SóProvas


ID
362290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos, julgue os seguintes itens.

O poder de polícia é a atividade do Estado que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, e cujo exercício se condiciona a prévia autorização judicial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Errado

    Afirmativa - O poder de polícia é a atividade do Estado que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, e cujo exercício se condiciona a prévia autorização judicial.

    Vejamos o conceito de poder de polícia constante no CTN.

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966
    )
  • Só lembrando que a Administração pode executar os seus atos diretamente, sem precisar se socorrer ao Judiciário. É o Poder de Autotutela.
  • Retificando o comentário do mlls: Autotutela refere-se ao poder-dever que a administração tem de anular seus próprios atos, quando ilegais.
    No caso da questão, o atributo que autoriza a prática de tais atos sem a interferência do poder judiciário é o da auto-executoriedade (ou apenas executoriedade)
  • Segundo Hely Lopes Meireles - poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
  • O poder de polícia é dotado dos atributos:
    discricionariedade em regra ( alguns casos previstos em lei poderá ser vinculado).
    AUTOEXECUTORIEDADE - noa depende do crivo do Poder judiciário para ser executado.
    coercibilidade - é imperativo, exigível em prol do interesse público.

    questão violou o atributo da autoexecutoriedade.
    item errado. 

  •     "Atividade da administração pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção (non facere), a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo."
                                                                        Celso Antônio Bandeira de Mello.

    O ITEM ESTÁ ERRADO porque, em sua parte final, contrariou o atributo da auto-executoriedade, presente no poder de polícia administrativa.
     
        A auto-executoriedade da polícia administrativa é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, por em execução as suas decisões sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário, ou seja, a Administração pode tomar decisões que a dispensam de dirigir-se a um juiz, para então impor uma obrigação ao administrado, sob pena de perecimento dos valores sociais da Administração, resguardados através das medidas de polícia administrativa. No caso de já ter tomado uma decisão executória, a faculdade de utilizar a força pública para obrigar ao administrado cumprir sua decisão.

        A Administração impõe diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à contenção da atividade antissocial que ela visa obstar.

        A interrupção de um espetáculo teatral, por ser considerado obsceno, terá a intervenção da Administração Pública, sem que esta obtenha prévia declaração judicial reconhecendo e autorizando a paralisação da exibição teatral.



  • ITEM CERTO

    Apenas complementando os estudos: 

    Poder de Polícia: consiste no poder que tem a administração de restringir o exercício de direito individuais em benefício da coletividade.
            Ex: Lei que restringe liberdade e propriedade do cidadão.
     

    • Atributos do Poder de Polícia
      1. Discricionariedade (regra):certa liberdade conferida ao agente público para diante do caso concreto, mediante a um juízo de valor tomará a conduta mais satisfatória ao interesse público;
        •      Exceção: Licença (é um ato vinculado), exemplo a aposentadoria compulsória aos 70 anos.
        •      Portanto o poder de polícia poderá ser discricionário ou vinculado.
      2. Auto-executoriedade: a administração poderá impor decisão, independente de autorização do poder judiciário;
        •     Exigibilidade: envolve meios indiretos de coerção, somente podem ser executadas por via judicial;
          • Ex: imposição de multas;
        •     Executoriedade: meios diretos de coerção.
          • Ex: interdição de um estabelecimento comercial ou apreensão de mercadorias;
      3. Coercibilidade: é meio que a administração impõe sua decisão ao particular, independente da sua concordância, podendo fazer o uso da força se necessário. 

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  •  

    A auto-executoriedade é um dos atributos do ato administrativo. A doutrina a divide em exegibilidade e executoriedade.

    Dizer que o ato administrativo é exigível é afirmar que a Administração Pública pode decidir independentemente de autorização do Poder Judiciário. Vale dizer que TODO ato administrativo possui exigibilidade.

    Em contrapartida, a executoriedade se revela como a possibilidade de o Poder Público executar o que decidiu por meios indiretos. Note-se que nem todo ato administrativo se reveste desse atributo, mas, somente aqueles que a lei determinar ou em situações consideradas urgentes.

    Para os estudiosos do tema, a auto-executoriedade, em seu sentido amplo, não importa na dispensa de formalidades. Entende-se que tal característica importa em exceção ao controle prévio pelo Poder Judiciário, mas, que em nada afeta as formalidades impostas à prática do ato, que devem ser sempre observadas.

  • Vale ressaltar que nem todo ato administrativo decorrente do poder de polícia é auto-executado. Por exemplo, multas administrativas aplicadas pelo poder de polícia só são finalmente executadas pela ação judicial.

    Por exemplo: se alguém não pagar a multa de trânsito, o Estado usará todos os meios administrativos para forçar o pagamento da multa, como embutir a multa no IPVA e LICENCIAMENTO, impedir a renovação do documento do veículo,  apreender o veículo com documentação irregular em blitz, e coisas afins. Mesmo assim, se a multa não for paga, o Estado não pode descontar o valor da multa no salário/contracheque, nem no patrimônio do infrator, senão por ordem judicial.
  • Resposta:: errada

    poder de policia é auto executório, pois o ato de policia pode ser praticado sem se recorrer ao poder judiciário.
  • O poder de polícia é a atividade do Estado que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, e cujo exercício se condiciona a prévia autorização judicial.

    A doutrina majoritária aponta três atributos ou qualidades inerentes ao poder de polícia: discricionariedade, auto-executoriedade e coercibilidade:

    A auto-executoriedade caracteriza-se pela possibilidade assegurada à Administração de utilizar os próprios meios de que dispõe para colocar em prática as suas decisões, independentemente de autorização do Poder Judiciário, podendo valer-se, inclusive, de força policial.

