SóProvas


ID
362212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

Para atender ao princípio da isonomia, o Poder Judiciário pode estender a determinada categoria de servidores públicos vantagens concedidas por lei a outra categoria.

Alternativas
Comentários
  • CF
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
  • É o caso do direito de greve dos servidores públicos, no julgamento do mandato de injunção estendeu aos servidores a aplicação da CLT no que tange ao direito de greve, dando efeitos concretos ao mandato de injunção.
  • Pelo que sei foi exatamente isso que aconteceu com o direito de greve dos servidores públicos, pela falta de edição da norma regulamentadora atravez do julgamento de mandado de injunção, foram extendidos aos servidores públicos os preceitos do direito de greve da CLT.
  • Vladimir, a questao se refere a vantagens pecuniarias
  • Pessoal, onde está se falando na questão, que se trata de vantagem pecuniária?
  • Quando se fala em vantagens deve-se entender vatagens pecuniárias (lei 8.112). No caso da greve é um Direito do servidor, por isso a questão realmente está errada.
  • A remuneração do servidor estatutário é composta de vencimento + vantagens (gratificações, indenizações etc).

  • Será que se, na questão, em vez de "Poder Judiciário" estivesse "Poder Executivo" poderia se conceder as tais vantagens??
  • Já venho utilizando o QC há uns oito meses, lendo os comentários dos colegas às vezes eu rio muito (não estou sendo jocoso não). A questão fala de vantagens, aí vem um colega e fala sobre direito de greve? rss estou rindo muito agora...desculpe-me rsss. Fica com Deus parceiro.... É só para relaxar.....

  • Colegas, cuidado para não confundirem:
    CF: art. 37, XIII - É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
    com
    L8112: art. 40,  § 4o É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

    "O SENHOR É O MEU PASTOR E NADA ME FALTARÁ"
  • A questão se amolda ao conteúdo da Súmula 339, do Supremo, nos seguintes termos:

    " Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia".

    Bons estudos!!!
  • Danielle, este foi justamente o meu pensamento: não cabe esta decisão ao JUDICIÁRIO, mas sim ao LEGISLATIVO. 
  • Parabéns, Danielle. Único comentário condizente com a afirmação.
  • ERRADO.

    339 do STF:
    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

    "É relevante registrar que, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, o princípio constitucional da isonomia não autoriza o Poder Judiciário a estender vantagens concedidas a um grupo determinado de indivíduos a outros grupos não contemplados pela lei, sob pena de ofensa ao princípio da separação de Poderes (...)."

    Fonte: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional descomplicado. 3ª ed. Editora Método. Pg 109-110


    QUESTÃO: Q199121

    CESPE - 2011 - EBC - Analista - Advocacia

    O Poder Judiciário não pode, sob a alegação do direito a isonomia, estender a determinada categoria de servidores públicos vantagens concedidas a outras por lei.

    GABARITO: CERTO.

  • SÚMULA VINCULANTE 37


    NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO, QUE NÃO TEM FUNÇÃO LEGISLATIVA, AUMENTAR VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS SOB O FUNDAMENTO DE ISONOMIA.

  • Sumula vinculante número 37 do STF

    "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia."

  • Questão errada! Não é o poder Judiciário quem aumenta os salários, e sim o Legislativo.

  • Sobre vencimentos e suas respectivas sumulas: 

    OS SERVIDORES PUBLICOS NÃO TEM VENCIMENTOS IRREDUTIVEIS, PRERROGATIVA DOS MEMBROS DO PODER JUDICIARIO E DOS QUE LHES SÃO EQUIPARADOS. (SÚMULA N. 27). NÃO CABE AO PODER JUDICIARIO, QUEM NÃO TEM FUNÇÃO LEGISLATIVA, AUMENTAR VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS SOB FUNDAMENTOS DE ISONOMIA. (SÚMULA N.339).

  • o cespe gosta desse assunto ein.

  • O princípio é o seguinte:

     

    Vencimentos é por lei;

    Quem faz lei é o Legislativo;

    Judiciário não edita lei;

     

  •  

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • ● Não incidência da Súmula 339: existência de lei e caráter de revisão geral do reajuste

    1. Analisando questão análoga à dos autos, o Plenário do STF, no julgamento do , Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJ de 13/6/1997, decidiu afastar a aplicação da para estender aos servidores públicos civis o reajuste de 28,86% concedido pelas Leis e  aos militares. 2. Encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte o entendimento do Tribunal de origem, que decidiu estender aos servidores públicos do Poder Judiciário o reajuste concedido pela Lei Estadual 1.206/87, por entender que possui caráter geral e finalidade de recompor as perdas decorrentes da inflação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    [, rel. min. Teori Zavascki, 2ª T, j. 18-11-2014, DJE 241 de 10-12-2014.]

    Observação

    ●   foi convertida na  Súmula vinculante 37.

  • GABARITO: ERRADO

    SÚMULA VINCULANTE 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Sumula vinculante número 37 do STF

    "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia."

  • PODER JUDICIÁRIO NÃO TÉM FUNÇÃO LEGIFERANTE !