SóProvas


ID
362200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

Os direitos individuais considerados como cláusulas pétreas se restringem aos previstos no art. 5.º do texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Tem-se que os direitos e garantias individuais são espécie do gênero direitos e garantias fundamentais (Título II), e fazem parte do rol não taxativo do artigo 5º, da Constituição. Assim, pode-se dizer de modo inequívoco que há direitos constitucionais de “caráter individual dispersos no texto da Carta Magna, que não apenas aqueles restritos ao Capítulo I, do Título II. Em que pese a denominação dada àquele Título, não há que se falar em exclusividade, não se restringindo o artigo 60, § 4º, IV, ao artigo 5º, todos da Constituição Federal.

    Nesse sentido posicionou-se o Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 939-07/DF, na qual restou decidido pela Corte que o princípio da anterioridade no Direito Tributário, previsto no artigo 150, III, “b”, da Constituição, constitui garantia individual para o contribuinte e, por consectário, cláusula pétrea, estando abrangida pela limitação do artigo 60, § 4º, IV, da Carta Magna.

    Indo além, o STF considerou que a mera inaplicabilidade da imunidade tributária recíproca (artigo 150, VI, “a”), por emenda à Constituição, constitui ofensa à cláusula pétrea do artigo 60, § 4º, I, que protege a forma federativa de Estado.
    Ainda no referido aresto, merece menção o voto do Ministro Carlos Velloso, no qual há referência aos direitos sociais, políticos e de nacionalidade, entendidos no contexto dos princípios fundamentais da República, como parte da categoria dos direitos e garantias individuais.
    O Ministro Marco Aurélio, em seu voto, apontou uma “relação de continência” entre os direitos sociais, previstos no artigo 7º, da Constituição, e os direitos e garantias individuais, isto sem prejuízo do artigo 5º, § 2º.

    Fonte:

    http://www.nbrmagalhaes.com.br/ap_info_artigos_dc.asp?idIdioma=1&idInfo=621
  • Olá pessoal,       


           O artigo 60 parágrafo 4º, incisos I a IV, da CF relata sobre a proibição de emendas que tendem a abolir
    I- a forma federativa do estado
    II- o voto direto, secreto, universal e periódico
    III-a separação dos poderes
    IV- os direitos e garantias individuais

    Conforme "Nathalia Massom", o principal repositário de direitos individuais é o artigo 5º da CF, no entanto, segundo o STF, temos na CF. outros direitos individuais fora do art. 5º, como por exemplo, a regra do art. 16, do art 150, inciso III, alínea "b".


    Espero ter ajudado... Bons estudos
  • ASSERTIVA ERRADA

    O rol do art. 5º é meramente exemplificativo.
  • o STF também considerou como clausula petrea a licença maternidade de no minimo 120 dias,assim nem mesmo por emenda constitucional esse prazo poderá se diminuido!
  • Os direitos fundamentais não são apenas os numerados pelo Título II (Direitos e Garantias fundamentais) da Constituição, podendo ser encontrados esparsamente. 


    A Constituição admite a existência também de direitos individuais implícitos, cujo reconhecimento decorre de interpretação do texto Constitucional. Essa abrangência evidencia-se pela leitura do art. 5º, parágrafo 2º, que reconhece a existência de outros direitos individuais "decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".
  • Assertiva errada, pois os direitos individuais como clásula pétrea não se restringem apenas ao art. 5º da CF, pois:


    - Segundo o STF, direitos e garantias individuais não estão apenas no art. 5º da CF
      Exemplos:
                       art. 150, CF - anterioridade tributária;
                       art. 16, CF - anterioridade eleitoral.

    - Conforme o STF , os direitos sociais também são cláusulas pétreas ( interpretação ampliativa ou generosa das cáusulas pétreas)

                                                                                                              Fonte: Professor Flávio Martins em suas aulas de Direitos Constitucional
  • não se restringem aos que constam no art 5º, existem hipoteses na ADCT da CF/88

  • Errado -logo, além do atrigo 5º exitem outras:

     Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


  • Basta fazer a leitura do § 2º

    "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por elas adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."


  • CLÁUSULAS PÉTREAS


    ---> forma de estado (federação)


    ---> separação dos poderes


    ---> direitos e garantias fundamentais


    ---> voto universal, secreto, periódico

  •  Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado; (Art. 1º)

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico; (Art.14)

    III - a separação dos Poderes; (Art.2º)

    IV - os direitos e garantias individuais. (Art.5º)


    *Grifos e parenteses meus

  • Parece que houve certa confusão na interpretação de alguns colegas sobre o exercício. A questão não afirma que apenas os direitos individuais são considerados como cláusulas pétreas, e sim que os direitos individuais referidos nas cláusulas pétreas se restringem aos do Art. 5º, o que é ERRADO, pois de acordo com o §2º do mesmo artigo:

    "§2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."

    Portanto, gabarito: ERRADO

    Espero ter ajudado, bons estudos !!

  • ERRADO                                                                                                                                                                                                                

    MACETE: CLÁUSULAS PÉTREAS (Professor Ivan Lucas)

    FUNDAMENTO LEGAL: Art. 60, §4º. CF/88

    FOi VOcê que SEPAROU os DIREITOS?

    FO: forma federativa de Estado
    VO: voto direto, secreto, universal e periódico
    SEPAROU: Separação de poderes
    DIREITOS: Direitos e garantias individuais (Rol exemplificativo).

  • Perfeito comentário do Davi Gonçalves!

  •  Errado: Há também cláusulas pétreas no art 60 §4

  • Questões restritivas na maioria das vezes são erradas.

  • Art. 5º da CF.

     

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

    Explicação: significa que os direitos individuais e coletivos são exemplificativos, podendo outros existir.

  • São denominadas "cláusulas pétreas" pela doutrina jurídica especializada os dispositivos elencados no parágrafo 4º do artigo 60 da Carta Magna. Assim está disposto:

    " Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    ...§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais. "

    Logo a questão está errada em dizer que se restringe ao art.5° da CF/88;,.

  • Existem as clásulas pétreas implícitas, tais como:

    a) Titularidade do poder constituinte

    b) Limite ao poder de emenda

    c) Direitos Sociais

    d) República

    e) Presidencialismo 

  • Os direitos individuais estão espalhados por toda CF.

  • Pessoal cuidado !

    O comentário da Soari PRF esta errado:

    d) República ( não é cláusula pétrea )

    e) Presidencialismo ( não é cláusula pétrea )

  • ITEM - ERRADO 

     

    Limites Materiais Implícitos

    Titularidade do poder

    Processo de elaboração de emenda

    Sistema presidencialista de governo

    Forma republicana de governo

    Fundamentos da RFB

    Objetivos da RFB

    Mecanismos da democracia direta

    Ministério Público - Haja vista que dentre as atribuições do MP está a guarda do princípio democrático, não podendo ser suprimido da CF.

    O rol de cláusulas pétreas (art. 60, §4º, CF)

     

     

    Não há dúvida de que, em face do novo sistema constitucional, é o S.T.F. competente para, em controle difuso ou concentrado, examinar a constitucionalidade, ou não, de emenda constitucional impugnada por violadora de cláusulas petreas explícitas ou implícitas. (STF - ADI: 829 DF , Relator: MOREIRA ALVES, Data de Julgamento: 14/04/1993, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: DJ 16-09-1994 PP-24278 EMENT VOL-01758-01 PP-00062 RTJ VOL-00156-02 PP-00451)

  • Tem, ainda, os relacionados à tributação, art. 160, salvo engano.

  • Rol meramente exemplificativo.

  • Acho que não se restringe