RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. POLICIAL-MILITAR ACIDENTADO EM SERVIÇO. REFORMA COM GRADUAÇÃO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO INCAPACIDADE PARCIAL DEFINITIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. FATO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o autor restado incapacitado apenas para o trabalho policial-militar ostensivo, mas estando readaptado para o trabalho administrativo, não se configura a hipótese de reforma com graduação, por incapacidade definitiva para o trabalho. Em se provando que o policial foi acidentado em serviço, aplica-se a teoria do risco administrativo, pela qual o dano decorrente da situação de risco, criada pela atividade administrativa, deve ser compartilhado por todos os membros da coletividade, justificando a condenação do Estado a indenizar o particular que houver sofrido sozinho os efeitos danosos. Deve ser majorado o valor dos honorários de sucumbência para adequá-lo ao disposto no art. 20, § 4º do CPC. (TJ-MG; APCV-RN 7448793-27.2007.8.13.0024; Belo Horizonte; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Maurício Barros; Julg. 30/11/2010; DJEMG 21/01/2011)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO. Teoria da responsabilidade objetiva na modalidade do risco administrativo. Inteligência do art. 37, §6º, da Constituição Federal. Transbordamento de córrego. Danos materiais e morais. Admissibilidade. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJ-SP; APL 0192996-50.2008.8.26.0000; Ac. 5035743; Carapicuíba; Terceira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Luiz Edmundo Marrey Uint; Julg. 29/03/2011; DJESP 08/04/2011)