SóProvas


ID
362197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

Admite-se impetração de habeas corpus contra um hospital particular que prive um paciente do seu direito de liberdade de locomoção.

Alternativas
Comentários
  • O habeas corpus pode ser impetrado contra autoridade e particulares no execício de serviço público.
    De acordo com Alexandre de Moraes:
    "O habeas corpus deverá ser impetrado contra o ato do coator, que poderá ser tanto autoridade como particular. No primeiro caso, nas hipóteses de ilegalidade e abuso de poder, enquanto no segundo caso, somente nas hipóteses de ilegalidade."
  • Só para complementar o comentário do colega acima: Art. 5º da CF/88:

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
  • o particular quando no exercício da público cabe o hc
    exemplo: quando um diretor de uma escola particular não libera o certificado de conclusão por inadimplência.
  • Outro mapa mental que revisa os conceitos sobre HC. Gostei da questão. Geralmente pensamos em HC contra autoridade pública.


  • CERTO

    Quadrinho de HC

    Quadrinho de HC
    Legitimado ativo ou impetrante Paciente Legitimado passivo ou coator Preventivo Repressivo
    Qualquer pessoa, física ou jurídica, residente ou não, nacional ou estrangeira (desde que em língua portugesa) Só pessoa física Autoridades públicas (abuso de poder)
    Particulares (ilegalidade)
    Antes da lesão (salvo conduto) Afastar a lesão (alvará de soltura)
     
  • HABEAS CORPUS

    (...)

    PODE SER INTERPOSTO PARA TRANCAR AÇÃO PENAL OU INQUÉRITO POLICIAL, BEM COMO EM FACE DE PARTICULAR, COMO NO CLÁSSICO EXEMPLO DE HOSPITAL PSIQUIÁTRICO QUE PRIVA O PACIENTE DE SUA LIBERDADE DE IR E VIR, ILEGALMENTE, ATENDENDO A PEDIDOS DESUMANOS DE FILHOS INGRATOS QUE ABANDONAM OS SEUS PAIS.

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA
  • A legitimidade passiva, ou seja, contra quem podemos impretar um HC, é:
    Contra ato de autoridade pública, ou particular; no caso da questão, não teria que estar escrito contra o diretor do hospital particular? pois até onde estudei não se impreta contra pessoa jurídica. se alguém puder me responder...
    Obrigada
  • Errei esta questão pelo motivo mencionado pela Flávia. O correto é impetrar Habeas Corpus contra o Diretor do Hospital particular, ou seja, contra a autoridade coatora, e não contra o hospital.

    Questão facilmente passível de anulação, na minha opinião.
  • Segundo o livro do professor João Trindade, Roteiro de direito constituciona, 4ª ed, pág, 223: Têm legitimidade passiva (ou seja, podem ser apontados como coatores) pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas.
  • Certo - LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  •  

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

     

    Partes no Habeas Corpus

    -IMPETRANTE: quem ingressa com o HC. Pode ser qualquer pessoa, seja advogado ou não. 

    -PACIENTE: aquele que está sofrendo ou prestes a sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

    -AUTORIDADE COATORA: aquele responsável pela ilegalidade ou abuso de poder contra o direito de locomoção de outrem.

     

     

    O habeas corpus será impetrado contra um ato de sujeito coator, que tanto poderá ser uma autoridade publica quanto um particular para fazer cessar uma coação ou ameaça de coação a liberdade de locomoção do individuo, assim é possível tanto a impetração de habeas corpus contra ato de agente privado que esteja impedindo a saída de um paciente de um hospital, quanto de um delegado ou de um juiz que estejam mantendo ilegalmente ou abusivamente um particular preso.

     

     

    Gabarito: CERTO

    Deus!!!

  • Assertiva CORRETA. 


    Complementando: um hospital não pode privar uma pessoa de deixar o local, mesmo que essa pessoa dependa dos tratamentos recebidos no hospital para sobreviver. Nestes casos, a pessoa (quando apta) ou um responsável deve assinar um termo se responsabilizando pelo paciente. Isso ocorre bastante em casos onde a família quer transferir um doente para outro hospital para receber melhor tratamento, mas se admite também quando a pessoa simplesmente quer deixar o hospital. Neste segundo caso os médicos também podem tentar forçar a pessoa a ficar internada alegando o juramento que eles fazem que os compromete com a preservação da vida. 

