-
Gabarito: CERTO
O ato é vinculado, quando a lei estabelece que, perante certas condições, a Administração deve agir de tal forma, sem liberdade de escolha. O ato é discricionário, quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de modo que a autoridade poderá escolher, segundo critérios de conveniência e oportunidade, qual o melhor caminho para o interesse público. Discricionariedade nunca é total, alguns aspectos são sempre vinculados à lei (sujeito, finalidade, forma).
Legalidade e Mérito. Como certos elementos do ato sempre são vinculados, não existe ato administrativo totalmente discricionário. No ato vinculado, todos os elementos vêm estabelecidos previamente em lei. No ato discricionário, alguns elementos vêm exatamente determinados em lei, contudo outros são deixados à decisão da Administração, com maior ou menor liberdade de apreciação da oportunidade e conveniência. Ato vinculado só é analisado sob o aspecto da legalidade – conformidade do ato com a lei. Ato discricionário deve ser analisado sob aspecto da legalidade e do mérito (oportunidade e conveniência diante do interesse público a atingir). Mérito é o juízo de conveniência e oportunidade que só existe nos atos discricionários.
-
Competência, Finalidade e Forma serão sempre vinculados.
Objeto e Motivo podem admitir discricionariedade.
-
Só complementando o que o colega acima falouUma dica para lembrar os elementos que são vinculados:
Finalidade: é sempre o interesse público (não há como pensar em mitigação de interesse público);
Forma: prevista em lei; (não se pode admitir que a conveniencia e a oportunidade do Administrador possam mitigar determinação legal)
Competência: estipulada em lei (não se pode admitir que a conveniencia e a oportunidade do Administrador possam mitigar determinação legal)
-
Eu uso o mnemónico CO Fi Fo M Ob (Cofifomob)
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
Lembrando que Motivo e Objeto podem ser vinculados ou discricionários e os demais são sempre vinculados.
-
motivo
é
r
i
t
objeto
Que Deus abençoe a todos.
-
Questão Correta
Se pensarmos na prática, seria inviável que um ocupante de Cargo em Comissão pudesse ser exonerado por qualquer pessoa(ato discricionário), o que torna a Competência não discricionária, mesmo em atos discricionários.
Profundo?
-
Nos atos discricionário apenas o motivo e objeto são discricionários, os demais elementos formadores do ato são vinculados.
-
Pensei de outra forma, errando a questão.
Sendo o motivo e/ou objeto discricionário, o ato será discricionário. Não pensei nos elementos separadamente e achei que o CESPE estava tentando confundir o candidato.
-
Gabarito CERTO
Sintetizando a resolução da questão para um entendimento melhor:
Elementos Vinculados nos Atos Administrativos Vinculados = TODOS
Elementos Vinculados nos Atos Administrativos Discricionários = COMPETÊNCIA, FORMA, FINALIDADE
Dessa forma não existe ato 100% discricionário (ou seja: com a competência, forma, finalidade, objeto e motivo, todos discricionários)
Bons Estudos
-
correto
Fator limitador > para qualquer ato >>> Lei
ato discricionário > liberdade > limite da Lei e do interesse público
-
Tbm pensei dessa forma Daniel !
-
V: vinculado
D: discricionário
ATO1 ATO2 ATO3 ATO4
COMPETÊNCIA V V V V
FINALIDADE V V V V
FORMA V V V V
MOTIVO D D V V
OBJETO D V D V
GABARITO CERTO
-
A discricionariedade está somente nos elementos MOTIVO e OBJETO. (diz respeito ao mérito administrativo)
Em todos os atos COMPETÊNCIA, FORMA E FINALIDADE, são sempre vinculados.
-
Todos elementos do Ato administrativo são vinculados, Todavia Motivo e Objeto podem ser Discricionário, Logo não há Ato Inteiramente Discricionário.
Gabarito Certo.
-
BIZU:
O Poder Discricionário da Administração reside no fato de esta realizar determinados atos de acordo com a sua conveniência e oportunidade, ou seja, de acordo com o MotivO que julgar relevante.
MOTIVO e OBJETO podem ser discricionários! Os demais elementos (Competência, Forma e Finalidade serão sempre vinculados, ainda que o ato seja discricionário).
-
Todo ATO ADM apesar de gozar da discricionaridade:
Conveniência - Devo fazer?
Oportunidade - Quando fazer?
Objeto - O que fazer
Essa AÇÃO está envolta pelo poder vinculado - Competência, Finalidade e Forma.
-
CO MO OB FI FO
v v v v v= ANULA QUANDO ILEGAL
conv con= CONVALIDA.
dsc dsc =REVOGA
-
FF.COM
FFC= vinculados
OM= discricionarios
-
1) TODOS OS ATOS, MESMO POSSUINDO ELEMENTOS VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS, PODEM SER VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS.
2) NÃO EXISTE ATO INTEIRAMENTE DISCRICIONÁRIO, OU SEJA, COM TODOS OS ELEMENTOS COM CARGA DE DISCRICIONARIEDADE.
GABARITO: CERTO.
-
COMPETÊNCIA, FINALIDADE E FORMA, SEMPRE SERÃO VINCULADOS. SENDO ASSIM, TODO ATO TEM UMA MARGEM DE VINCULAÇÃO, MAS NEM TODOS DE DISCRICIONARIEDADE.
-
Não há, no ordenamento jurídico, atos inteiramente vinculados ou atos inteiramente discricionários.
-
Mesmo nos atos discricionários ainda existirão elementos vinculados, assim não existe ato administrativo que seja inteiramente discricionário.
→ COMPETÊNCIA: Sempre será VINCULADO
→ FINALIDADE: Sempre será VINCULADO
→ FORMA: Sempre será VINCULADO
→ MOTIVO: Será VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO
→ OBJETO: Será VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO
GABARITO: CERTO
-
GABARITO CERTO. Todos os elementos dos atos são, em regra, vinculados, no entanto os únicos que podem ser discricionários são MOTIVO E OBJETO, mas eles podem ser vinculados e discricionários
-
discricionariedade dentro da lei
-
A administração só faz o que está expresso em lei.
-
A Adm só pode fazer o que a lei expressamente autoriza.
-
Não. Um ato pode ser inteiramente vinculado já que todos elementos do ato podem ser vinculados. Contudo, não pode ser inteiramente discricionário já que os elementos Motivo e Objeto podem ser vinculado ou discricionário e os demais somente vinculados.