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§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
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Resposta:e).
Art. 1º, § 4º, da Lei 9.455/97 – “Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I – se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos: (redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
III – se o crime é cometido mediante seqüestro”.
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I. Enquadra-se nos casos de aumento de pena previstos no $4, inciso I - " se o crime é cometido por agente público". = CORRETA.
ii. Além do ADOLESCENTE, inclui-se no aumento de pena: CRIANÇA, GESTANTE, DEFICIENTE, MAIOR DE 60 ANOS (Obs.: 61 ou superior); = FALSA
III. Sé a tortura é cometida mediante sequestro; = CORRETA
A pena aumenta-se de um sexto, a um terço.
RESPOSTA letra E
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Gabarito: E
§ 4° Aumenta-se a pena de um sexto a um terço:
I – se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III – se o crime é cometido mediante sequestro.
I – Verdadeiro.
I – se o crime é cometido por agente público. No caso do inciso I do § 4° o aumento somente será aplicável quando houver nexo entre função desempenhada pelo agente e a prática de crime de tortura. Vou citar um exemplo: Imagine que um Policial Civil que, após infligir forte sofrimento mental, mediante graves e reiteradas ameaças, exigindo que a vítima de um roubo reconheça determinado homem que tem certeza ser o autor do crime, comete o delito de tortura com causa de aumento de pena.
II – Falso.
II – se o crime é cometido contra a criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos (sessenta) anos. Já no inciso II, nas ações tipificadas pela Lei em comento, a pena será aumenta de um sexto para um terço, dentre outros casos, se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou idoso. Suponha que um Delegado de Polícia responsável por uma delegacia surpreende outros policiais, seus subordinados, praticando crime de tortura contra um preso. A respeito da situação narrada, é correto afirmar que se o preso torturado for maior de 60 anos, deficiente físico, criança, adolescente, ou mulher gestante, será caso de aumento de pena.
III – Verdadeiro.
III – se o crime é cometido mediante sequestro. O sequestro é meio para se praticar o crime de tortura ficando por ele absorvido. Para se configurar qualificadora é necessário que a vítima fique por tempo considerável em poder do torturador.
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LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Art.1, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
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Assertiva correta: e)
Vejamos de acordo com o § 4° Aumenta-se a pena de um sexto a um terço:
I – se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III – se o crime é cometido mediante sequestro.
Deus abençoe a todos
Shalom
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Gabarito: E
§ 4° Aumenta-se a pena de um sexto a um terço:
I – se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III – se o crime é cometido mediante sequestro.
I – Verdadeiro.
I – se o crime é cometido por agente público. No caso do inciso I do § 4° o aumento somente será aplicável quando houver nexo entre função desempenhada pelo agente e a prática de crime de tortura. Vou citar um exemplo: Imagine que um Policial Civil que, após infligir forte sofrimento mental, mediante graves e reiteradas ameaças, exigindo que a vítima de um roubo reconheça determinado homem que tem certeza ser o autor do crime, comete o delito de tortura com causa de aumento de pena.
II – Falso.
II – se o crime é cometido contra a criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos (sessenta) anos. Já no inciso II, nas ações tipificadas pela Lei em comento, a pena será aumenta de um sexto para um terço, dentre outros casos, se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou idoso. Suponha que um Delegado de Polícia responsável por uma delegacia surpreende outros policiais, seus subordinados, praticando crime de tortura contra um preso. A respeito da situação narrada, é correto afirmar que se o preso torturado for maior de 60 anos, deficiente físico, criança, adolescente, ou mulher gestante, será caso de aumento de pena.
III – Verdadeiro.
III – se o crime é cometido mediante sequestro. O sequestro é meio para se praticar o crime de tortura ficando por ele absorvido. Para se configurar qualificadora é necessário que a vítima fique por tempo considerável em poder do torturador.
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Uma curiosidade: No CP, sempre que se fala em 1/6 a 1/3 , é causa de redução de pena. Já na Lei dos Crimes de Tortura, quando se fala em 1/6 a 1/3 são aquelas causas de aumento de pena do Art. 1 º, § 4º.
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Aumenta-se a pena:
Cometido por agente público;
Mediante sequestro:
Contra Gestante;
Maior de 60;
Contra criança e adolescente;
O AGENTE SEQUESTRA O MAIOR DE 60, GESTANTE E O ACRI, A PENA AUMENTA.
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II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
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Gabarito E
Legislação direta
Parágrafo 4 Artigo 1 da Lei nº 9.455 de 07 de Abril de 1997
Art. 1º Constitui crime de tortura:
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.
Agente Público - Se é cometido por agente público.
Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.
+60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.
Deficiente - Se é cometido EM deficientes.
Gravida - Se é cometido EM grávidas.
Adolescente/Criança.
Aumentra - 1/6 a 1/3.
QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.
Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.
Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.
Abraços!
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CRIMES DE TORTURA (LEI Nº 9.455/1997)
Causas de aumento de pena
§4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
GAB: E
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gb e
pmgoo
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gb e
pmgoo
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Assertiva I: Correta.
Há previsão de causa de aumento de pena (exasperação) quando o crime é cometido por agente público, nos termos do art. 1º, § 4º, inciso I.
Assertiva II: Incorreta.
Há previsão da causa de aumento de pena quando a vítima for ADOLESCENTE ou criança, gestante, portador de deficiência, ou maior de 60 anos ex vi art. 1º, § 4º, inciso II.
Assertiva III: Correta.
Quando a tortura é cometida mediante sequestro ocorrerá a majoração (exasperação) da pena de 1/6 até 1/3, por força do art. 1º, § 4º, III da Lei 9.455/97, sendo, em verdade, uma causa de aumento de pena.
Portanto, gabarito Letra "E".
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QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA
Lesão corporal grave ou gravíssima-reclusão de 4 a 10 anos
morte-reclusão de 8 a 16 anos (maior pena prevista na lei de tortura)
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Aumento de pena 1/6 a 1/3: Agente publico, Vulneráveis(criança, adolescente, gestante, PCD, Maior de 60 anos), Sequestro
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O aumento de pena para o crime de tortura é o que o crime ser praticado contra adolescente do Idoso maior de 60 anos cometido por agente público
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Aumento de 1/6 a 1/3: "DICAGAS"
Deficiência
Idoso (Maior de 60)
Criança
Agente público
Gestante
Aborrecente
Sequestro
obs: Peguei de um Prof. Mineiro (Não lembro o nome)
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BIZU'AP CG DIAS'
PROCURA ESSAS INICIAS NA MAJORANTE/ NO AUMENTO.
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PPMG/2022. A vitória está chegando!!