SóProvas


ID
362311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de cargo, emprego ou função da administração pública, julgue o próximo item.

As punições constantes da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) são aplicáveis a qualquer agente público, servidor ou não.

Alternativas
Comentários
  • Certo, conforme art. 1º da Lei 8429/92:

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • LEI 8.429/92

    Art.2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que TRANSITORIAMENTE OU SEM REMUNERAÇÃO, POR ELEIÇÃO, NOMEAÇÃO, DESIGNAÇÃO, CONTRATAÇÃO OU QUALQUER OUTRA FORMA DE INVESTIDURA OU VÍNCULO, MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO nas entidades mencionadas no artigo anterior (ver art.1°supracitado).

    Art 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, áquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, INDUZA OU CONCORRA PARA A PRÁTICA DO ATO DE IMPROBIDADE OU DELE SE BENEFICIE SOB QUALQUER FORMA DIRETA OU INDIRETA.

    EM SÍNTESE:

    AGENTE PÚBLICO é aquele que exerce função pública, a qualquer título (com ou sem remuneração, de forma temporária ou permanente), inclusive o particular em colaboração ( ex: mesário, jurado, dirigente de uma universidade privada etc.). A FUNÇÃO PÚBLICA deve ser exercida nas pessoas mencionadas no art.1° da Lei 8429/92.

  • Para quem ainda tem dúvida sobre a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos (espécie do gênero: agentes públicos), tendo em vista que a estes tbm se aplica a legislação sobre Crimes de Responsabilidade segue:

    "Quanto à aplicação da Lei n.º 8.429/92 aos agentes políticos, é de se observar que a decisão proferida pelo STF na Reclamação n.º 2.138-6/DF que impediu a aplicação da LIA aos agentes políticos produziu apenas efeitos inter partes."

    Mais informações: http://artjur.wordpress.com/2011/05/02/improbidade-aplicacao-aos-agentes-politicos-inconstitucionalidade-formal-e-material/

  • Quando estava estagiando no MPF ( 2006), vi decisões, que por hora não consigo encontrar, que o servidor sem poder de decisão, ou àqueles cujos atos são plenamente vinculado,  não responderiam por improbridade.

    Por exemplo, um porteiro concursado que se faz substituir por pessoa estranha à Administração no período noturno, responderia tão somente por abandono, ou outro ilícito previsto no regime jurídico qual está vinculado.

    Ou seja, no que pese ter desrespeitado, de alguma forma, princípios da Administração, não seria alcançado pelo art. 11 da LIA ( Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública, POR EXEMPLO: II retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício).

    A questão, segundo a decisão,  não gira em torno da proibição ao bis in idem ( punição administrativa + punição judicial), mas  que o objeto da lei é tutelar os atos decisórios, discricionários, de gestão, etc.. Portando, no que pese o amplo rol do art. 2º,  a lei alcançaria apenas os chefes os detentores de cargos em comissão, função de confiança, cargos de carreira,  cargos políticos e assim por diante. E em hipóteses remotas os cargos isolados.

    Vcs concordam??


     

  • ATENÇÃO!

    Não está inteiramente pacificada no STF a questão relacionada com a legitimidade ou não do duplo regime sancionatório dos agentes políticos em decorrência de atos de improbidade:

    "(...) as decisões proferidas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nas Reclamações 2.138/DF e 6.034/SP têm efeitos apenas inter partes, não beneficiando, assim, o ora Agravante..." (STF, Rcl 8221 AgR/GO, Rel Min Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. em 25/02/2010, Dje 26/03/2010)


    Por outro lado, no STJ já está pacificado que a Lei de Improbidade Administrativa se aplica sim aos chamados "agentes políticos":

    "Excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4.º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza." (STJ, Rcl 2790/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Corte Especial, j. em 02/12/2009, DJe 04/03/2010. Inf. 418)

  • Correto...é o que diz os artigos 1º e 3º da Lei 8.429/92

    Art. 1º -  Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a adminitração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade cuja a criação ou custeio p erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por centeo do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 3º As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Sucesso a todos e bons Estudos!!!
  • o presidente da republica nao responde por ato de improbidade.( respondera por crime de responsabilidade.)
  • Aqueles que se beneficiam podem sofrer sanção da Improbidade Administrativa, mesmo não sendo servidor público.

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!


  • 1     Sujeito Passivo do Ato de Improbidade
    Podem ser sujeito passivo do ato de improbidade administrativa: a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Territórios, de empresa incorporada ao patrimônio público. 2     Sujeito Ativo do Ato de Improbidade
    Quanto ao sujeito ativo do ato de improbidade: os agentes públicos (entendido como todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas) e os terceiros que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • Como que um empresário concorrente no ato de improbidade será punido com perda de função pública?

  • Os agente políticos? Eles já respondem pela lei de responsabilidade fiscal... Alguém explica a razão da questão está certa?

  • E os agentes políticos?


  • Errei também por lembrar dos agente políticos. Alguns já não respondem diretamente por crime de responsabilidade? Alguém me dê uma luz.

  • Agentes politicos também ? aff
  • Gabarito: certo. 

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm

  • Aline, observa o art. 2 da Lei, ele equipara qualquer pessoa que atue em nome da Administracao à agente publico. 

  • Nessa questão fica a briga entre o conhecimento doutrinário e a letra da lei...

    A Lei dispõe:

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    Sabe-se que os agentes políticos são agentes públicos mas não se submetem à Lei de Improbidade, no entanto, conhecendo o CESPE temos que marcar correto por estar de acordo com o texto legal.

     

    Aaaaffff... Vamos seguir em frente!

     

  • E o senhor Michel Temer ? Ele responde pela 1079/50.

  • se uma questão dessa for aplicado hoje em dia certeza que o gabarito será errado.

  • Gab Certa

     

    Art 2°- Reputa-se agente público para os efeitos desta lei , todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. 

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

  • eu jurava que o bolsonaro não respondia pela LIA, e sim por crime de responsabilidade (jugado pelo SF)

  • Acerca das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de cargo, emprego ou função da administração pública, é correto afirmar que: As punições constantes da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) são aplicáveis a qualquer agente público, servidor ou não.

  • Quem estudou muito erra a questão kkk

  • Até o particular que agiu em conjuntou ou se beneficiou responde....

  • A exceção do Presidente da República, que responde por Crime de Responsabilidade, mandou um abraço, Cespe.

  • Presidente da República não responde pela LIA, talkey?