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ID
361717
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atributos, da classificação e da invalidação dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Nos atos vinculados, todos seus elementos ou requisitos são obrigatórios e previstos em lei, portanto a motivação será obrigatória

    B) Os atos discricionários podem ser invalidados, se ilegais, ou revogados, se não convenientes ou inoportunos

    C) Errado, anulação pressupõe vício de legalidade, ao passo que a revogação pressupõe o mérito administrativo, ou seja, a sua retirada por desatender a conveniência ou oportunidade

    D) CERTO: Súmula 346 STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos .

    E) Autorização – ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta a alguém a realização de algum serviço, atividade material ou a utilização de bens públicos ou particulares.

    bons estudos

  • Letra (d)


    a) A Teoria dos Motivos Determinantes funda-se na consideração de que os atos administrativos, quando tiverem sua prática motivada, ficam vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos; tais motivos é que determinam e justificam a realização do ato. Por aí se conclui que, nos atos vinculados, a motivação é obrigatória;


    b) A Administração Pública pode anular seus próprios atos (vinculados ou discricionários) por motivo de ilegalidade.


    c) É o que pode extrair-se do art. 53 da Lei n. 9.784/99 (“a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”


    d) Certo. Súmula 346 - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.


    e) autorização: ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominante do particular.

    1. Autorização: (item E)

    Autorização é o ato administrativo unilateral discricionário pelo qual o Poder Público faculta a alguém, em caráter precário, o exercício de uma dada atividade material (não jurídica).

    • Autorização de uso: É o ato administrativo unilateral, discricionário e precaríssimo através do qual transfere-se o uso do bem público para particulares por um período de curtíssima duração. Libera-se o exercício de uma atividade material sobre um bem público. Ex: Empreiteira que está construindo uma obra pede para usar uma área pública, em que irá instalar provisoriamente o seu canteiro de obra; Fechamento de ruas por um final de semana; Fechamento de ruas do Município para transportar determinada carga.

    Difere-se da permissão de uso de bem público, pois nesta o uso é permanente (Ex: Banca de Jornal) e na autorização o prazo máximo estabelecido na Lei Orgânica do Município é de 90 dias (Ex: Circo, Feira do livro).

    • Autorização de serviço público: É o ato administrativo através do qual autoriza-se que particulares prestem serviço público.

  • Gab: D

     

    Anulação
    Também chamada de invalidação, é a extinção do ato administrativo por razões de ilegalidade (contrariedade à lei). Para Hely Lopes Meirelles anulação é a declaração de invalidação de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário (desde que provocado). Baseia-se, portanto, em razões de legitimidade ou legalidade, diversamente da revogação, que se funda em motivos de conveniência ou de oportunidade e, por isso mesmo, é privativa da Administração.

     

     

    Revogação

    "Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência."

    A Administração Pública constata que o ato anteriormente conveniente e oportuno não mais o é.

    Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage; os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação; são efeitos ex nunc (a partir de agora), respeitando, portanto, os efeitos já produzidos. Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2004:238).

    Esta forma de extinção é privativa da Administração Pública, não podendo o Judiciário revogar qualquer ato administrativo.

    Vale dizer que os atos exauridos que já produziram seus efeitos (direito adquirido) não mais poderão ser revogados e que os atos vinculados não podem ser revogados.

     

     

    Convalidação

    Também é chamada de saneamento. É o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, ou seja, trata-se da existência de um vício sanável, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado, gerando efeito ex tunc.

    A convalidação é efetivada pela própria Administração, sendo vedado ao Poder Judiciário convalidar os atos emitidos pela Administração Pública.

    Diante da possibilidade de convalidar um ato administrativo o administrador deverá ponderar acerca do que será melhor para a
    coletividade: a permanência do ato regularizado ou a sua invalidação, gerando, portanto, um ato discricionário.