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ID
362044
Banca
PUC-PR
Órgão
COPEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em se tratando de princípios da Administração Pública, a finalidade como elemento essencial à validade dos atos administrativos, sendo, mais condizente com tal instrumento o seguinte principio:

Alternativas
Comentários
  • A impessoalidade se divide basicamente em dois princípios: finalidade e isonomia.

    Finalidade redunda no dever do agente público praticar seus atos visando sempre a atender o bem comum, ou seja, atender a vontade da lei (finalidade específica) e a finalidade geral ou secundária, o interesse público. Isso ocorre em razão da indisponibilidade do interesse público. O servidor, como ensina a teoria do órgão, é apenas um executor das vontades da entidade a qual se vincula, é expressão da sua vontade, e por isso os atos não podem a ele ser imputados, como regra.

    Já a isonomia implica em tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida das suas desigualdades, para que ao final todos estejam equiparados.

    Exemplos mais comuns da impessoalidade: vedação à publicação de nomes ou signos pessoais em publicações oficiais, concurso público, licitação, etc.
  • Excelente comentário Alexandre. Sobre este e demais princípios da adm. pública, segue o mapa mental abaixo. Clique para ampliar

     
  • Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a impessoalidade é corolário da isonomia ou igualdade e tem desdobramentos explícitos em dispositivos como o art. 37, II , que exige o concurso público para ingresso em cargo ou emprego público (oportunidades iguais para todos), ou no art. 37, XXI, que exige que as licitações públicas assegurem igualdade de condições a todos os concorrentes.
  • Legallidade - tem haver como fato de que toda a atividade da administração pública está presa aos mandamentos da lei, dela não podendo se afastar.

    Moralidade - detrmina o emprego da ética, retidão, honestidade para com o interesse público.

    Publicidade - Condição de eficácia para o ato administrativo.

    Eficiência - realizar as ativiadades com rapidez, perfeição e rendimento.

    Impessoalidade - A adm pública atinge a todos nos seus benefícios e exigências essa é a finalidade pública que norteia a atividade administrativa.
    LETRA "E"




       

  • Quando falamos em finalidade temos que considerar a existência de duas correntes doutrinárias: Corrente tradicional (Hely Lopes)– Hely dizia que o princípio da impessoalidade, também denominado da imparcialidade ou da finalidade significa que o administrador não pode buscar interesses pessoais. Para ele o princípio da impessoalidade é sinônimo de princípio da finalidade. Antigamente: finalidade ou imparcialidade; hoje: impessoalidade. Hely colocava que antigamente o princípio era chamado finalidade ou imparcialidade, mas que a partir da Constituição de 1988, esse princípio passa a ser denominado princípio da impessoalidade. O que significa que o administrador não pode buscar interesses pessoais. A mesma afirmação, o mesmo conceito que colocamos para o princípio da impessoalidade. Para Hely finalidade = administrador não pode buscar interesses pessoais.
    Corrente moderna (CABM)– impessoalidade e finalidade são princípios ultrapassados, que não se misturam. Não são sinônimos. Impessoalidade é ausência de subjetividade. Finalidade significa o administrador ter que buscar a vontade maior da lei. Tem que buscar o espírito da lei. Então, CElson Antônio Bandeira diz: que finalidade não está ligada à impessoalidade, mas à legalidadePara a doutrina moderna, a finalidade está incutida na legalidade e não na impessoalidade. Nesse sentido, há texto de lei: art. 2º da Lei nº 9.784/99 (Processo Administrativo) –  No seu art. 2º este dispositivo trata o princípio da finalidade como princípio autônomo, separado do princípio da isonomia, acolhendo  pois a corrente de CABM. 

    Portanto, a questão é passível de questionamento, uma vez que para a corrente moderna o Princípio da Finalidade está vinculado ao da Legalidade e não ao da impessoalidade, havendo inclusive legislação nesse sentido. 
  • O princípio da impessoalidade está expresso no caput do at. 37 da Constituição Federal/ 1988, e pode ser compreendido em quatro sentidos:
    1. O princípio da impessoalidade relaciona-se com  a finalidade pública que deve dirigir toda a atividade administrativa - sendo por isso chamado de princípio da finalidade - à qual pode ser compreendida em sentido amplo ou estrito. Em sentido amplo, é sinônimo de interesse público; em sentido estrito, identifica-se com finalidade específica prevista em lei para o ato administrativo. Neste aspecto, a finalidade, em sentido amplo, é sinônima de interesse público, é idêntica para todo e qualquer ato praticado pela administração pública
    2. Todo ato da administração pública, sob pena de invalidade, deve ser praticado visando à satisfação do interesse público e da finalidade para ele especificamente prevista;
    3. Todo e quaisquer atos da administração  pública devem ser  produzidos visando a consecução do interesse público, e jamais dos interesses particulares. 
     Espero ter contribuído!
    Bom estudo!
  • se o fim dos atos da ADM Pública é público é antes de tudo impessoal, pois deve atender ao interesse da sociedade, não um objetivo particular.
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Legalidade – O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    B. ERRADO. Moralidade. Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    C. ERRADO. Publicidade – Os atos públicos devem ter divulgação oficial, como requisito de sua eficácia, a não ser que a lei do contrário excepcione.

    D. ERRADO. Eficiência – Foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado.

    E. CERTO. Impessoalidade – A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Legalidade – O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    B. ERRADO. Moralidade. Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    C. ERRADO. Publicidade – Os atos públicos devem ter divulgação oficial, como requisito de sua eficácia, a não ser que a lei do contrário excepcione.

    D. ERRADO. Eficiência – Foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado.

    E. CERTO. Impessoalidade – A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.