SóProvas


ID
36199
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quando a ação penal for privativa do ofendido,

Alternativas
Comentários
  • A - Art.48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o MP velará pela sua indivisibilidade.

    B e C - Art.45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.

    D - Art.51. O perdão concedido a um dos querelantes aproveitará a todos, sem que produza todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    E - CORRETA, Art.44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
  • A - Art.48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o MP velará pela sua indivisibilidade.B e C - Art.45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.D - Art.51. O perdão concedido a um dos querelantes aproveitará a todos, sem que produza todavia, efeito em relação ao que o recusar.E - CORRETA, Art.44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
  • Lembrem-se que há uma impropriedade técnica no art. 44 do CPP notoriamente conhecida. Leia-se "Querelado" ao invés de "Querelante".
  • resposta 'e'Visão geral e rápida da Ação Penal Privada:- é indivisível, garantido pelo Promotor de Justiça- o Promotor de Justiça poderá intervir, podendo aditar- o perdão aproveita aos demais- admite queixa por procuraçãoBons estudos.
  • CPP - Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
  • Complementando os comentarios acima, além do art. 44, é importante ressaltar que: Nao haverá falta do preenchimento da exigencia legal quando apesar de a procuraçao nao mencinar o nome do querelante e o fato criminoso, o querelante, juntamente com o procurador, assinar a peça inicial. 
  • Para resolver esta questão é importante saber os artigos 41 e 44 do CPP

    Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
  • FUNDAMENTO DA LETRA A

            Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Sobre o erro da letra D

            Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.