Alternativas
Mediante declaração de utilidade pública, somente os bens estipulados em lei especial poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.
A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo se tornará necessária sempre que o poder público estabelecer, mesmo quando de sua utilização não resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.
É permitida a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República.
Os concessionários e os estabelecimentos de caráter privado ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.