ID 36199 Banca FCC Órgão TRF - 5ª REGIÃO Ano 2008 Provas FCC - 2008 - TRF - 5ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina Direito Processual Penal Assuntos Ação Penal Denúncia e Queixa Quando a ação penal for privativa do ofendido, Alternativas não cabe ao Ministério Público velar pela sua indivisibilidade. não cabe ao Ministério Público intervir nos atos e termos do processo. a queixa não poderá ser aditada pelo Ministério Público. o perdão concedido a um dos querelados não aproveitará os demais. a queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais. Responder Comentários A - Art.48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o MP velará pela sua indivisibilidade.B e C - Art.45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.D - Art.51. O perdão concedido a um dos querelantes aproveitará a todos, sem que produza todavia, efeito em relação ao que o recusar.E - CORRETA, Art.44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal. A - Art.48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o MP velará pela sua indivisibilidade.B e C - Art.45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.D - Art.51. O perdão concedido a um dos querelantes aproveitará a todos, sem que produza todavia, efeito em relação ao que o recusar.E - CORRETA, Art.44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal. Lembrem-se que há uma impropriedade técnica no art. 44 do CPP notoriamente conhecida. Leia-se "Querelado" ao invés de "Querelante". resposta 'e'Visão geral e rápida da Ação Penal Privada:- é indivisível, garantido pelo Promotor de Justiça- o Promotor de Justiça poderá intervir, podendo aditar- o perdão aproveita aos demais- admite queixa por procuraçãoBons estudos. CPP - Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal. Complementando os comentarios acima, além do art. 44, é importante ressaltar que: Nao haverá falta do preenchimento da exigencia legal quando apesar de a procuraçao nao mencinar o nome do querelante e o fato criminoso, o querelante, juntamente com o procurador, assinar a peça inicial. Para resolver esta questão é importante saber os artigos 41 e 44 do CPPArt. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal. FUNDAMENTO DA LETRA A Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade. Sobre o erro da letra D Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.