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ERRADA.
A questão possui mais de um erro:
1º) Nem todos os serviços elencados são prestados uti universi, a exemplo do que ocorre com os serviços de transporte.
2º) Ademais, a definição do que seria serviços uti universi também está equivocada, uma vez que esses são aqueles prestados pelo estado indistintamente a toda a coletividade, de forma que a questão reproduz o conceito dos serviços uti singuli, os quais, por seu turno, são exatamente aqueles que "visam a satisfação individual e direta das necessidade dos cidadãos, como bem coloca o enunciado.
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Serviços públicos gerais (uti universi) ou indivisíveis são aqueles que são prestados a toda a coletividade, indistintamente, ou seja, seus usuários são indeterminados e indetermináveis. O poder público não pode identificar, de forma individualizada, as pessoas beneficiadas pelos serviços uti universi . Os serviços públicos gerais são cobrados atravésde impostos. Ex: Iluminação pública.
Já os serviços públicos individuais ( uti singuli) ou divisíveis, são os prestados a beneficiários determinados. A administração pública sabe a quem presta o serviço e é capaz de mensurar a utilização por parte de cada um dos usuários separadamente. Tais serviços podem ser remunerados mediante a cobrança de taxas ( regime legal) ou tarifas ( regime contratual). Ex: Coleta domiciliar de lixo, serviço telefônico, postal, fornecimento domiciliar de água encanada.
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Assertiva Incorreta.
Sobre a natureza jurídica dos serviços de assistência e previdência social. Conforme posicionamento do CESPE, são serviços públicos uti singuli.
(CESPE - PREVIC/2011) - 30 Quanto à maneira como concorrem para a satisfação do interesse geral, alguns serviços sociais, como assistência e previdência social, são considerados serviços uti singuli. (Correta)
“Uti singuli: conforme lição de Maria Sylvia Di Pietro, são os serviços públicos que têm por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos. Direcionam-se a destinatários determinados (individualizados), podendo ser mensurados por cada indivíduo. Exemplos: energia elétrica domiciliar, luz, gás, telefonia, saúde e previdência social”.
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Assertiva Incorreta.
Na situação apresentada, caso a afirmativa trocasse a expressão uti universi por uti singuli a questão se tornaria correta porque:
a) os serviços de energia elétrica, gás, transportes, saúde, ensino e assistência e previdência social são serviços públicos uti singuli.
b) a definição doutrinária para serviços uti singuli é justamente "aqueles que visam a satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos".
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Que salada de institutos que a banca fez, hein?!
hehe
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Serviços "uti universi" ou ferais: Prestados pela Administração sem que existam usuários determinados.
Atendem a toda coletividade indiscriminadamente, sem que exista direito aubjetivo de qualquer cidadão. São indivisíveis. São mantidos por impostos.
Ex: calçamento, iluminação pública, esgoto.
Serviços uti singuli ou individuais: Têm usuários determinados e utilização particular que pode ser medida para cada destinatário. Exemplos: água, telefone, energia elétrica. São de utilização individual e devem ser remunerados por taxa ou tarifa.
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Gabarito Errado.
Serviços Coletivos e Singulares
Serviços coletivos (uti universi) são aqueles prestados a grupamentos indeterminados de indivíduos, de acordo com as opções e prioridades da Administração, e em conformidade com os recursos de que disponha. São exemplos os serviços de pavimentação de ruas, de iluminação pública, de implantação do serviço de abastecimento de água, de prevenção de doenças e outros do gênero.
Serviços Singulares
Já os serviços singulares (uti singuli) preordenam-se a destinatários individualizados, sendo mensurável a utilização por cada um dos indivíduos. Exemplos desses serviços são os de energia domiciliar ou de uso de linha telefônica
Fonte: José dos Santos Carvalho Filho - Manual de Direito Administrativo, 24ª Edição.
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Errado
Os serviços de energia elétrica, gás, transportes, saúde, ensino e assistência e previdência social são exemplos de serviços uti universi, que, na classificação dada pela doutrina (até aqui correto) são aqueles que visam à satisfação individual (uti singuli) e direta das necessidades dos cidadãos.
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Entendo que a previdência social não esteja incluída como uti universi, pois seus benefícios dependem de custeio direto por parte da população, assim como eletricidade domiciliar etc.
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PREVIDÊNCIA É UM REGIME CONTRIBUTIVO INDIVIDUALIZADO (uti singuli), OU SEJA, SE NÃO HAVER CONTRIBUIÇÕES, NÃO HAVERÁ AMPARO.
GABARITO ERRADO
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Neste caso citado os exemplos de serviços "uti universi" são os de saúde, ensino e assistência. Confere? .
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Gabarito: errado.
Viu "uti universi"? Lembre de serviços gerais -> usuários sem determinação, público no geral.
Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.
Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/classificacao-dos-servicos-publicos
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Gabarito: errado.
Viu "uti universi"? Lembre de serviços gerais -> usuários sem determinação, público no geral.
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Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.
Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/classificacao-dos-servicos-publicos
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ERRADO
- Serviços gerais (uti universi): serviços que a Administração oferece a usuários indeterminados. São indivisíveis, pois é impossível medir o quanto cada usuário se utiliza do serviço. Atendem à coletividade.
São mantidos por IMPOSTOS (tributo geral) e não por taxas ou tarifas.
Ex.: iluminação pública, calçamento, polícia e etc.
- Serviços individuais (uti singuli): são prestados a usuários certos, determinados, que utilizam o serviço de forma direta. São divisíveis, pois são mensuráveis.
São de fruição facultativa e individual.
Ex.: telefonia, água, energia elétrica residencial e etc.
Os serviços individuais podem ser:
- Compulsórios (TAXA -> natureza jurídica de TRIBUTO)
- Facultativos (TARIFA -> natureza jurídica de PREÇO PÚBLICO). " Só paga se usar". Ex.: tarifa do ônibus.
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ERRADO
- Serviços gerais (uti universi): serviços que a Administração oferece a usuários indeterminados. São indivisíveis, pois é impossível medir o quanto cada usuário se utiliza do serviço. Atendem à coletividade.
São mantidos por IMPOSTOS (tributo geral) e não por taxas ou tarifas.
Ex.: iluminação pública, calçamento, polícia e etc.
- Serviços individuais (uti singuli): são prestados a usuários certos, determinados, que utilizam o serviço de forma direta. São divisíveis, pois são mensuráveis.
São de fruição facultativa e individual.
Ex.: telefonia, água, energia elétrica residencial e etc.
Os serviços individuais podem ser:
- Compulsórios (TAXA -> natureza jurídica de TRIBUTO)
- Facultativos (TARIFA -> natureza jurídica de PREÇO PÚBLICO). " Só paga se usar". Ex.: tarifa do ônibus.
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Inteligência da súmula vinculante 19 do STF.
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É incrível como o Cespe gosta do conceito de "uti universi" .
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Testando o latim do povo, apesar de ser língua morta....
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UTI UNIVERSI não é individual, mas coletivo.
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Questão:
Os serviços de energia elétrica, gás, transportes, saúde, ensino e assistência e previdência social são exemplos de serviços uti universi, que, na classificação dada pela doutrina, são aqueles que visam à satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos.
Resposta: satisfação coletiva por mencionar serviços uti universi (serviços gerais)