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ID
36226
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção:

Para responder às questões de números 2 a 5 assinale,
na folha de respostas, a alternativa que apresenta
a afirmação correta em relação ao assunto indicado.

Orçamento.

Alternativas
Comentários
  • CF art. 165
            § 9º - Cabe à lei complementar:
            I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    LRF art. 5
    § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:(...)

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • Art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
  • "O princípio constitucional da anualidade exige que o orçamento seja executado em um período financeiro determinado, que segundo a Constituição Federal deve coincidir com o ano civil."
    Comentário: A coincidência do exercício financeiro com o ano civil não decorre de expressa determinação constitucional, mas legal: "O exercício financeiro coincidirá com o ano civil." (Art. 34 da Lei n. 4.320/1964.)
  • Correta a alternativa “a”.
    (A) Correta, de acordo com o art. 165, § 1º, da Constituição Federal.
    (B) Incorreta. De acordo com o princípio da anualidade, o orçamento é a previsão, a programação de atividades a serem realizadas no futuro. Supõe periodicidade, que é de um ano, conforme se pode verificar, por exemplo, do disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal. No entanto, o exercício financeiro é definido em lei complementar, conforme artigo 165, § 9º, da Constituição Federal: “§ 9º - Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;”.
    (C) Incorreta. Art. 134. § 2º, da Constituição Federal: “Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela EC nº 45, de 2004)”
    (D) Incorreta. Dispõe o art. 166, § 2º, da Constituição Federal: “As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.”
    (E) Incorreta. Dispõe o artigo 169, parágrafo único, da Constituição Federal:
    “Parágrafo único. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, só poderão ser feitas:
    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela EC nº 19, de 1998)
    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela EC nº 19, de 1998)”

    comentários do Prof. Cacildo Baptista Palhares Júnior. Disponível em http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00_cmts_responde_concurso_V.php
  •  Enunciado da questão A: (O plano plurianual, de iniciativa do executivo), (designa um plano relativo às despesas de capital) (naqueles programas de duração continuada que excedam o orçamento anual em que foram iniciadas.)

    Fundamento: Art. 165 § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    O enunciado está bastante confuso e misturou várias características do PPA, que resultaram num conceito equivocado. Dividi em partes para poder entender e analisar a questão.
    1) O plano plurianual, de inciativa do executivo: Correto, está na CF;
    2) designa um plano relativo às despesas de capital: Correto, está na CF também, mas também tem as dela decorrentes e as relativas aos programas de duração continuada.
    3) ..naqueles programs de duração continuada que excedam o orçamento anual em que foram iniciadas: Errado, não é isso que está na CF e também não é o conceito utilizado em nenhum PPA, seja da União ou dos Estados, basta consultar qualquer um deles disponível na Internet. Explico: o PPA deve prever as despesas de capital, indepedente de exceder ou não o orçamento anual; deve prever também as despesas dela decorrentes, uma escola tem gasto de manutenção, conservação, portanto, deve prever o custeio para os exercícios subsequentes à realização da despesa de capital (investimentos, inversões financeiras) e por fim, programas de duração continuada, que são contínuos, mais de um ano, e que pode conter despesas de capital ou só correntes ou mesmo ambas, exemplo: programa Bolsa Família, está previsto no PPA da União e só tem repasses financeiros (despesas correntes).
    Portanto, creio que a questão não tem resposta pela falta de técnica na elaboração da resposta (tentou confundir e foi traído pelo sentido das palavras).
  • Concordo com o Paulo! Não achei essa parte final do item A na CF. Se alguém souber explicar isso, seria ótimo!

  • Imagina um aluno fazer uma redação de M... dessa. Que texto ridículo. Faça o favor. Isso é uma falta de respeito monstro.

    A A gabarita, mas está errada, porque ficou incompreensível. Lamentável!!!

  • Concordo, péssima redação... A FCC devia cobrar coerência e lógica do seu pessoal tbm!

  • Que redação podre, o art. 165 §1 não fala o mesmo que a opção "a".

    A certeza é que a conclusão da banca é doutrinária.

  • Em 09/10/2017, às 09:45:24, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 29/09/2017, às 13:23:46, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 20/09/2017, às 10:11:18, você respondeu a opção B.Errada!

     

    aff, um dia eu acerto essa questão.

  • Lei 4.320/64 

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Acho que esse seja o erro da letra b.

  • A palavra "exceder" me deixou confuso.

  • Pertence ao Poder Executivo a iniciativa das leis que estabeleçam o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.

    Abraços

  • Lidiane Coelho, se vc soubesse o quanto me representa esta sua resposta... kkkkk

    Vamos que vamos!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.