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Art. 642. Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.
§ 1º A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário.
§ 2º Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar habilitado o credor, mandará que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento.
§ 3º Separados os bens, tantos quantos forem necessários para o pagamento dos credores habilitados, o juiz mandará aliená-los, observando-se as disposições deste Código relativas à expropriação.
§ 4º Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, lhe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes.
§ 5º Os donatários serão chamados a pronunciar-se sobre a aprovação das dívidas, sempre que haja possibilidade de resultar delas a redução das liberalidades.
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A questão trata do inventário e partilha, conforme disposições do
CPC, especificamente no que se refere ao pagamento das dívidas do falecido
(arts. 642 a 646).
Dessa forma, deve ser identificada a alternativa incorreta:
A) A afirmativa está correta, de acordo com o caput e §1º do art. 642:
“Art. 642. Antes da partilha, poderão os credores do espólio
requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.
§ 1º A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será
distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de
inventário.
§ 2º Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar
habilitado o credor, mandará que se faça a separação de dinheiro ou, em sua
falta, de bens suficientes para o pagamento.
§ 3º Separados os bens, tantos quantos forem necessários para o
pagamento dos credores habilitados, o juiz mandará aliená-los, observando-se as
disposições deste Código relativas à expropriação.
§ 4º Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, lhe sejam
adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á
o pedido, concordando todas as partes.
§ 5º Os donatários serão chamados a pronunciar-se sobre a
aprovação das dívidas, sempre que haja possibilidade de resultar delas a
redução das liberalidades".
B) Conforme §5º do art. 642 acima transcrito, os donatários
somente serão chamados a pronunciar-se sobre a aprovação das dívidas quando
houver possibilidade de redução das liberalidades, portanto, a afirmativa está incorreta.
C) A afirmativa está correta, a teor do que dispõe o §3º acima transcrito.
D) Outra assertiva correta, em consonância com o §2º acima transcrito.
Gabarito do professor: alternativa “B".
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Letra de lei. Artigo 642 cpc15
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GABARITO LETRA B - INCORRETA
Fonte: CPC
Art. 642. Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.
§ 5º Os donatários serão chamados a pronunciar-se sobre a aprovação das dívidas, sempre que haja possibilidade de resultar delas a redução das liberalidades.
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§5° do art. 642, CPC: Os donatários serão chamados a pronunciar-se sobre a aprovação das dívidas, sempre que haja possibilidade de resultar delas a redução das liberalidades.