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ID
362218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

Autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista podem ser criadas por ato do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Conforme preconiza o art. 37, inciso XIX, da CF, a autarquia deve ser criada por lei específica (ato do Poder Legislativo e não do Poder Executivo) e as empresas públicas e sociedades de economia mista terão sua instituição autorizada também por lei específica:

    Art. 37. (...)

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Criação de autarquia- outorga e criação via lei específica
    EP e SEM- depende de autorização legal.

    O mapa mental abaixo ajuda a revisar conceitos sobre a administração indireta. Clique para ampliar


  • Augusto, tenho que agradecer à você também pelos seus mapas, são de grande ajuda, cara!
    Obrigado em nome de todos!
    abraço!
  • Gabarito: Errado

    art. 37, XIX da CF:  "Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir às áreas de sua atuação". Além disso, cabe destacar que a além da autorização legal para que a empresa estatal adquira personalidade jurídica será necessário também: decreto do chefe do executivo e o registro perante a junta comercial ou cartório.

    Em suma:  Algumas  entidades  serão  criadas diretamente por lei específica (autarquias e fundações públicas de direito público)  e  outras  terão  a  sua  criação  autorizada  por  lei específica  (fundações  públicas  de  Direito  Privado,  empresas públicas e sociedades de economia mista).
  • Autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista podem ser criadas por ato do Poder Executivo.

    O erro da questão é: podem ser criadas por ato do Poder Executivo.

    CF 1988    
    Art.37
      XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

    Bem, o que seria esse ato do poder executivo citado na questão?
    --> 
    ato do Poder Executivo = Medida Provisória

    Destarte, de acordo com o inciso supracitado da Constituição impõe-se o princípio da legalidade estrita, ou seja, apenas à lei, não qualquer ato a ela assemelhado, como a media provisória.

  • "A luz do art. 37,caput, da Constituição Federal 1988, pode-se concluir que qualquer dos poderes da União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios poderiam criar uma autarquia. Entretanto, André Uchôa menciona que o CNJ elaborou um parecer entendendo ser inconstitucional a criação de uma autarquia pelo Poder Judiciário, pois a autarquia visa auxiliar na execução das funções do Estado, função típica do Poder Executivo. Diante dessa divergência entre o disposto na Constituição e o entendimento do CNJ à respeito do tema chega-se a conclusão que essa matéria precisa ser analisada melhor."


    Alguém poderia me explicar por que está errado?

  • Pois as autarquias só podem ser criadas por lei específica, já as empresas publicas, sociedades de economia mista e as fundações públicas de direito privado são criadas por lei específica mediante autorização.

  • Gabarito: ERRADO


    As entidades da administração indireta somente podem ser criadas ou ter sua criação autorizada por meio de LEI, em sentido restrito, que significa ATO EMANADO DO PODER LEGISLATIVO e não do PODER EXECUTIVO como erroneamente afirma a questão.


    DEUS!!!

  • Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mistas são AUTORIZADAS por ato (lei específica) e não CRIADAS por ato (lei específica).

    Art. 37. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Eu queria ter acesso aos mapas mentais do Augusto Willer que ele posta nas questões aqui no QC. Nunca vi um :(

  • Fiquei com dúvida caso a criação da empresa pública seja a partir de projeto de lei  de iniciativa do Presidente da República e enviado ao CN. Nesse caso a empresa tomou forma por lei pelo Legislativo, porém, a empresa nasceu a partir da iniciativa do Presidente.

    Mesmo assim, devemos considerar como sendo criada pelo Legislativo?

    Alguém poderia me ajudar nessa questão

    Obrigado

     

  • Eu também não consigo ver os mapas mentais...

  • por Lei complementar, e nao medida provisória.

  • ERRADA!! Só podem ser criada através de LEI ESPECÍFICA... Poder executivo não pode.

  • Ahh !! é um mapa mental!! ok!!

  • É que Augusto Willer, na verdade, se inspirou no alfaiate do conto : O rei está nú. kkkkk

  • cade os mapas mentais que nao aparecemmmmm??

  • Somente AUTARQUIA poderá ser CRIADA, e o restante AUTORIZADO

  • MAPA MENTAL:

    37, XIX, CF = Administração Indireta

    Lei -- cria >>>> Autarquia

    Lei -- autoriza >> Fundação empresa pública ou sociedade de economia mista.

  • Dois erros na questão.Primeiro é o poder legislativo que pode criar autarquias por meio de lei específica.

    Segundo as fundações quando não de direito público somente serão AUTORIZADAS POR LEI o mesmo vale para as empresas públicas e sociedade de economia mista.

    Art.37,inciso XIX,da CF->somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,de sociedade de economia mista e de fundação,cabendo à lei complementar,neste último caso, definir as áreas de atuação,(redação dada pela EC n°19,de 1998)

  • AUTARQUIAS= criadas por Lei Específica (nas esferas: federal estadual, distrital ou municipal)

    FUNDAÇÕES= atuação definida em Lei Complementar

    EMP. PÚBLICAS/S.E.M.=autorizadas por Lei Específica

  • PODER LEGISLATIVO e não  Executivo.

  • Art. 37.

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

  • Art. 37. (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    ESQUEMATIZANDO:

    Autarquia:
    1) Lei específica CRIA 
    2) NÃO precisa de REGISTRO 

    Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação Pública:
    1) Lei específica AUTORIZA
    2) É necessário REGISTRO 
    3) No caso da Fundação: lei complementar DEFINE AS ÁREAS DE ATUAÇÃO.
     
    Bons estudos.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • CF,art. 37 XIX: somente por lei especifica podera ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa publica, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste ultimo caso, definir as areas de sua atuação;

    A autarquia é criada por Lei específica, as demais, são autorizadas a sua criação.