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ID
362284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos agentes públicos, julgue os itens
subsequentes.

Além da responsabilidade civil e penal, o servidor responde administrativamente pela prática de ilícitos administrativos definidos na legislação de regência, situação em que a infração deve ser apurada pela própria administração pública, por intermédio de procedimento adequado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90:

    Art. 121 O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irrregular de suas atribuições.

    Art. 143 A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
  • A apuração ocorrerá mediante processo administrativo disciplinar.
    Sendo as responsabilidades cumuláveis e independentes entre si.
  • ASSERTIVA CERTA


    Art. 121 O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irrregular de suas atribuições.
  • É necessário, quando o dano é causado por servidor público, distinguir duas hipóteses: se o dano é causado ao Estado ou a terceiros.
    No primeiro caso, a sua responsabilidade é apurada pela própria administração, por meio de processo administrativo, cercado de todas as garantias de defesa do servidor .
    As leis estatutárias estabelecem procedimentos auto-executórios, pelos quais a administração desconta o prejuízo dos vencimentos do servidor, respeitado o seu limite mensal, fixado em lei 1. Em caso de crime que resulte prejuízo para a fazenda pública ou enriquecimento ilícito do servidor, ele ficará sujeito a seqüestro ou perdimento de bens, com intervenção do judiciário, na forma do decreto lei 3240/41 e 8429, a chamada Lei de improbidade administrativa que disciplina o artigo 37 § 4? da CF.
    Quando se trata de dano causado a terceiros, aplica-se o art. 37 § 6? da CF, em decorrência da qual o Estado responde objetivamente, ou seja independente de culpa ou dolo, podendo haver o direito de regresso.
    O servidor responde administrativamente pelos ilícitos administrativos definidos na legislação estatutária e que apresentam os mesmos elementos da resp. Civil.
    Nesse caso, a infração será apurada pela própria administração pública, que deverá instaurar procedimento adequado a esse fim, assegurado ao servidor o contraditório e a ampla defesa.
    Os meios de apuração previstos nas leis estatutárias são os sumários, e o processo administrativo disciplinar.
    Na esfera Federal, a lei 8112/90 prevê as penas de advertência, destituição de cargo em comissão, destituição de função comissionada, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria.
    Segundo a professora Di Pietro, não há, com relação ao ilícito administrativo, a mesma tipicidade que caracteriza o ilícito penal, sendo a maior parte das infrações não definidas com precisão.
    Isso significa que a administração dispõe de certa margem de apreciação no enquadramento da falta dentre os ilícitos previstos em lei, o que não significa possibilidade de arbitrariedade, já que são impostos critérios a serem observados. Sendo assim, essa discricionariedade deve ser pautada no princípio da motivação, que representa um verdadeiro termômetro da Adm. Pública.
    Como medidas preventivas, a lei 8.112/90 estabelece o afastamento do servidor por 60 dias, prorrogáveis por igual tempo, para que não haja influências na apuração.
    O servidor responde penalmente quando pratica crime ou contravenção, possui os mesmos elementos que as responsabilidades anteriores, porém acrescidas de peculiaridades como: a ação ou omissão deve ser antijurídica e típica; dolo ou culpa sem possibilidade de responsabilidade objetiva; relação de causalidade; dano ou perigo de dano.
  • Gabarito: CORRETO.

    O servidor pode responder, concorrentemente, nas três esferas (civil, penal e administrativa) pelo cometimento de ilícitos administrativos. E, no caso de responsabilidade administrativa, a lei indicará os procedimentos adequados para apuração dos fatos (PAD, sindicância). Vejamos alguns dispositivos importantes sobre o assunto na legislação de regência, que no caso da União é a lei 8112/90: 

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.


    Bons estudos pessoas! :*

  • As penalidades são:

    - ADMINISTRATIVAS

    - CIVIS 

    - PENAIS


    ADMINISTRATIVAS: POR ADVERTENCIA, SUSPENSAO E DEMISSAO

    CIVIS: QUANDO CAUSA PREJUIZO AO ERARIO 

    PENAIS: CRIME.

  • Lei 8112/1990 - Artigo 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

  • No que se refere aos agentes públicos, é correto afirmar que: Além da responsabilidade civil e penal, o servidor responde administrativamente pela prática de ilícitos administrativos definidos na legislação de regência, situação em que a infração deve ser apurada pela própria administração pública, por intermédio de procedimento adequado.