SóProvas


ID
362299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos ao ato administrativo.

A administração pública pode anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, hipótese em que a anulação produz efeitos retroativos à data em que tais atos foram praticados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO


    Segundo o princípio da autotutela, a Administração Pública pode, de ofício, REVOGAR atos inoportunos ou inconvenientes, e tem o dever de ANULAR atos ilegais.

    Se a Administração não anular o ato ilegal, qualquer interessado poderá provocar o judiciário para que aprecie a legalidade do ato impugnado.

    Sumula 437 STF: "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL."


    A anulação dos atos administrativos tem efeito ex tunc

  • Questão certa
    Anulação opera efeitos Ex-Tunc
  • Sim, há os efeitos ex tunc, porém, é possível, por razões de segurança jurídica, que não retroajam. eu colocaria um "em regra" no enunciado, mas creio que não há nulidade na questão
  • Só para lembrar.
    Anulação = Ilegalidade - Efeito "ex tunc".
    Revogação = conveniência e oportunidade - Efeito "ex nunc".

    :)
  • Resposta Certa

      Motivo Sujeito ativo Efeitos Limites
    7- Revogação Um fato novo que torna o ato praticado Inconveniente ou inoportuno Somente a administração pública.
    Poder Judiciário  - só pode revogar ato adm. da sua própria adm.
    Ex nunc – não retroage. Não é possível revogar:
    a)atos vinculados
    b)atos que geram direito adquirido
    c)atos exauridos – aquele que já cumpriu seus efeitos
    d)atos enunciativos
    Ato ilegal? Não
    8- Anulação Ilegalidade Administração (Princípio da autotutela) e Poder Judiciário – nenhuma ilegalidade pode ser subtraída de sua apreciação Ex tunc- retroage A administração decai do direito de anular atos que beneficiam particulares no prazo de 5 anos, SALVO comprovada má-fé.
    Art. 54 lei 9784/99
    STF é imprescritível o ressarcimento do erário em caso de ato ilícito.
  • Só ressaltando, pode ser encarado o fato que da admisnistração "PODE" e não "DEVE" anular o seus próprios atos devido ao a discricionariedade que que ela possui para convalidar  atos anuláveis. A saber, nas hipótese de vício de competência, quando não exclusiva ou em função da matéria, ou forma. 
  • Anulação
    legitimados: Administração Pública e Judiciário
    efeitos: retroativos ou ex tunc

    Revogação
    legitimidado: apenas Administração pública
    efeitos: a partir da anulação ou pro futuro, ou ex nunc.
    Sumula 437 STF: "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL."
     
  • Gabarito CERTO

    Súmula 473
    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

    Quanto a retroação a fatos passados
    :
    Anulação: possui efeitos retroativos, atingindo fatos passados (Ex-Tunc)
    Revogação: Não possui efeitos retroativos, desse modo, não atinge efeitos passados (Ex-Nunc)

  • Apenas para complementar, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Com base no poder de autotutela, a administração pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais. Nesse caso, a declaração de nulidade terá efeitos retroativos.

  • GABARITO: CERTA.

  • Anulação ou invalidação:

    -Retirada do ato administrativo do mundo jurídico quando eivados de ilegalidade/vício;
    -Como o ato é ilegal, jamais poderia produzir efeitos. Por isso a anulação tem efeitos retroativos (ex tunc);
    - Porém, em caso de anulação, ficam protegidos os direitos já incorporados por terceiro de boa fé;
    - Possui relação com a autotutela;
    - Pode ser determinada pelo judiciário mediante provocação ( CF, art. 5º, xxxv)

  • Gente, eu simplesmente não consigo entender quando a questão quer o entendimento legal ou o sumulado no que se refere ao "pode" ou "deve" anular. Complicado.


  • ANULAÇÃO- ilegalidade, retroage (ex tunc);

    REVOGAÇÃO- oportunidade e conveniência, não retroage (ex nunc);

    CONVALIDAÇÃO- vício sanável, retroage.

  • Macetão para decorar Anulação - Ex Tunc - e Revogação - Ex nunc -.

    As siglas da Revogação e anulação, lembra do estado RN (revogação, nunc), e nunc vc lembre de bater na nuca, o efeito vai de trás para frente.Sora Anulação Tunc, siglas A.T., efeito ex tunc, bate na testa, efeito volta, retroage.
  • a adm PODE ou DEVE anular atos ilegais? a meu ver questão errada. se alguém puder me explicar o entendimento da banca eu agradeço.

  • Para mim também está errada pelo "pode anular" sendo que "deve anular".

  • Dica quanto à questão do Ex Nunc e Ex Tunc. O Ex Nunc se refere à revogação pois uma vez revogado um ato, NUNCa mais se fala disso kkkkk. No caso da Anulação que é Ex tunc, os efeitos são retroativos.
  • Súmula 473 STF:  A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL



    Art. 53. L9784  A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.



    Minha dica é que saiba decorado os dois dispositivos, pois se a banca tentar te sacanear, vc tem ao menos a fundamentação de entrar com recurso.

    Lembrando que a sumula 473 do STF é de 1960, já essa lei 9784 é de 1999.
    GABARITO CERTO
  • FORMAR DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    RESCISÃO - por interesse do administrado, através do judiciário.

    RENÚNCIA

    CONTRAPOSIÇÃO - pratica de atos incompatíveis, por exemplo, demissão seguida de promoção.

    CASSAÇÃO - quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos, não necessita do judiciário.

    EXTINÇÃO NATURAL, OBJETIVA OU SUBJETIVA

    ANULAÇÃO - Efeito Ex tunc (para trás)- Trata-se de controle de legalidade, feito pela própria Administração ou Poder Judiciário ou legislativo se provocados.

    REVOGAÇÃO - Efeito Ex nunc (nunca mais) - Controle realizado de acordo com a conveniência e oportunidade, apenas a respeito dos atos discricionários.

    Em regra, somente a própria Administração pode revogar seus atos e fazer o controle de mérito.

     

    Porém, o Poder legislativo poderá fazer controle de mérito:

    Art. 49, V, da CF, segundo o qual compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    Importante notar, que a possibilidade de a Administração anular ou revogar seus próprios atos é denominada AUTOTUTELA.

  • Mariana Junges, tamo junto. ¬¬

    Torço para estar divinamente iluminada no dia da prova, porque ora uma palavrinha errada torna a questão errada, ora ela é irrelevante. É desanimador!

  • BACEN - 2013 - A declaração de nulidade do ato surte efeitos retroativos a todos aqueles que, de alguma forma, se beneficiaram dos efeitos produzidos pelo ato viciado. Gab. Certo.

     

    Alguém explica?

  • Carlos, significa que retroage. Tudo aquilo que antes do ato ser anulado tenha beneficiado ou prejudicado alguém, isso retroage, o benefício/prejuízo deve ser ressarcido pra quem de direito pq a lei não valia e surtiu efeito.
  • pode ou deve???? decide cespe....

  • Uma hora é "pode" outra hora é "deve"... fica difícil ter "segurança jurídica" com a CESPE...rs

  • Gabarito:"Certo"

     

    SÚMULA 473 STF. A administração PODE anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GABARITO: CERTO 

     

    SÚMULA Nº 473 - STF (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA)

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • "A administração pública pode anular os próprios atos..." traz consigo uma ideia de discricionariedade ou estou errada? No caso, não seria o certo: a administração DEVE anular os próprios atos quando são ilegais?

    HELP!

  • A ANULAÇÃO DOS ATOS GERA EFEITO EX-TUNC - RETROAGE !

    GABARÍTO: CERTA