  • Sinceramente não entendi. Muito estranho.

  • Explico: seria o caso do paciente não pagar o uso hospitalar e o hospital proibir sua saída de alguma forma como método de coagi-lo a pagar. Nesse caso, caberia HC.

  • Certo, mas acredito que poderia ter alguma ressalva nesses casos.


    Nos termos doa art. 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal: "LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;" Desse modo, poderá um particular impetrar habeas corpus contra um hospital particular que o prive do seu direito de liberdade de locomoção, ou simplesmente, se sentir-se ameaçado de ter o direito de locomoção privado.

  • Esta questão, ao meu ver, está incorreta. Não sobre ser um hospital particular, pois o HC pode ser impetrado contra autoridade pública ou privada, mas por não dizer que essa restrição ocorreu por ilegalidade ou abuso de poder. O hospital pode/deve restringir sua liberdade de locomoção se for para sua recuperação (caso em que o paciente está com a coluna quebrada e quer caminhar pelo hospital, mas se o fizer pode piorar seu quadro), por exemplo. Neste caso, não há que se falar em HC.

  • CERTA

    Legitimado ativo para impetrar habeas corpus: Qualquer pessoa:                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Física: No interesse próprio ou alheio;

    Jurídica: No interesse de pessoa física;                                                                                                                                                            Ministério Público;

    Juiz;

    Estrangeiro (Desde que empregando o vernáculo - língua portuguesa).                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

    Legitimado passivo: Autoridade pública ou privada (Exemplo: Hospital). 

  • Errei porque aprendi que o hc é impetrado contra a autoridade nesse  caso o diretor do hospital.

  • "Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

    Texto da Lei. Não há o que se discutir. Ato ilegal não é privativo do poder público.

  • Eu acertei a questão justamente por não ser da área jurídica e acabar interpretando de forma simplistas as questões de Direito Constitucional, porém achei excelente o comentário da Heloane Carvalho que transcrevo abaixo: "Esta questão, ao meu ver, está incorreta. Não sobre ser um hospital particular, pois o HC pode ser impetrado contra autoridade pública ou privada, mas por não dizer que essa restrição ocorreu por ilegalidade ou abuso de poder. O hospital pode/deve restringir sua liberdade de locomoção se for para sua recuperação (caso em que o paciente está com a coluna quebrada e quer caminhar pelo hospital, mas se o fizer pode piorar seu quadro), por exemplo. Neste caso, não há que se falar em HC."

  • HC- não é privativo do poder público.
    MS - quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.


    Admite-se impetração de HC contra um hospital particular que prive um paciente do seu direito de liberdade de locomoção.


    Resposta: Certa

  • CERTO, o HC pode ser impetrado tanto em face de autoridade pública quanto em face de um particular.

  • Na verdade a interpretação que fiz não foi a legal, mas a da segurança da pessoa em estar doente e querer andar e estar impossibilitada e para seu proprio bem ser impedida... errei

  •  Praticamente a mesma questão 

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Perito Papiloscópico

    É possível a impetração de habeas corpus contra um hospital particular que esteja privando um paciente do seu direito de liberdade de locomoção.

    Gab: CORRETO 

  • mas e se fosse para resguardar a vida do paciente ?

  • LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de pode

  • Achei bem rasa essa questao, um hospital as vezes priva pelo propio bem do paciente

  • parem de viajar nas ideias

    se isso, se aquilo...

    respondam apenas o que se pede:

    Admite-se...?

    R: sim!

    apenas isso e próxima.

  • É cabível sim Habeas Corpus contra particular, que é quando o particular tenta privar a liberdade de um indivíduo por uma determinada situação, como por exemplo, em caso de um hospital não permitir a saída de um paciente se não pagar a dívida existente de uma determinada cirurgia ou consulta.

    CPP -

    Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

  • Minha contribuição.

    Remédios Constitucionais

    Mandado de Segurança: protege direito líquido e certo.

    Mandado de Injunção: impetrado quando há falta de norma regulamentadora que impede o exercício de algum direito.

    Habeas Corpus: protege o direito de locomoção.

    Habeas Data: protege o direito do indivíduo de ter acesso, retificar ou justificar informações sobre si que constam em banco de dados de caráter público.

    Ação Popular: visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!