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ID
362128
Banca
PUC-PR
Órgão
COPEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da capacidade, analise as assertivas e assinale a CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 973 do CC: "A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer ou deixar de exercer, responderá pelas obrigações contraídas."

    b) CORRETA - Art. 972 do CC: "Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos."

    c) INCORRETA - Art. 974, caput, do CC: "Não Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança."

    d) INCORRETA - Art. 975, caput, do CC: "Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, será nomeado alguém da família, sem a necessidade de autorização judicial nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes."

    e) INCORRETA - Art. 976, caput, do CC: "A prova da emancipação e da autorização do incapaz, nos casos do art. 974, e a de eventual revogação desta, não serão inscritas ou averbadas no Registro Público de Empresas Mercantis."
  • A única ressalva no comentário anterior é a de que na letra "a" o equívoco está em "ou deixar de exercer", não constante na literalidade do artigo 973, do Código Civil.
  • Acertei porque esolhi a B, mas continuo achando que a alternativa A também está correta, é mera cópia do artido de lei. Qual o erro da referida alternativa?
  • Ana Cláudia Godinho Rodrigues,



    Na lei não há o trecho - > ou deixar de exercer.


    Bons estudos.
  • Na verdade, o comentário do colega está um pouco confuso. Peço licença para fazer os ajustes cabíveis:

    a) INCORRETA - Art. 973 do CC: "A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas." Não há a expressão "ou deixar de exercer".

    b) CORRETA - Art. 972 do CC: "Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos."

    c) INCORRETA - Art. 974, caput, do CC: "Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança."

    d) INCORRETA - Art. 975, caput, do CC: "Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes."

    e) INCORRETA - Art. 976, caput, do CC: "A prova da emancipação e da autorização do incapaz, nos casos do art. 974, e a de eventual revogação desta, serão inscritas ou averbadas no Registro Público de Empresas Mercantis."

  • Acredito que a alternativa A também esteja correta. 

    Quem deixa de exercer algo é porque exerceu. Se eu nunca assumi um cargo público, não posso afirmar que deixei de exercer. Se faço tal afirmação é porque em algum momento estive na condição de "agente público". 

    Sendo assim, se uma pessoal legalmente impedida de exercer atividade de empresa e mesmo assim  a exerce, e logo em seguida deixa de exercer responderá pelas obrigações contraídas na época do exercício irregular. 

    Foco!