Gabarito Letra A
A) CERTO: Segundo a jurisprudência do STF, será cabível habeas corpus não só contra a ofensa direta, mas também frente à ofensa indireta, reflexa ou potencial ao direito de locomoção.
Temos ofensa indireta (ou ameaça de ofensa indireta) ao direito de locomoção quando o ato que se esteja impugnando possa resultar em um procedimento que, ao final, acarrete detenção ou reclusão do impetrante
B) Não há que se falar em violação ao art. 142, 2º, da CF,
se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar
militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade,
exluindo a apreciação de questões referentes ao mérito (STF - RE 338840)
C) Incabível “habeas corpus” contra decisão
de Turma do STF, em recurso extraordinário criminal. A Turma é o próprio
Tribunal. Quando profere julgamento para cuja revisão não se preveja
expressamente algum recurso ou remédio dirigido ao Pleno, sua decisão
é final, não comporta reexame.” (HC 56.522, Rel. Min. Decio Miranda,
DJ 20.11.1978)
D) é incabível HC para impugnar pena advinda de decisão administrativa de caráter disciplinar (ex. suspensão de servidor público) (STF HC 80800-MG, rel. Celso de Mello);
E) é incabível a impetração de HC quando a pena aplicada é, tão-só, de
multa, hipótese em que não há ameaça à liberdade de locomoção (STF HC 75050-SP, rel. Min. Néri da Silveira).
bons estudos