ART, 896 CLT:
Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:
I - EMBARGOS INFRINGENTES: de decisão não unânime de julgamento que:
a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e
II -EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA (ED): das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. (Revogado).
§ 2 A divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
DICA:
O RR e os EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA (ED) tem natureza VINCULADA e EXTRAORDINÁRIA.
Isso significa que eles se parecem muito, para fins de interposição e formalidades.
Assim, se você tiver dúvida, os mesmos requisitos que valem para o RR, valem para os ED.
AHHHH: só para deixar registrado: os EMBARGOS INFRINGENTES tem natureza ORDINÁRIA e mais se assemelha ao RO.
Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre recursos
perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Inteligência
do art. 894, caput e incisos I e II da
CLT, no Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito)
dias de decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar
conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial
dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas
do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e das decisões
das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de
Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do
Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
Gabarito do Professor:
CERTO