1. A sanção penal de multa será calculada segundo os critérios do Código Civil e, na hipótese de ela revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.
Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.
2. Dentre as circunstâncias que atenuam a pena, está o arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano.
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: (...) II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
3. Dentre as circunstâncias que agravam a sanção penal, quando esta não constitue ou qualifica o crime, considera-se o fato de ter o agente cometido a infração em domingos, feriados ou durante a noite.
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido a infração:
(...)
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
4. Por se tratarem de responsabilidades distintas, a perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível não poderá ser aproveitada no processo penal.
Art. 19. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.
Parágrafo único. A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório.
1. A sanção penal de multa será calculada segundo os critérios do Código Civil e, na hipótese de ela revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.
Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no
valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.
pela minha experiencia de estudo, essa lei está sendo a pior até o momento, por pouco você pode errar a questão