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ID
362152
Banca
PUC-PR
Órgão
COPEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Creio que todas as alternativas estejam corretas, s.m.j.

    Abs,
  • Todos os Entes podem instituir Sociedade de Economia Mista.
  • Alguém pode esclarecer melhor este gabarito? Obrigada!

  •                                                                            Já as sociedades de economia mista federais têm suas causas
    Participação em empresa privada: depende de autorização específica
                                                                              apreciadas, em regra, pela Justiça Estadual. Tal regra só é excepcionada
    (em cada caso).
                                                                              quando a União também se manifesta no processo. O STF já esclareceu, na
                                                                              Súmula n° 517, que “as sociedades de economia mista só tem foro na
    Autarquias em regime especial: são aquelas que recebem da lei
                                                                              Justiça Federal quando a União intervém, como assistente ou opoente”.
    instituidora privilégios específicos, a fim de aumentar sua autonomia
    comparativamente com as autarquias comuns (poder de elaboração de
    normas técnicas no âmbito de sua competência, autonomia de suas
    decisões, independência administrativa e autonomia econômico-financeira).
    Ex.: BACEN, CADE, CVM e Agências Reguladoras (ANATEL, ANEEL, ANP,
    ANA, ANAC, etc.).
  • Não há proibição para os Municípios instituirem qualquer entidade da Administração Indireta.

    Obs! Empresa Pública Federal (Caixa Econômica Federal) = Justiça Federal
             
             Empresa Pública Estadual/Distrital = Justiça Estadual/Distrital

             Sociedade de Economia Mista (de qualquer ente federativo) = Justiça Estadual, em regra.
  • ASSERTIVA B

    Respodendo ao Rodrigo Murad, a "E" está correta, segue comentário:

    As sociedades de economia mista, dentre elas as federais (como a PETROBRÁS, BANCO DO BRASIL, etc.) não possuem foro privilegiado, isto é, as causas envolvendo estas entidades serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, que detém competência residual.
  • Sobre a letra E:

    Atenção para algumas súmulas do STF:

    SÚMULA Nº 508: COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL, EM AMBAS AS INSTÂNCIAS, PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS EM QUE FOR PARTE O BANCO DO BRASIL S.A.

    SÚMULA Nº 517: AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE.

    SÚMULA Nº 556: É COMPETENTE A JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR AS CAUSAS EM QUE É PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
     
  • GABARITO: LETRA B.
    FUNDAMENTO:


    a) Empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado. CORRETO. FUNDAMENTO: Empresa Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa, podendo assumir qualquer das formas admitidas em direito. Como exemplo, temos a Caixa Econômica Federal. fonte:www.vemconcursos.com

    b) Municípios não podem instituir sociedade de economia mista. INCORRETO. FUNDAMENTO: CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal E DOS MUNICÍPIOS obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XIX - somente POR LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA A INSTITUIÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    c) As agências reguladoras foram criadas sob a forma de autarquias de regime especial. CORRETO.FUNDAMENTO:Diógenes de Gasparini resume o surgimento das agências reguladoras: "Com a implementação da política que transfere para o setor particular a execução dos serviços públicos e reserva para a Administração Pública a regulamentação, o controle e a fiscalização da prestação desses serviços aos usuários e a ela própria, o Governo Federal, dito por ele mesmo, teve a necessidade de criar entidades para promover, com eficiência, essa regulamentação, controle e fiscalização, pois não dispunha de condições para enfrentar a atuação dessas parcerias. Tais entidades, criadas com essa finalidade e poder, são as agências reguladoras. São CRIADAS POR LEI COMO AUTARQUIA DE REGIME ESPECIAL recebendo os privilégios que a lei lhes outorga, indispensáveis ao atingimento de seus fins. São entidades, portanto, que integram a Administração Pública Indireta." Fonte: GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo, 5ª Edição. São Paulo, Saraiva, 2000. Pág. 342.




     

  • GABARITO: LETRA B.
    FUNDAMENTO
    :(CONTINUAÇÃO) 


    d) Os Ministérios são órgãos públicos e, portanto, destituídos de personalidade jurídica. CORRETO. FUNDAMENTO: Órgão público é uma unidade com atribuição específica dentro da organização do Estado. É composto por agentes públicos que dirigem e compõem o órgão, voltado para o cumprimento de uma atividade estatal. Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade. Como parte da estrutura maior, o órgão público não tem vontade própria, limitando-se a cumprir suas finalidades dentro da competência funcional que lhes foi determinada pela organização estatal.Órgãos autônomos - São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão. São os Ministérios e Secretarias. fonte: Wikipédia

    e) Os processos que envolvam sociedades de economia mista federais são processados e julgados, em regra, na Justiça Estadual. CORRETOFUNDAMENTO: Enquanto as empresas públicas tem seus litígios processados e julgados pela justiça federal, as sociedades de economia mista tem suas ações processadas e julgadas na justiça estadual. fonte: direitoinformal.blogspot
  • Esclarescendo:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    Não fala nada sobre sociedades de economia mista. 

    Nesse sentido:


    STJ Súmula nº 42 - 14/05/1992 - DJ 20.05.1992

    Competência - Cíveis e Criminais - Sociedade de Economia Mista
    Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

     

    STF Súmula nº 556 - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 1; DJ de 4/1/1977, p. 33; DJ de 5/1/1977, p. 57.

    Competência - Julgamento - Sociedade de Economia Mista

        É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
     

    STF Súmula nº 517 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.

    Sociedades de Economia Mista - Foro - Intervenção da União como Assistente ou Opoente

        As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente.