-
Gabarito: CERTO
Segundo o princípio da autotutela, a Administração Pública pode, de ofício, REVOGAR atos inoportunos ou inconvenientes, e tem o dever de ANULAR atos ilegais.
Se a Administração não anular o ato ilegal, qualquer interessado poderá provocar o judiciário para que aprecie a legalidade do ato impugnado.
Sumula 437 STF: "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL."
A anulação dos atos administrativos tem efeito ex tunc
-
Questão certa
Anulação opera efeitos Ex-Tunc
-
Sim, há os efeitos ex tunc, porém, é possível, por razões de segurança jurídica, que não retroajam. eu colocaria um "em regra" no enunciado, mas creio que não há nulidade na questão
-
Só para lembrar.
Anulação = Ilegalidade - Efeito "ex tunc".
Revogação = conveniência e oportunidade - Efeito "ex nunc".
:)
-
Resposta Certa
| Motivo | Sujeito ativo | Efeitos | Limites |
7- Revogação | Um fato novo que torna o ato praticado Inconveniente ou inoportuno | Somente a administração pública. Poder Judiciário - só pode revogar ato adm. da sua própria adm. | Ex nunc – não retroage. | Não é possível revogar: a)atos vinculados b)atos que geram direito adquirido c)atos exauridos – aquele que já cumpriu seus efeitos d)atos enunciativos Ato ilegal? Não |
8- Anulação | Ilegalidade | Administração (Princípio da autotutela) e Poder Judiciário – nenhuma ilegalidade pode ser subtraída de sua apreciação | Ex tunc- retroage | A administração decai do direito de anular atos que beneficiam particulares no prazo de 5 anos, SALVO comprovada má-fé. Art. 54 lei 9784/99 STF é imprescritível o ressarcimento do erário em caso de ato ilícito. |
-
Só ressaltando, pode ser encarado o fato que da admisnistração "PODE" e não "DEVE" anular o seus próprios atos devido ao a discricionariedade que que ela possui para convalidar atos anuláveis. A saber, nas hipótese de vício de competência, quando não exclusiva ou em função da matéria, ou forma.
-
Anulação
legitimados: Administração Pública e Judiciário
efeitos: retroativos ou ex tunc
Revogação
legitimidado: apenas Administração pública
efeitos: a partir da anulação ou pro futuro, ou ex nunc.
Sumula 437 STF: "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL."
-
Gabarito CERTO
Súmula 473
A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
Quanto a retroação a fatos passados:
Anulação: possui efeitos retroativos, atingindo fatos passados (Ex-Tunc)
Revogação: Não possui efeitos retroativos, desse modo, não atinge efeitos passados (Ex-Nunc)
-
Apenas para complementar, outra questão ajuda a responder, vejam:
GABARITO: CERTA.
-
Anulação ou invalidação:
-Retirada do ato administrativo do mundo jurídico quando eivados de ilegalidade/vício;
-Como o ato é ilegal, jamais poderia produzir efeitos. Por isso a anulação tem efeitos retroativos (ex tunc);
- Porém, em caso de anulação, ficam protegidos os direitos já incorporados por terceiro de boa fé;
- Possui relação com a autotutela;
- Pode ser determinada pelo judiciário mediante provocação ( CF, art. 5º, xxxv)
-
Gente, eu simplesmente não consigo entender quando a questão quer o entendimento legal ou o sumulado no que se refere ao "pode" ou "deve" anular. Complicado.
-
ANULAÇÃO- ilegalidade, retroage (ex tunc);
REVOGAÇÃO- oportunidade e conveniência, não retroage (ex nunc);
CONVALIDAÇÃO- vício sanável, retroage.
-
Macetão para decorar Anulação - Ex Tunc - e Revogação - Ex nunc -.
As siglas da Revogação e anulação, lembra do estado RN (revogação, nunc), e nunc vc lembre de bater na nuca, o efeito vai de trás para frente.Sora Anulação Tunc, siglas A.T., efeito ex tunc, bate na testa, efeito volta, retroage.
-
a adm PODE ou DEVE anular atos ilegais? a meu ver questão errada. se alguém puder me explicar o entendimento da banca eu agradeço.
-
Para mim também está errada pelo "pode anular" sendo que "deve anular".
-
Dica quanto à questão do Ex Nunc e Ex Tunc. O Ex Nunc se refere à revogação pois uma vez revogado um ato, NUNCa mais se fala disso kkkkk. No caso da Anulação que é Ex tunc, os efeitos são retroativos.
-
Súmula 473 STF:
A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS
DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM
DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU
OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA,
EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL
Art. 53. L9784 A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Minha dica é que saiba decorado os dois dispositivos, pois se a banca tentar te sacanear, vc tem ao menos a fundamentação de entrar com recurso.
Lembrando que a sumula 473 do STF é de 1960, já essa lei 9784 é de 1999.
GABARITO CERTO
-
FORMAR DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:
RESCISÃO - por interesse do administrado, através do judiciário.
RENÚNCIA
CONTRAPOSIÇÃO - pratica de atos incompatíveis, por exemplo, demissão seguida de promoção.
CASSAÇÃO - quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos, não necessita do judiciário.
EXTINÇÃO NATURAL, OBJETIVA OU SUBJETIVA
ANULAÇÃO - Efeito Ex tunc (para trás)- Trata-se de controle de legalidade, feito pela própria Administração ou Poder Judiciário ou legislativo se provocados.
REVOGAÇÃO - Efeito Ex nunc (nunca mais) - Controle realizado de acordo com a conveniência e oportunidade, apenas a respeito dos atos discricionários.
Em regra, somente a própria Administração pode revogar seus atos e fazer o controle de mérito.
Porém, o Poder legislativo poderá fazer controle de mérito:
Art. 49, V, da CF, segundo o qual compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Importante notar, que a possibilidade de a Administração anular ou revogar seus próprios atos é denominada AUTOTUTELA.
-
Mariana Junges, tamo junto. ¬¬
Torço para estar divinamente iluminada no dia da prova, porque ora uma palavrinha errada torna a questão errada, ora ela é irrelevante. É desanimador!
-
BACEN - 2013 - A declaração de nulidade do ato surte efeitos retroativos a todos aqueles que, de alguma forma, se beneficiaram dos efeitos produzidos pelo ato viciado. Gab. Certo.
Alguém explica?
-
Carlos, significa que retroage. Tudo aquilo que antes do ato ser anulado tenha beneficiado ou prejudicado alguém, isso retroage, o benefício/prejuízo deve ser ressarcido pra quem de direito pq a lei não valia e surtiu efeito.
-
pode ou deve???? decide cespe....
-
Uma hora é "pode" outra hora é "deve"... fica difícil ter "segurança jurídica" com a CESPE...rs
-
Gabarito:"Certo"
SÚMULA 473 STF. A administração PODE anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
-
GABARITO: CERTO
SÚMULA Nº 473 - STF (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA)
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
-
"A administração pública pode anular os próprios atos..." traz consigo uma ideia de discricionariedade ou estou errada? No caso, não seria o certo: a administração DEVE anular os próprios atos quando são ilegais?
HELP!
-
A ANULAÇÃO DOS ATOS GERA EFEITO EX-TUNC - RETROAGE !
GABARÍTO: CERTA