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ID
361711
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), no tocante à garantia constitucional do habeas corpus, é correto afirmar que este será cabível


Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Segundo a jurisprudência do STF, será cabível habeas corpus não só contra a ofensa direta, mas também frente à ofensa indireta, reflexa ou po­tencial ao direito de locomoção.
    Temos ofensa indireta (ou ameaça de ofensa indireta) ao direito de locomoção quando o ato que se esteja impugnando possa resultar em um procedimento que, ao final, acarrete detenção ou reclusão do impetrante

    B) Não há que se falar em violação ao art. 142, 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, exluindo a apreciação de questões referentes ao mérito (STF - RE 338840)

    C) Incabível “habeas corpus” contra decisão de Turma do STF, em recurso extraordinário criminal. A Turma é o próprio Tribunal. Quando profere julgamento para cuja revisão não se preveja expressamente algum recurso ou remédio dirigido ao Pleno, sua decisão é final, não comporta reexame.” (HC 56.522, Rel. Min. Decio Miranda, DJ 20.11.1978)

    D) é incabível HC para impugnar pena advinda de decisão administrativa de caráter disciplinar (ex. suspensão de servidor público) (STF HC 80800-MG, rel. Celso de Mello);

    E) é incabível a impetração de HC quando a pena aplicada é, tão-só, de multa, hipótese em que não há ameaça à liberdade de locomoção (STF HC 75050-SP, rel. Min. Néri da Silveira).

    bons estudos