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Gabarito incorreto, por enquanto.
A única inteiramente correta é a alternativa A.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
...
Art. 117
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
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Não sei como um examinador pega a literalidade do artigo e, ainda assim, consegue errar...
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Ahhh não...errinho grotesco. O cara muda o texto da lei pra fazer peguinha e ele mesmo cai... Por favor.
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Por isso que é difícil passar em concurso público. Os caras pensam tanto em como nos pegar, que eles mesmos caem nas suas próprias questões. Erro grotesco.
Mas,
Vamos até o fim galera!
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Para mim, a letra A e a letra B estão corretas!!
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Pessoal, de acordo com a prova do pci concursos que contém o gabarito, a resposta correta pra essa questão realmente é a letra A. O erro deve ter sido um deslize do pessoal do site ao transcrever o gabarito
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A letra B está parcialmente certa, mas não podemos considerá-la de todo certa. Pois há a ressalva na defesa pópria ou de outrem.
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Logo, Hildo, a resposta é a letra a.
Abraços e bons estudos
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Sim Karine, eu ja sabia. :D
Vamos até o fim galera!
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completando o comentário do DECIO...
*Art. 117.
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação
nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente,
participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer
o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários
ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
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erro grotesco do examinador
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Bem a única explicação clara para está questão é que ela foi digitada errada, porque do jeito que ela está formada temos duas respostas a assertiva A e a B, pois se a ofensa física, da assertiva B, for em legitima defesa não é passível de demissão, mais como na questão não afirma que foi em legitima defesa então ela está certa. E na assertiva A também está correta, pois incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição é sujeita a demissão também. Espero que está questão seja remodelada o mais rápido possível.
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Essa questão tem duas respostas certas. art.132 Casos de demissão:...incontinência pública e conduta escandalosa na repartição; ofensa física
em serviço,a servidor ou particular,salvo em legítima defesa ou de outrem.
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Olá, pessoal!
A banca manteve tanto a alternativa "A", quanto a alternativa "B", como corretas, conforme a divulgação do gabarito definitivo, postado no site.
Bons estudos!
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Se a banca considerou A e B , por que o QC só considera a alternativa B até agora ?
Você errou. A alternativa (B) é a resposta.
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Tanto A quanto B estão corretas, inclusive no gabarito definitivo da prova em questão.
Ainda assim a alternativa com resposta mais completa é a A, já que a opção B generaliza o caso de ofensa física, desconsiderando a ressalva da própria lei quanto à legítima defesa.
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Bom, até concordo acerca dos dois acertos, no entanto a quem disse que a "A" é a única correta está muito equivocado, uma vez que o examinador pauto-se por usar a REGRA, a legitima defesa é A EXCEÇÃO.
ou o equivoco é meu por achar que devemos nos orientar pela REGRA?
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questão péssima, muito mal elaborada.