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Errado. Conforme preconiza o art. 37, inciso XIX, da CF, a autarquia deve ser criada por lei específica (ato do Poder Legislativo e não do Poder Executivo) e as empresas públicas e sociedades de economia mista terão sua instituição autorizada também por lei específica:
Art. 37. (...)
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Criação de autarquia- outorga e criação via lei específica
EP e SEM- depende de autorização legal.
O mapa mental abaixo ajuda a revisar conceitos sobre a administração indireta. Clique para ampliar
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Augusto, tenho que agradecer à você também pelos seus mapas, são de grande ajuda, cara!
Obrigado em nome de todos!
abraço!
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Gabarito: Errado
art. 37, XIX da CF: "Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir às áreas de sua atuação". Além disso, cabe destacar que a além da autorização legal para que a empresa estatal adquira personalidade jurídica será necessário também: decreto do chefe do executivo e o registro perante a junta comercial ou cartório.
Em suma: Algumas entidades serão criadas diretamente por lei específica (autarquias e fundações públicas de direito público) e outras terão a sua criação autorizada por lei específica (fundações públicas de Direito Privado, empresas públicas e sociedades de economia mista).
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Autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista podem ser criadas por ato do Poder Executivo.
O erro da questão é: podem ser criadas por ato do Poder Executivo.
CF 1988
Art.37
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
Bem, o que seria esse ato do poder executivo citado na questão?
--> ato do Poder Executivo = Medida Provisória
Destarte, de acordo com o inciso supracitado da Constituição impõe-se o princípio da legalidade estrita, ou seja, apenas à lei, não qualquer ato a ela assemelhado, como a media provisória.
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"A luz do art. 37,caput, da Constituição Federal 1988, pode-se concluir que qualquer dos poderes da União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios poderiam criar uma autarquia. Entretanto, André Uchôa menciona que o CNJ elaborou um parecer entendendo ser inconstitucional a criação de uma autarquia pelo Poder Judiciário, pois a autarquia visa auxiliar na execução das funções do Estado, função típica do Poder Executivo. Diante dessa divergência entre o disposto na Constituição e o entendimento do CNJ à respeito do tema chega-se a conclusão que essa matéria precisa ser analisada melhor."
Alguém poderia me explicar por que está errado?
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Pois as autarquias só podem ser criadas por lei específica, já as empresas publicas, sociedades de economia mista e as fundações públicas de direito privado são criadas por lei específica mediante autorização.
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Gabarito: ERRADO
As entidades da administração indireta somente podem ser criadas ou ter sua criação autorizada por meio de LEI, em sentido restrito, que significa ATO EMANADO DO PODER LEGISLATIVO e não do PODER EXECUTIVO como erroneamente afirma a questão.
DEUS!!!
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Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mistas são AUTORIZADAS por ato (lei específica) e não CRIADAS por ato (lei específica).
Art. 37. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Eu queria ter acesso aos mapas mentais do Augusto Willer que ele posta nas questões aqui no QC. Nunca vi um :(
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Fiquei com dúvida caso a criação da empresa pública seja a partir de projeto de lei de iniciativa do Presidente da República e enviado ao CN. Nesse caso a empresa tomou forma por lei pelo Legislativo, porém, a empresa nasceu a partir da iniciativa do Presidente.
Mesmo assim, devemos considerar como sendo criada pelo Legislativo?
Alguém poderia me ajudar nessa questão
Obrigado
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Eu também não consigo ver os mapas mentais...
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por Lei complementar, e nao medida provisória.
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ERRADA!! Só podem ser criada através de LEI ESPECÍFICA... Poder executivo não pode.
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Ahh !! é um mapa mental!! ok!!
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É que Augusto Willer, na verdade, se inspirou no alfaiate do conto : O rei está nú. kkkkk
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cade os mapas mentais que nao aparecemmmmm??
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Somente AUTARQUIA poderá ser CRIADA, e o restante AUTORIZADO
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MAPA MENTAL:
37, XIX, CF = Administração Indireta
Lei -- cria >>>> Autarquia
Lei -- autoriza >> Fundação empresa pública ou sociedade de economia mista.
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Dois erros na questão.Primeiro é o poder legislativo que pode criar autarquias por meio de lei específica.
Segundo as fundações quando não de direito público somente serão AUTORIZADAS POR LEI o mesmo vale para as empresas públicas e sociedade de economia mista.
Art.37,inciso XIX,da CF->somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,de sociedade de economia mista e de fundação,cabendo à lei complementar,neste último caso, definir as áreas de atuação,(redação dada pela EC n°19,de 1998)
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AUTARQUIAS= criadas por Lei Específica (nas esferas: federal estadual, distrital ou municipal)
FUNDAÇÕES= atuação definida em Lei Complementar
EMP. PÚBLICAS/S.E.M.=autorizadas por Lei Específica
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PODER LEGISLATIVO e não Executivo.
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Art. 37.
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Art. 37. (...)
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
ESQUEMATIZANDO:
Autarquia:
1) Lei específica CRIA
2) NÃO precisa de REGISTRO
Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação Pública:
1) Lei específica AUTORIZA
2) É necessário REGISTRO
3) No caso da Fundação: lei complementar DEFINE AS ÁREAS DE ATUAÇÃO.
Bons estudos.
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GABARITO: ERRADO
Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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CF,art. 37 XIX: somente por lei especifica podera ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa publica, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste ultimo caso, definir as areas de sua atuação;
A autarquia é criada por Lei específica, as demais, são autorizadas a sua criação.