    A auto-executoriedade não está presente em todos os atos praticados no exercício do poder de polícia, sendo possível citar como exemplo a aplicação de uma multa.


    Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br
  • Lembre-se sempre de que o poder de polícia pode ser definido como a atividade estatal que tem por objetivo limitar e condicionar o exercício de direitos e atividades, assim como o gozo e uso de bens particulares em prol do interesse da coletividade.

    É importante esclarecer que a doutrina se refere à expressão "poder de polícia" em sentido amplo e em sentido estrito. No primeiro caso, o poder de polícia alcança todos os atos editados pela Administração e que têm por objetivo restringir ou condicionar a liberdade e a propriedade dos particulares em prol do interesse coletivo, sejam eles originários do Poder Executivo (atos administrativos) ou do Poder Legislativo (leis). No segundo caso, a expressão "poder de polícia" é utilizada simplesmente como polícia administrativa, restringindo-se aos atos editados pelo Poder Executivo, sejam eles gerais e abstratos (a exemplo dos regulamentos) ou concretos e específicos (a exemplo das autorizações e licenças).
  • Enunciado: O poder de polícia é a atividade do Estado que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, e cujo exercício se condiciona a prévia autorização judicial.
    Gabarito:
    ERRADO.
    Justificativa: "Na definição de Hely Lopes Meirelles, 'a auto-executoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração,
    independetemente de ordem judicial.'  É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública. A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização. Nem todo ato de polícia, contudo, goza de auto-executoriedade. Exemplo consagrado de ato não auto-executório é a cobrança de multas, quando resistida pelo particular. Nesse caso, embora a imposição da multa seja ato imperativo e decorra do exercício do poder de polícia, sua execução somente pode ser efetivada pela via judicial.
    Fonte:
    Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª Ed. - Ed. Método - pág. 247
  • A prerrogativa de praticar atos e coloca-los em imediata execução, sem dependência de manifestação judicial, é que representa a autoexecutoriedade. Isto é, a autoexecutoriedade não depende de autorização de qualquer outro Poder, desde que a lei autorize o administrador a praticar o ato de forma imediata. Contudo, impõem-se, ainda, duas observações. A primeira consiste no fato de que há atos que não autorizam a imediata execução pela Administração, como é o caso das multas, cuja cobrança só é efetivamente concretizada pela ação própria na via judicial. A outra é que a autoexecutoriedade não deve constituir objeto de abuso de poder, de modo que deverá a prerrogativa compatibilizar com o princípio do devido processo legal para o fim de ser a Administração obrigada a respeitar as normas legais.
    Já a coercibilidade(imperatividade) estampa o grau de imperatividade de que se revestem os atos de polícia. A Polícia Administrativa, como é natural, não pode curvar-se ao interesse dos administrados de prestar ou não obediência às implicações. Ou seja, coercibilidade é o meio que a administração impõe sua decisão ao particular, independente de sua concordância, podendo fazer o uso da força se necessário.
  • Considera-se poder de policia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou obtenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, no exercício das atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou o respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos.
  • vimos que o poder de policia tem um atributo da auto executoriedade, nao necessitando do poder judiciario.,

  • Realmente o poder de polícia é a atividade do Estado que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, entretanto o exercício de tal poder não está condicionado à prévia autorização judicial, já que, este poder tem como um de seus atributos a autoexecutoriedade a qual permite que a administração publica implemente diretamente seus atos, se necessário com a utilização do uso da força, sem a necessidade de recorrer previamente ao judiciário para efetivar tal conduta. Daí a incorreção da assertiva.

     

    Anote que, embora a autoexecutoriedade seja um dos atributos do poder de policia isso não significa que todos os atos que decorrem desse poder gozarão desse atributo, afinal existem atos de policia que necessitam da intervenção do judiciário para que possam ser efetivados, um exemplo disso é a multa que é exigível mas não é executável.

     

     

    GABARITO: ERRADO

    QUE JESUS SEJA LOUVADO!!!!

  • AUTO-EXECUTORIEDADE

     em regra, não precisa recorrer ao judiciário, salvo no caso de multas, por exemplo.

  • ERRADO

    Atributos do poder de polícia: DAC

    D: Discricionariedade

    A: AUTOEXECUTORIEDADE

    C: Coercibilidade

  • Atributos do poder de polícia:

    - Discricionariedade: geralmente na intensidade da pena, por exemplo, no valor da multa.

    - Coercibilidade: o particular não tem opção, ele tem de obedecer.

    - Autoexecutoriedade: exercer a ação independentemente de ordem judicial

  • Em regra, não precisa pedir autorização ao poder judiciário.agora nos casos de não pagamento de multas pode, digo, deve recorrer ao poder judiciário.
  • São atributos do Poder de Polícia:

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTO-EXECUTORIEDADE-------------> em regra não precisa de autorização do Judiciário, salvo para cobrança de multas, por exemplo.

    COERCIBILIDADE

  • ERRADO

    ATRIBUTOS DOS PODER POLÍCIA:

    -DISCRICIONARIEDADE

    -AUTOEXECUTORIEDADE

    -COERCIBILIDADE

  • O poder de polícia NÃO é condicionado a prévia autorização judicial.

  • O exercício do poder de polícia não se condiciona a prévia autorização judicial, em razão da AUTOEXECUTORIEDADE.

    AUTOEXECUTORIEDADE: usar meios diretos de coerção, executa o poder de polícia diretamente.