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ID
3620458
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O empregado de uma empresa sofreu um acidente de trabalho e permaneceu 31 dias consecutivos afastado do serviço. 

Quantos dias ele ficou às expensas do INSS e que benefício recebeu?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    LEI 8.213/91

    Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

    Trata-se de AUXÍLIO-DOENÇA, o qual será custeado pela EMPRESA durante os primeiro 15 dias de afastamento.

    Em perdurando a doença, será diretamente o INSS que pagará o benefício, a contar do 16º dia de afastamento.

    Bons estudos!

  • Auxílio Doença: Incapacidade Temporária. Auxílio Acidente: Redução da capacidade. a questão em tela narra um caso em que o empregado teve incapacidade temporário sendo concedido a ele o Benefício Auxílio-Doença.uma vez empregado a empresa paga os 15(quinze) primeiros dias.

  • O antigo auxílio doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário devido a todos os segurados que possuam incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, por motivo de doença ou acidente, e desde que tenham contribuído por 12 meses (salvo no caso de auxílio doença acidentário, caso em que não haverá a carência).

    Sendo assim, se um empregado sofrer um acidente de trabalho e permanecer 31 dias afastado do seu serviço, sua remuneração se dará da seguinte maneira:

    • Primeiros 15 dias: a empresa deve pagar seu salário
    • Do 16º em diante: o INSS deve pagar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença)

    Veja o que diz a lei nº 8.213/91:

    Art. 59 lei nº 8.213/91: o auxílio doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

    Art. 60 lei nº 8.213/91: o auxílio doença será devido ao segurado empregado a contar do 16º dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

    Art. 60, §3º, lei nº 8.213/91: durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

    Sendo assim, a única alternativa correta é a letra C: no caso de afastamento de 31 dias do serviço, o INSS deve pagar o auxílio doença/por incapacidade temporária por 16 dias (já que a empresa paga os primeiros 15).

    Gabarito: C

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 59, caput da Lei 8.213/1991, o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

     

    O auxílio-acidente é concedido como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente, consoante o art. 86 da mesma Lei.

     

    Outrossim, verifica-se que nos termos do art. 26, inciso II da mencionada lei, independe de carência a concessão do auxílio-doença nos casos de acidente.

     

    Dito isso, considerando que há incapacidade e não consolidação das lesões, é devido o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento, e como o trabalhador ficou afastado por 31 dias, por 16 dias.

     

    A) A assertiva está incorreta, nos termos do raciocínio acima exposto e da previsão legal da Lei 8.213/1991.

     

    B) A assertiva está incorreta, nos termos do raciocínio acima exposto e da previsão legal da Lei 8.213/1991.

     

    C) A assertiva está correta, conforme mencionado alhures e pela previsão da redação dos arts. 59, caput c/c art. 26, inciso II, ambos da Lei 8.213/1991

     

    D) A assertiva está incorreta, nos termos do raciocínio acima exposto e da previsão legal da Lei 8.213/1991.

     

    E) A assertiva está incorreta, nos termos do raciocínio acima exposto e da previsão legal da Lei 8.213/1991.

     

    Gabarito do Professor: C