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Gabarito Letra D
A) Nos atos vinculados, todos seus elementos ou requisitos são obrigatórios e previstos em lei, portanto a motivação será obrigatória
B) Os atos discricionários podem ser invalidados, se ilegais, ou revogados, se não convenientes ou inoportunos
C) Errado, anulação pressupõe vício de legalidade, ao passo que a revogação pressupõe o mérito administrativo, ou seja, a sua retirada por desatender a conveniência ou oportunidade
D) CERTO: Súmula 346 STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos .
E) Autorização – ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta a alguém a realização de algum serviço, atividade material ou a utilização de bens públicos ou particulares.
bons estudos
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Letra (d)
a) A Teoria dos Motivos Determinantes funda-se na consideração de que os atos administrativos, quando tiverem sua prática motivada, ficam vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos; tais motivos é que determinam e justificam a realização do ato. Por aí se conclui que, nos atos vinculados, a motivação é obrigatória;
b) A Administração Pública pode anular seus próprios atos (vinculados ou discricionários) por motivo de ilegalidade.
c) É o que pode extrair-se do art. 53 da Lei n. 9.784/99 (“a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”
d) Certo. Súmula 346 - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
e) autorização: ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominante do particular.
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Autorização: (item E)
Autorização é o ato administrativo unilateral discricionário pelo qual o Poder Público faculta a alguém, em caráter precário, o exercício de uma dada atividade material (não jurídica).
Autorização de uso: É o ato administrativo unilateral, discricionário e precaríssimo através do qual transfere-se o uso do bem público para particulares por um período de curtíssima duração. Libera-se o exercício de uma atividade material sobre um bem público. Ex: Empreiteira que está construindo uma obra pede para usar uma área pública, em que irá instalar provisoriamente o seu canteiro de obra; Fechamento de ruas por um final de semana; Fechamento de ruas do Município para transportar determinada carga.
Difere-se da permissão de uso de bem público, pois nesta o uso é permanente (Ex: Banca de Jornal) e na autorização o prazo máximo estabelecido na Lei Orgânica do Município é de 90 dias (Ex: Circo, Feira do livro).
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Gab: D
Anulação
Também chamada de invalidação, é a extinção do ato administrativo por razões de ilegalidade (contrariedade à lei). Para Hely Lopes Meirelles anulação é a declaração de invalidação de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário (desde que provocado). Baseia-se, portanto, em razões de legitimidade ou legalidade, diversamente da revogação, que se funda em motivos de conveniência ou de oportunidade e, por isso mesmo, é privativa da Administração.
Revogação
"Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência."
A Administração Pública constata que o ato anteriormente conveniente e oportuno não mais o é.
Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage; os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação; são efeitos ex nunc (a partir de agora), respeitando, portanto, os efeitos já produzidos. Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2004:238).
Esta forma de extinção é privativa da Administração Pública, não podendo o Judiciário revogar qualquer ato administrativo.
Vale dizer que os atos exauridos que já produziram seus efeitos (direito adquirido) não mais poderão ser revogados e que os atos vinculados não podem ser revogados.
Convalidação
Também é chamada de saneamento. É o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, ou seja, trata-se da existência de um vício sanável, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado, gerando efeito ex tunc.
A convalidação é efetivada pela própria Administração, sendo vedado ao Poder Judiciário convalidar os atos emitidos pela Administração Pública.
Diante da possibilidade de convalidar um ato administrativo o administrador deverá ponderar acerca do que será melhor para a
coletividade: a permanência do ato regularizado ou a sua invalidação, gerando, portanto, um ato discricionário.