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GABARITO: C
LEI 8.213/91
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Trata-se de AUXÍLIO-DOENÇA, o qual será custeado pela EMPRESA durante os primeiro 15 dias de afastamento.
Em perdurando a doença, será diretamente o INSS que pagará o benefício, a contar do 16º dia de afastamento.
Bons estudos!
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Auxílio Doença: Incapacidade Temporária. Auxílio Acidente: Redução da capacidade. a questão em tela narra um caso em que o empregado teve incapacidade temporário sendo concedido a ele o Benefício Auxílio-Doença.uma vez empregado a empresa paga os 15(quinze) primeiros dias.
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O antigo auxílio doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário devido a todos os segurados que possuam incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, por motivo de doença ou acidente, e desde que tenham contribuído por 12 meses (salvo no caso de auxílio doença acidentário, caso em que não haverá a carência).
Sendo assim, se um empregado sofrer um acidente de trabalho e permanecer 31 dias afastado do seu serviço, sua remuneração se dará da seguinte maneira:
- Primeiros 15 dias: a empresa deve pagar seu salário
- Do 16º em diante: o INSS deve pagar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença)
Veja o que diz a lei nº 8.213/91:
Art. 59 lei nº 8.213/91: o auxílio doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Art. 60 lei nº 8.213/91: o auxílio doença será devido ao segurado empregado a contar do 16º dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
Art. 60, §3º, lei nº 8.213/91: durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
Sendo assim, a única alternativa correta é a letra C: no caso de afastamento de 31 dias do serviço, o INSS deve pagar o auxílio doença/por incapacidade temporária por 16 dias (já que a empresa paga os primeiros 15).
Gabarito: C
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os Planos de
Benefícios da Previdência Social.
Inteligência
do art. 59, caput da Lei 8.213/1991, o auxílio-doença será devido ao segurado
que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou
para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
O
auxílio-acidente é concedido como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões
decorrentes de acidente, consoante o art. 86 da mesma Lei.
Outrossim,
verifica-se que nos termos do art. 26, inciso II da mencionada lei, independe
de carência a concessão do auxílio-doença nos casos de acidente.
Dito
isso, considerando que há incapacidade e não consolidação das lesões, é devido o auxílio-doença a partir do
16º dia de afastamento, e como o trabalhador ficou afastado por 31 dias, por 16 dias.
A) A
assertiva está incorreta, nos termos do raciocínio acima exposto e da previsão
legal da Lei 8.213/1991.
B) A assertiva está incorreta, nos termos do raciocínio acima exposto e da previsão legal da Lei 8.213/1991.
C) A assertiva está correta, conforme mencionado alhures e pela previsão da redação dos arts. 59, caput c/c art. 26, inciso II, ambos da Lei 8.213/1991
D) A
assertiva está incorreta, nos termos do raciocínio acima exposto e da previsão
legal da Lei 8.213/1991.
E) A
assertiva está incorreta, nos termos do raciocínio acima exposto e da previsão
legal da Lei 8.213/1991.
Gabarito do Professor: C