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ID
362053
Banca
PUC-PR
Órgão
COPEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A responsabilidade extracontratual do Estado é baseada na teoria:

Alternativas
Comentários
  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. POLICIAL-MILITAR ACIDENTADO EM SERVIÇO. REFORMA COM GRADUAÇÃO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO INCAPACIDADE PARCIAL DEFINITIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. FATO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o autor restado incapacitado apenas para o trabalho policial-militar ostensivo, mas estando readaptado para o trabalho administrativo, não se configura a hipótese de reforma com graduação, por incapacidade definitiva para o trabalho. Em se provando que o policial foi acidentado em serviço, aplica-se a teoria do risco administrativo, pela qual o dano decorrente da situação de risco, criada pela atividade administrativa, deve ser compartilhado por todos os membros da coletividade, justificando a condenação do Estado a indenizar o particular que houver sofrido sozinho os efeitos danosos. Deve ser majorado o valor dos honorários de sucumbência para adequá-lo ao disposto no art. 20, § 4º do CPC. (TJ-MG; APCV-RN 7448793-27.2007.8.13.0024; Belo Horizonte; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Maurício Barros; Julg. 30/11/2010; DJEMG 21/01/2011)

    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO. Teoria da responsabilidade objetiva na modalidade do risco administrativo. Inteligência do art. 37, §6º, da Constituição Federal. Transbordamento de córrego. Danos materiais e morais. Admissibilidade. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJ-SP; APL 0192996-50.2008.8.26.0000; Ac. 5035743; Carapicuíba; Terceira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Luiz Edmundo Marrey Uint; Julg. 29/03/2011; DJESP 08/04/2011)  

  • Mario, houve um equívoco na sua resposta,  pois a responsabilidade extracontratual do Estado é baseada na teoria do risco, ou teoria OBJETIVA, e não subjetiva, como afirmado.
  • Ainda que o ato praticado pelo autor do dano seja lícito, a obrigação de reparar surge de uma imposição legal, uma vez que os danos causados já eram potencialmente previsíveis, em função dos riscos profissionais da atividade exercida, por envolverem interesse de terceiros.