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CF art. 165
§ 9º - Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
LRF art. 5
§ 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.
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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:(...)
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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Art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
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"O princípio constitucional da anualidade exige que o orçamento seja executado em um período financeiro determinado, que segundo a Constituição Federal deve coincidir com o ano civil."
Comentário: A coincidência do exercício financeiro com o ano civil não decorre de expressa determinação constitucional, mas legal: "O exercício financeiro coincidirá com o ano civil." (Art. 34 da Lei n. 4.320/1964.)
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Correta a alternativa “a”.
(A) Correta, de acordo com o art. 165, § 1º, da Constituição Federal.
(B) Incorreta. De acordo com o princípio da anualidade, o orçamento é a previsão, a programação de atividades a serem realizadas no futuro. Supõe periodicidade, que é de um ano, conforme se pode verificar, por exemplo, do disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal. No entanto, o exercício financeiro é definido em lei complementar, conforme artigo 165, § 9º, da Constituição Federal: “§ 9º - Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;”.
(C) Incorreta. Art. 134. § 2º, da Constituição Federal: “Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela EC nº 45, de 2004)”
(D) Incorreta. Dispõe o art. 166, § 2º, da Constituição Federal: “As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.”
(E) Incorreta. Dispõe o artigo 169, parágrafo único, da Constituição Federal:
“Parágrafo único. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela EC nº 19, de 1998)
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela EC nº 19, de 1998)”
comentários do Prof. Cacildo Baptista Palhares Júnior. Disponível em http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00_cmts_responde_concurso_V.php
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Enunciado da questão A: (O plano plurianual, de iniciativa do executivo), (designa um plano relativo às despesas de capital) (naqueles programas de duração continuada que excedam o orçamento anual em que foram iniciadas.)
Fundamento: Art. 165 § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
O enunciado está bastante confuso e misturou várias características do PPA, que resultaram num conceito equivocado. Dividi em partes para poder entender e analisar a questão.
1) O plano plurianual, de inciativa do executivo: Correto, está na CF;
2) designa um plano relativo às despesas de capital: Correto, está na CF também, mas também tem as dela decorrentes e as relativas aos programas de duração continuada.
3) ..naqueles programs de duração continuada que excedam o orçamento anual em que foram iniciadas: Errado, não é isso que está na CF e também não é o conceito utilizado em nenhum PPA, seja da União ou dos Estados, basta consultar qualquer um deles disponível na Internet. Explico: o PPA deve prever as despesas de capital, indepedente de exceder ou não o orçamento anual; deve prever também as despesas dela decorrentes, uma escola tem gasto de manutenção, conservação, portanto, deve prever o custeio para os exercícios subsequentes à realização da despesa de capital (investimentos, inversões financeiras) e por fim, programas de duração continuada, que são contínuos, mais de um ano, e que pode conter despesas de capital ou só correntes ou mesmo ambas, exemplo: programa Bolsa Família, está previsto no PPA da União e só tem repasses financeiros (despesas correntes).
Portanto, creio que a questão não tem resposta pela falta de técnica na elaboração da resposta (tentou confundir e foi traído pelo sentido das palavras).
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Concordo com o Paulo! Não achei essa parte final do item A na CF. Se alguém souber explicar isso, seria ótimo!
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Imagina um aluno fazer uma redação de M... dessa. Que texto ridículo. Faça o favor. Isso é uma falta de respeito monstro.
A A gabarita, mas está errada, porque ficou incompreensível. Lamentável!!!
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Concordo, péssima redação... A FCC devia cobrar coerência e lógica do seu pessoal tbm!
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Que redação podre, o art. 165 §1 não fala o mesmo que a opção "a".
A certeza é que a conclusão da banca é doutrinária.
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Em 09/10/2017, às 09:45:24, você respondeu a opção B.Errada!
Em 29/09/2017, às 13:23:46, você respondeu a opção B.Errada!
Em 20/09/2017, às 10:11:18, você respondeu a opção B.Errada!
aff, um dia eu acerto essa questão.
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Lei 4.320/64
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Acho que esse seja o erro da letra b.
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A palavra "exceder" me deixou confuso.
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Pertence ao Poder Executivo a iniciativa das leis que estabeleçam o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
Abraços
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Lidiane Coelho, se vc soubesse o quanto me representa esta sua resposta... kkkkk
Vamos que vamos!
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.