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ID
36232
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção:

Para responder às questões de números 2 a 5 assinale,
na folha de respostas, a alternativa que apresenta
a afirmação correta em relação ao assunto indicado.

Fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Poder Público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 31, § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
  • O Tribunal de Contas não é órgão do Poder Judiciário; apenas o auxilia.
  • desculpe, o senhor está equivocado... o tribunal de contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo e não judiciário. .C
  • acho que vc nao entendeu o que ele disse...
  • Apenas a título de complementação:
    Art. 74, § 2º, CF - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...
  • Resolução:
    Correta a alternativa “c”.
    (A) Incorreta. O Tribunal de Contas é órgão auxiliar e de orientação do Poder Legislativo, embora a ele não subordinado.
    (B) Incorreta. O Tribunal de Contas não é órgão do Poder Judiciário, mas órgão auxiliar do Poder Legislativo.
    (C) Correta. Diz o caput do artigo 70 da Constituição Federal: “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”
    (D) Incorreta. Diz o artigo 31, § 4º, da Constituição Federal: “É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.”
    (E) Incorreta. A Constituição Federal prevê a participação no art. 74, § 2º: “Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.”

    Comentários do Prof: Cacildo Baptista Palhares Júnior, disponível em http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00_cmts_responde_concurso_V.php67

  • Gostaria de entender o critério para as notas de comentários. O comentário acima esta perfeito. (dinyfreitas). 

    Qual o motivo para dar notas ruins? Não consigo entender.  
     

  • A posição constitucional dos Tribunais de Contas – órgãos investidos de autonomia jurídica – inexistência de qualquer vínculo de subordinação institucional ao poder legislativo – atribuições do Tribunal de Contas que traduzem direta emanação da própria Constituição da República. Os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico. A competência institucional dos Tribunais de Contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria Constituição da República. Doutrina. Precedentes.” (ADI 4.190-MC-REF, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-3-2010, Plenário, DJE de 11-6-2010.)

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp 

     Portanto CUIDADO com essa afirmação de que o TCU é mero orgão auxiliar do TCU.
  • Colega LUCIANA,

    deixe-me esclarecer, que as estrelinhas são mto importantes para aqueles q não querem perder tempo lendo porcaria....o intuito dos comentários é colaborar com o estudo dos colegas. Como todos sabemos...alguns fazem comentários incompletos ou mesmo equivocados, o que dificulta a pesquisa pela resposta mais completa ou correta...Logo, se formos justos e dermos as benditas estrelas para os comentários que realmente merecem, estaremos colaborando com a pesquisa do próximo em encontrar a melhor resposta, ao mesmo tempo em agraciamos o nosso colega que depositou seu precioso tempo de estudo escrevendo aqui....cuja obrigação é nenhuma, espero ter ajudado!

    obs: eu por exemplo vou direto na melhor avaliação...para só então ler as demais...

    bons estudos pessoal
  • Amigos, me tirem uma dúvida, qual o erro da letra B? O TCU é um tribunal, então necessariamente é órgão do poder Judiciário, não? Qual o erro da assertiva? Quem puder me ajudar responda na minha página, essa matéria é um tormento pra mim.
  • Klaus Serra,

    O TCU apesar de receber a denominação TRIBUNAL, não é órgão do poder judiciário. O art 92 da CF/88 expõe lista taxativa dos órgãos que compõem o judiciário, e nela não consta o TCU, observe:

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.



  • Julgado interessante sobre item d:


    “Municípios e Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=456

  • A resposta é a Letra 'D' pela literalidade do artigo 70 da CF

  • Não é possível a criação de novos Tribunais de Contas Municipais, em regra

    Abraços

  • GABARITO: C

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • A Constituição reza que quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas a fiscalização será exercida internamente pelo próprio poder e externamente pelo Poder Legislativo.

  • CERTO. Nesse sentido prevê o caput do artigo 70 da Constituição Federal: “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”