:

    “É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei no 4.320, de 1964".


    De acordo com o item 3.3 - ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA, do Manual Técnico do Orçamento (MTO):

    “As etapas da receita seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, levando-se em consideração o modelo de orçamento existente no País. Dessa forma, a ordem sistemática inicia-se com a etapa de previsão e termina com a de recolhimento".




    Fonte: MTO 2020.


    A Lei nº 4.320/64 não faz menção ao estágio da previsão. Por isso, há parte da doutrina que entende que somente são estágios da receita lançamento, arrecadação e recolhimento. Foi o entendimento utilizado pela banca na questão, tendo em vista ter mencionado no comando do item “De acordo com a Lei nº4.320/64". Portanto, o primeiro estágio é o lançamento e o último é o recolhimento, conforme a referida lei.



    Gabarito do Professor: Letra C.