SóProvas


ID
361678
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A suspensão do curso da ação penal, nas hipóteses de questões prejudiciais, será decretada pelo juiz,

Alternativas
Comentários
  • Art. 94 CPP. A suspensão do curso da ação penal, nos casos dos artigos anteriores, será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes.
  • LETRA A

    Art. 94. A suspensão do curso da ação penal, nos casos dos artigos anteriores, será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes.

    Para não ficar em dúvida pense na seguiten situação: um juiz ao apreciar um caso de infanticídio tem dúvidas se a acusada é ou não a mãe. Como a análise de maternidade é uma questão cível, o juiz não poderá continuar o processo, mesmo se o MP não se pronunciar sobre a dúvida. Deve-se invocar o juízo cível.
  • Frise-se que tanto no caso da questão prejudicial obrigatória, como na questão prejudicial facultativa, a suspensão do curso da ação será decretada pelo juiz, de ofício (decorrência do princípio do impulso oficial) ou a requerimento das partes (art. 94, do CPP). Leonardo Barreto